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O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Itapevi comunica a abertura de cadastramento para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 74/2023 e Indicação CEE 213/21.
O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade APENAS para o ano letivo de 2024.
O presente edital destina-se aos candidatos que não possuem inscrição 2024 para ministrar aula em regime de contratação temporária, incluindose os docentes com contrato ativo que não participaram de nenhum processo seletivo para o ano de 2024, nos termos da Lei 1093/09, de acordo com o saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital ou editais a serem publicados no site da Diretoria de Ensino, no caso de Educação Especial (Ensino Colaborativo e Intérprete de Libras).
O cadastro será realizado presencialmente, conforme cronograma abaixo:
1-) Dia 04/04/24, das 9 às 14 horas: professores para atuar nas salas de recurso de Educação Especial/ Ensino Colaborativo; Escolaridade exigida:
Educação Especial;
2-) Dia 04/04/24, das 9 às 14 horas, professores para atuar como intérprete de Libras;
Escolaridade exigida:
3-) Dia 05/04/24, das 9 às 14 horas, professores para ministrar aulas de Língua Inglesa
Escolaridade exigida:
4-) Dia 08/04/24, das 9 às 14 horas, professores para ministrar aulas da
área de Exatas (Matemática, Física, Química) Escolaridade exigida:
-RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias do RG para cadastramento no sistema SED),
-CPF;
-Título de eleitor;
-Comprovante de residência;
– Diploma (frente e verso) e respectivo Histórico Escolar, datado e assinado ou Certificado de Conclusão de curso datado e assinado com data de colação de grau retroativa de até um ano e respectivo Histórico Escolar; – Declaração de matrícula e o respectivo Histórico Escolar atualizado (com data de 2024), constando as 160 concluídas.
ATENÇÃO: Só serão aceitos documentos escolares com a devida assinatura e carimbo do diretor da instituição, excetuando as declarações e históricos das Universidades que contam com assinatura digital.
É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
Só serão realizados os cadastros dos interessados cuja documentação estiver de acordo com este edital, não havendo a possibilidade de entregar documentos em momento posterior.
Não será feito o cadastro de candidatos sem A APRESENTAÇÃO TOTAL dos documentos exigidos nesse edital de inscrição.
Após a inserção dos dados na SED pela Diretoria de Ensino, o candidato deverá acessar a SED, através de seu login e senha pessoais, no período das
16 às 23h e 59 min para manifestação de interesse
As aulas de Ensino Colaborativo e Intérprete de Libras será manual, de acordo com edital a ser publicado no site da Diretoria de Ensino.
Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 36 da Resolução SE 74/23.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Itapevi.
Havendo necessidade, posteriormente será aberto novo período de cadastro emergencial a fim de atendimento à demanda.
Itapevi, 02 de abril de 2024.
Milena Rodrigues Furtado Garzesi
Dirigente Regional de Itapevi