CRH

DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019
Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

 SEÇÃO X

Das Diretorias de Ensino

Artigo 77 –Os Centros de Recursos Humanos têm as
seguintes atribuições:
I – as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de
24 de março de 2008;
II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato
Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento
profissional;
III – implementar programas de qualidade de vida definidos
pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, apoiando
seu gerenciamento;
IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da
área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada
Centro, no desempenho:
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22
do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria;
V – por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal:
a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado
o disposto no inciso VI deste artigo;
b) acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as
complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
c) controlar as rotinas de administração de pessoal;
d) solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou
de aposentadoria por invalidez;
e) acompanhar e controlar os processos de readaptação
de servidores;
VI – por meio de seus Núcleos de Frequência e Pagamento,
as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa
a providências para inserção de servidores no sistema de folha
de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24
de março de 2008.
Parágrafo único – As atribuições de que tratam os incisos I
a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos
Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.

CRH/NAP – FORMULÁRIOS

NFP – FORMULÁRIOS