CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA PROFESSORES DO CURSO TÉCNICO EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PAULISTA

 

 

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MURAL DE AVISOS

1° Edital de Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas (EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA)– 2024

O Dirigente Regional de Ensino – Região da Diretoria de Ensino de Itapevi nos termos da Resolução SEDUC nº 74, de 19/12/2023, e da Resolução SEDUC nº 2, de 18/01/2024, tendo em vista a necessidade de docentes regularmente inscritos no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 para atendimento da demanda desta Diretoria de Ensino, torna pública a abertura de Cadastro Emergencial para candidatos à contratação, portadores de habilitação e/ou autorização, conforme deliberação 207/2022 do CEE-SP, por tempo determinado, junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, para os componentes Itinerário de Formação Técnica Profissional, referente às funções estabelecidas no ANEXO I da Resolução SEDUC 74/2023.

I  – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • – O Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 tem prazo de validade limitado ao ano letivo de 2024 e é válido apenas para a Diretoria de Ensino da Região de Itapevi.
  • – A realização do presente cadastro emergencial aos integrantes do Quadro de Magistério e aos novos candidatos à contratação, para atuação durante o ano letivo de 2024, nas escolas estaduais da Diretoria de Ensino da Região de Itapevi., ocorrerá considerando todas as fases do certame, conforme o presente
  • – As publicações referentes ao presente cadastro emergencial poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino da Região de Itapevi, https://deitapevi.educacao.sp.gov.br/ onde serão divulgadas todas as informações e respectivas datas de todas as fases do certame, conforme
  • – O interessado inscrito no Cadastro Emergencial (candidato à contratação) para ser contratado, quando tiver aulas atribuídas, assume, sob as penas da lei, cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 093, de 16/07/2009.

II  – DAS INSCRIÇÕES

  • – O período de inscrições para o Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas estará aberto no período de 07/02/2024 até o dia 09/02/2024, para os integrantes do Quadro de Magistério e para novos candidatos à contratação.
  • – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do cadastro emergencial, em relação às quais não poderá alegar

 

 

 

  • – O interessado em realizar a inscrição deverá atender os seguintes requisitos:
  1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento do período de inscrição;
  3. Ter formação conforme Indicação Deliberação 207/2022 do CEE-SP.
  4. Atender as solicitações desse
  • – O interessado em realizar a inscrição deverá atender ao menos um dos seguintes requisitos quanto ao campo de atuação:
  • – Campos de Atuação

            A – Campo de Atuação: Aula

  • A formação inicial para a docência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio realiza-se em cursos de Graduação, em programas de Licenciatura ou outras formas, em consonância com a legislação e com normas específicas definidas pelo Conselho Nacional de Educação, em disciplinas dos componentes das atuais matrizes curriculares da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, CONFORME Resolução 51/2023;
  • São considerados Habilitados para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, os profissionais relacionados, na seguinte ordem preferencial:

I – Licenciados na área ou componente curricular do curso, em cursos de Licenciatura específica ou equivalente, e em cursos para Formação Pedagógica para graduados não licenciados, consoante legislação e normas vigentes à época;

II – Graduados no componente curricular, portadores de certificado de especialização lato sensu, com no mínimo 120h de conteúdos programáticos dedicados à formação pedagógica;

III – Graduados no componente curricular ou na área do curso, conforme anexos I e II da resolução Seduc-SP 74/2023.

  1. Na ausência de docentes habilitados, podem ser Autorizados, pelo respectivo órgão de supervisão, profissionais na seguinte ordem preferencial:

I – Portador de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou na área do curso;

II – Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, exclusivamente atendendo ao inciso V do caput do art. 36 para da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017.

III – Graduado em curso superior de outra área, com no mínimo 160 horas no componente curricular ou em componentes curriculares afins;

IV – Graduado em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência profissional na área do componente curricular;

V – Com curso superior incompleto, desde que tenha cursado, no mínimo, 160 horas no componente curricular ou componente curricular afim;

VI – Técnico de nível médio correspondente ao curso, com comprovada experiência profissional na área.

B – Contrato Emergencial via Notório Saber:

  1. a) A inscrição para a seleção via Notório Saber implicará pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital;
  2. b) A inscrição no cadastro emergencial destina-se ao reconhecimento de Notório Saber de profissionais para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação e/ou experiência profissional na área pretendida, a qualquer época do ano.
  3. c) O Reconhecimento de Notório Saber se dará conforme diretrizes estabelecidas na Deliberação CEE N° 173/2019.
  4. d) O processo de avaliação de reconhecimento de Notório Saber e a respectiva autorização para o exercício da docência, consiste em identificar e verificar a formação e/ou experiência profissional, os saberes e as competências profissionais referentes ao conteúdo específico do componente curricular no eixo tecnológico de sua experiência profissional.
  5. e) A atuação docente, dar-se-á em caráter excepcional em virtude das especificidades demandadas pela formação profissional ou pela ausência de docentes habilitados para a área de formação profissional específica à qual o profissional pretende atuar como docente.
  6. f) O processo de avaliação de reconhecimento de Notório Saber e autorização para a docência, nos termos especificados nessa orientação, consiste em identificar e verificar a formação e/ou experiência profissional, os saberes e competências profissionais referentes ao conteúdo específico do componente curricular, no qual o profissional pretende atuar como docente.
  7. g) A avaliação se fará nos seguintes termos:

I – Análise da comprovação documental referente à formação e experiência profissional do interessado para assumir docência de conteúdos em áreas afins à sua formação ou experiência profissional;

II – A documentação necessária para a comprovação da formação e/ou experiência, de acordo com o perfil do candidato, é a seguinte:

Diploma e histórico escolar de curso realizado em área correlata à certificação de Notório Saber almejada, quando for o caso;

Documento comprobatório de experiência de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou em corporações privadas, quando for o caso;

Declaração de atuação de no mínimo 2 anos em corporações privadas em que tenha trabalhado, quando for o caso;

Memorial descritivo da experiência profissional autônoma que comprove as habilidades e aptidões profissionais na área pretendida.

III – O profissional de interesse na docência do itinerário do ensino médio, que envolve formação com ênfase técnica e profissional, deverá apresentar a documentação descrita no item II.

  1. h) A Diretoria de Ensino constituirá uma Comissão Examinadora de três profissionais, sendo: 2 professores e um supervisor de ensino, para realizar a análise documental e a entrevista com o profissional que atuará como docente autorizado por Notório Saber.

Pelo menos um dos professores deverá ser habilitado para o eixo tecnológico da vaga em que o candidato pleiteia atuação, podendo ser profissional externo à rede de ensino.

I – Compete à Comissão Examinadora o reconhecimento e registro de conhecimentos, habilidades e aptidões profissionais, realizados por meio de técnicas e instrumentos de avaliação diversificados, adaptados às especificidades do requerente e às exigências da docência, que comporão a documentação escolar do interessado.

II – A entrevista terá a finalidade de complementar informações sobre os dados documentais e interesse em atividades de ensino, devendo ser devidamente registrada, tendo como orientação os descritivos do Plano de Curso referentes aos eixos tecnológicos da contratação pretendida, embasados pelas seguintes questões:

Questões sobre formação ou experiência profissional, do/a candidato/a na área de atuação, de modo a verificar o domínio dos conteúdos dos componentes curriculares.

Exemplos de vivências sobre trabalho realizados que comprove capacidade de ministrar os componentes curriculares dos cursos de formação técnica profissional.

Demonstrar verbalmente a experiência profissional acumulada.

Exemplificar práticas de trabalho apresentadas nos documentos comprobatório.

Explanar estudos técnicos, planejamentos e projetos desenvolvidos

Ter conhecimento sobre práticas de ensino aprendizagem

Demostrar competências gerais relativas a: compreender e utilizar os conhecimentos historicamente construídos para poder ensinar a realidade com engajamento na aprendizagem do estudante; pesquisar, investigar, refletir, realizar análise crítica, usar a criatividade e buscar soluções para selecionar, organizar e planejar práticas pedagógicas desafiadoras, coerentes e significativas; compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas docentes,

Demostrar ter capacidade para agir e incentivar, desenvolver autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência, a abertura a diferentes opiniões e concepção pedagógicas, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos.

III – a Diretoria de Ensino deverá enviar para a escola onde o docente tenha o maior número de aulas atribuídas, em arquivo adequado, a documentação referida nos itens I, II e III que dá base ao reconhecimento do Notório Saber do profissional para o exercício da docência no conteúdo específico do componente curricular, no qual pretende atuar, nos termos do artigo 1º desta Resolução;

IV – a documentação e registro da entrevista deverão ficar à disposição da supervisão do órgão competente.

  1. i) A Diretoria de Ensino, para realizar a certificação e o reconhecimento de Notório Saber, nos termos do presente Edital, publicará em Diário Oficial, declaração de reconhecimento, especificando a identificação do docente, sua formação e síntese da experiência profissional, e a especificação do eixo tecnológico, curso e componente curricular da formação profissional que corresponde à certificação recebida.

I – Nas certidões de Notório Saber deverão constar: o nome do componente curricular objeto da certificação, o número da Deliberação CEE N° 173/2019 e número da Resolução SEDUC 74/2023 que orienta o credenciamento para certificar Notório Saber.

II – Os docentes contratados via Notório Saber deverão passar por processo de formação continuada para a docência, visando ao aperfeiçoamento do(a) profissional.

6 – Canal de Inscrição: O candidato deverá acessar o site do Ensino Médio Paulista realizar seu cadastro de acordo com as orientações de Cadastro Emergencial. Será realizada através de preenchimento de formulário através do link:

https://ensinomediopaulista.educacao.sp.gov.br/cadastroemergencialensinotecnico.html

7 – O interessado em se inscrever como candidato com deficiência no Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024, deverá tomar conhecimento das seguintes orientações:

  1. É assegurada a participação de pessoa com deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade
    • A deficiência deverá ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 992 e suas alterações, contendo a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
    • Serão considerados válidos, no período de inscrição, os laudos médicos emitidos dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
  2. Para fins desse processo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.
  3. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683, de 1992, e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro
  4. O docente com deficiência será classificado em lista

III  – DOS DOCUMENTOS

  • – Os interessados em realizar a inscrição deverão entregar os documentos solicitados em Edital de forma legível, para fins de deferimento/indeferimento da inscrição.
  • – Os documentos deverão ser entregues na Diretoria de Ensino de Itapevi quando convocados para abertura de contrato.
  • – Os interessados convocados para abertura de contrato deverão entregar os documentos obrigatórios, abaixo, em envelope lacrado, contendo na capa – Nome Completo e CPF:
    • – Documentos Pessoais:
      1. Documento de Identificação

II – Cópia do RG (frente e verso);

III – Estrangeiros poderão entregar, no lugar do RG, cópia do Registro Nacional  de Estrangeiros – RNE, acompanhado de protocolo do processo de naturalização.

  1. Cópia do CPF (Frente e Verso);
  2. Cópia do Título de Eleitor (frente e verso);
  3. Cópia atualizada de Comprovante de Residência;
  4. Cópia de Comprovante de Encargos de Família (Declaração do Imposto de Renda – apenas a folha que comprova o número de filhos dependentes);
  5. Cópia de Comprovante Oficial do PIS ou PASEP;
    1. O interessado que não possuir vínculo empregatício, deverá entregar uma declaração de próprio punho de que não possui vínculo empregatício.
  • Cópia da Carteira de Trabalho: página da foto, verso da página da foto e página do 1º emprego;
    1. O interessado que não possuir registro de trabalho deverá entregar cópia da Carteira de Trabalho: página da foto, verso da página da foto e a página em branco para anotação do 1º emprego ou entregar uma declaração de próprio punho que não possui vínculo empregatício.
  1. Para candidatos com deficiência: Cópia de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar nº 683/1992, contendo a espécie e o grau e deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, apenas para os interessados em se inscrever como candidato com deficiência.
  2. 1) O Laudo Médico, no período de inscrição, deve ter data de emissão dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e do prazo máximo de 1 (um) ano nas demais situações.
  • – Formação Acadêmica:
    • Cópia do Diploma de Licenciatura Plena, de Bacharelado e/ou de Tecnólogo
      1. O interessado que tenha realizado Programa Especial de Formação Docente (R2), deverá entregar cópia do certificado de conclusão do curso (frente e verso) e cópia do Diploma do Bacharelado ou do Tecnólogo (frente e verso).
      2. O interessado que tenha concluído a Segunda Licenciatura, deverá entregar cópia do Diploma da Segunda Licenciatura (frente e verso) e cópia do diploma das demais Licenciaturas (frente e verso).
  • O interessado que concluiu o curso superior no ano de 2023, poderá entregar cópia da declaração de conclusão de curso ou do certificado de conclusão de curso, com a data da colação de grau.
  1. O interessado que seja aluno de último ano de curso deverá entregar declaração de matrícula da faculdade constando que é aluno regularmente matriculado e frequente, quantos semestres o curso possui, sua carga horária total, qual o semestre que está cursando e a carga horária cursada.
  • Cópia do Histórico Escolar da Licenciatura Plena, do Bacharelado e/ou do Tecnólogo (frente e verso);
    1. O interessado que seja aluno de último ano de curso deverá entregar cópia do Histórico Escolar parcial com data atualizada, devendo constar as disciplinas já cursadas e as disciplinas que está cursando.
  • – Experiência Profissional:
    1. Para fins de pontuação o interessado poderá apresentar os documentos abaixo:
      1. Cópia da Contagem de Tempo para Atribuição de Classes e Aulas para 2024, caso tenha sido docente em escolas estaduais de São Paulo, com data limite de 30/12/2023, por campo de atuação: Classe, Aula atualizado, datado e assinado pelo diretor da Unidade Escolar.
      2. Cópia do Certificado ou do Comprovante de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação do cadastro.
  • Cópia do Diploma de título de Mestrado e/ou de Doutorado, relativos à disciplina da Base Nacional Curricular Comum – BNCC, sendo que neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.

IV  – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

  • – O interessado que tiver o deferimento da inscrição será classificado em nível de Diretoria de Ensino, considerando-se sua primeira opção de Diretoria de Ensino e observando-se os seguintes critérios de pontuação:

 

 

  1. Tempo de Experiência no Magistério (peso 1):
    • Não possui: 0 ponto
    • Entre 0 e 2 anos: 1 ponto
    • Entre 2 e 5 anos: 2 pontos
    • Mais de 5 anos: 3 pontos
  2. Tempo de Experiência Profissional (peso 2):
    • Não possui: 0 ponto
    • Entre 0 e 2 anos: 1 ponto
    • Entre 2 e 5 anos: 2 pontos
    • Mais de 5 anos: 3 pontos
  3. No caso de empate com base nas pontuação gerada pelos critérios acima, o critério de desempate utilizado será a data de inscrição (inscrições mais antigas primeiro)
  4. A classificação levará em conta ainda os critérios de priorização estabelecidos na Resolução SEDUC-SP nº 8, de 05-02-2024.
  • – A divulgação da classificação prévia será publicada no site da Diretoria de Ensino – Diretoria de Ensino de Itapevi https://deitapevi.educacao.sp.gov.br/ no dia 15/02/2024.

 

  1. A Diretoria de Ensino poderá publicar classificação parcial no site da Diretoria de Ensino Itapevi antes da data estipulada no item 3 deste capítulo, para atendimento de demandas de caráter excepcional e/ou

V  – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

  • – A partir da publicação da classificação prévia, o interessado poderá interpor recurso no dia 16/02/2024.
    1. Para interpor recurso, o interessado deverá entregar o Formulário de Recurso, junto com os documentos necessários para interposição e análise do recurso, na Diretoria de Ensino de Itapevi (Plantão da Supervisão), das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, no dia 16/02/2024, em envelope

 

lacrado, contendo na capa – Nome Completo e CPF.

I – O Formulário de Recurso poderá ser protocolado nesta Diretoria de Ensino de Itapevi Avenida Presidente Vargas,    974 – Vila Nova Itapevi – Itapevi São Paulo – CEP 06694-000.

no dia 16/02/2024 das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, no dia 16/02/2024 – As interposições de recursos serão analisadas a partir da entrega do formulário de recurso e documentos.

  1. Os interessados deverão acompanhar regularmente seus respectivos e-mails, informados no formulário de inscrição, a fim atender as solicitações da Diretoria de Ensino, se necessário.
  • – A Classificação Final, pós-recurso, será publicada no site da publicada no site da Diretoria de Ensino

– Diretoria de Ensino de Itapevi, Site: https://deitapevi.educacao.sp.gov.br/ no dia 19/02/2024.

  1. Após a publicação da Classificação Final, os interessados não poderão solicitar interposição de recurso mesmo que se verifiquem ocorrências de divergências de informação.

VI  – DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

  • – O interessado que tiver sua inscrição deferida e estiver classificado, poderá participar do Processo Anual de Atribuição Classes e Aulas – 2024, por meio de manifestações na Plataforma SED e participações nas sessões de atribuição realizadas pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, conforme orientações que se encontram no site da Diretoria de Ensino: É de responsabilidade do interessado ter conhecimento das orientações e acompanhar cronograma do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 publicados no site da Diretoria de

VII  – CONSIDERAÇÕES GERAIS

  • – É de responsabilidade do interessado acompanhar todas as informações publicadas no site da Diretoria de Ensino: https://deitapevi.educacao.sp.gov.br/ ,referentes aos processos e etapas deste
  • – É de responsabilidade do interessado a veracidade das informações, a exatidão das declarações e a regularidade de documentos entregues para a realização de todo o processo e etapas deste
  • – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
  • – Para poder manifestar e participar das atribuições de aula o interessado com inscrição deferida e classificado deverá realizar seu primeiro acesso na Plataforma da Secretaria Escolar Digital –
  • – Os procedimentos e orientações sobre o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 são

 

divulgados no site https://deitapevi.educacao.sp.gov.br/ , conforme a necessidade.

 

  • – Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Ensino de Itapevi, representada pela Comissão Regional, e quando necessário, poderão ser submetidos a consulta junto à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 

 

Itapevi, 06 fevereiro de 2024

 

 

Milena Rodrigues Furtado Garzesi

Dirigente Regional de Ensino