NÚCLEO PEDAGÓGICO

DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019
Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 75 – Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio
à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que
atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm
as seguintes atribuições:
I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional
que orientem os professores na condução de procedimentos
relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;
III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes
necessários;
IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula,
quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V – implementar e acompanhar programas e projetos
educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes
é própria;
VI – identificar necessidades e propor ações de formação
continuada de professores e de professores coordenadores no
âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas
nas escolas;
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de
estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores
na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;
X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria
da atuação docente e do desempenho dos alunos;
XII – orientar, em articulação com o Departamento de
Atendimento Especializado, as atividades de educação especial
e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes
é própria;
XIII – acompanhar o trabalho dos professores em suas
disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de
aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho
em cada disciplina;
XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos
didático-pedagógicos;
XV – articular com o Centro de Gestão Pedagógica, da
Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação e
supervisão das salas de leitura;
XVI – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria