EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVI

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

2º EDITAL PARA ALOCAÇÃO DE VAGAS DAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI 2024

Convocação de Professores para ALOCAÇÃO DE VAGAS e adesão ao Regime de Dedicação
Exclusiva para o Ano de 2024.

PEI 2024

Edital de Convocação 003/2021 para Sessão de Chamamento de Alocação para vagas no Programa Ensino Integral (SOMENTE PARA OS PROFESSORES CLASSIFICADOS NO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL- PEI 001/2001)

Edital de Convocação 003/2021 para Sessão de Chamamento de Alocação para vagas no Programa Ensino Integral (SOMENTE PARA OS PROFESSORES CLASSIFICADOS NO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL- PEI 001/2001)

20-01-21

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SE 10/2020 e SE 84/2020, convoca os candidatos inscritos e classificados no Processo de Credenciamento Emergencial – PEI 001/2021, para participarem da Sessão de Chamamento de Alocação de vagas para o Programa de Ensino Integral 2021, classificados nas faixas II/III, que ocorrerá conforme segue:

 

l – Do Dia e Local:

 

Dia: 19/02/2021.

 

Local – Ferramenta utilizada: Plataforma Microsoft TEAMS.

Links de acesso:

Sessão de Alocação dos Credenciados – PEI 2021 – Candidatos Categoria A e F. Das 9h às 10h30

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjhiN2ExZjEtNDZiNy00ZDVlLWFkMGItZWJiNzRhNWUwYjE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%227200c12a-15bc-4e7d-aa1c-30977baddf95%22%7d

Toque no link ou cole-o no navegador para participar.

 

Sessão de Alocação dos Credenciados – PEI 2021 – Candidatos Categoria O. Das 11h às 12h30

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yzg0ZWRiYmItZmFkMi00MmJhLWI2OTAtZTk5N2IyOWEyNTBj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%227200c12a-15bc-4e7d-aa1c-30977baddf95%22%7d

ll – Do Cronograma de horário de chamamento:

 

Os candidatos classificados deverão participar da atribuição das vagas, de forma remota, de acordo com o cronograma estabelecido, obedecendo as faixas de classificação:

 

Horário Classificação Faixa / Categoria
09h às 10h30 inscritos de 01 até 21

 

Faixa II Cat. A e Cat. F

 

09h às 10h30 de 01 até 01 Faixa lll Cat. A
09h às 10h30 de 01 até 01 Faixa II Cat. F – Sala de Leitura

 

11h às 12h30 inscritos de 01 até 27

 

Faixa II Cat. O
11h às 12h30 de 01 até 01 Faixa lll Cat. O

 

lll – Das vagas:

 

Serão oferecidas as vagas da função e disciplina, das Unidades Escolares, de acordo com o estabelecido abaixo:

 

Professora Mary Mallet Cyrino

 

1 Profº Filosofia;

1 Profº Geografia;

1 Profº Ed. Física;

1 Profº Matemática/ Ciências;

1 Profº Matemática/Física;

1 Profº Matemática;

1 Profº Matemática (substituição) – Licença Gestante a partir de 09/02/2021;

 

Moacir Thomaz da Silva

 

01 – Profº Ciências – Licença Gestante até 06/04/2021;

01 – Profº Port/Inglês.

 

Prefeito Nestor de Camargo

 

1 Profº Geografia/História;

1 Profº Física;

1 Profº Química.

 

Professor Vicente Themudo Lessa

2 Profº Port/Inglês.

 

Professor Dimarães Antônio Sandei

 

1 Profº Arte;

 

Wilmar Soares da Silva

 

1 Profº Matemática/Ciências.

1 Profº Matemática/Física.

 

 Oswaldo Sammartino

 

1 Profº Port/Inglês;

1 Profº Matemática/Ciências;

1 Profº Matemática/Química.

1 Profº Geografia/História.

 

Professora Terezinha Palone da Silva Domingues

 

1 Profº Química/Física;

1 Profº Profº Biologia.

 Professora Eliana Andres de Almeida Souza

 

1 Profº Matemática/Física;

1 Profº Ciências/ Biologia.

 

 Professor Itajahy Feitosa Martins

 

3 Profº Port/Inglês;

1 Profº Matemática;

1 Profº Arte;

1 Profº Educação Física;

1 Profº Biologia;

1 Profº História/Geografia.

 

Américo Valentin Christianini

3 Profº Port/Inglês.

 

 Leonor Mendes de Barros

 

1 Profº História/Geografia;

1 Profº História/Sociologia;

 

Dorvalino Abílio Teixeira

 

1 Profº Matemática/ Ciências;

1 Profº Matemática/ Física;

1 Profº Ciências;

 

 Disposições Gerais

  1. 1. O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação;
  2. 2. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado;
  3. 3. A verificação dos requisitos e impedimentos será realizada pela Diretoria de Ensino, na etapa da alocação, conforme previsto o Edital Credenciamento Emergencial PEI 001/20021 publicado em 03/02/202021;
  4. 4. A não manifestação de interesse caracterizará desistência pela vaga oferecida, ficando o candidato excluído desteprocesso, nesta Sessão de Chamamento de Alocação;
  5. Tendo em vista a necessidade pedagógica, os docentes com menos de 1095 deverão comprovar ter 3 anos de experiência no momento da alocação/designação junto ao Programa Ensino Integral.

De acordo com o Edital II – DOS REQUISITOS

C.1 considerar a data base de 31/01/2021, para a obtenção dos 1095. Vice Diretor de Escola.

C.2 considerar a data base de 31/01/2021, para a obtenção dos 1825 – 5 (cinco) anos de experiência no magistério, quando Vice-Diretor de Escola.

 

Itapevi, 17 de fevereiro de 2021.

Equipe de Supervisores de Ensino PEI 2021.

Início

Edital e Procedimentos – Credenciamento do Programa de Ensino Integral para atuação em 2021

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVI

 PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2022

(Publicado sexta-feira, 22 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 131 (203) – 47)

 

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto na Resolução SE 4, de 03-01-2020, Resolução SE 8, de 17-01-2020 e Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.

 

Considerando a publicação pela SEDUC da Portaria CGRH 17, em DOE – 04/11/2021, que permitirá que as Unidades Escolares e/ou Diretorias de Ensino realizem os ajustes necessários na pontuação dos docentes contratados e candidatos à contratação.

Ressaltamos que tais acertos serão realizados, impreterivelmente, até o dia 08/11/2021.

Por conta disso, foi necessário alterar o cronograma do Edital de Credenciamento, publicado em DOE 22/10/2021, para atuação no Programa Ensino Integral, na seguinte conformidade:

I – Deferimento das inscrições: 05/11/2021

II – Prévia da Classificação e Análise das Atividades de Sala de Aula/Atividades de Gestão: 10 e 11/11/2021

III – Publicação da Classificação em Diário Oficial do Estado e sites das Diretorias de Ensino: 13/11/2021

IV – Recursos dos candidatos: 16/11/2021

V – Análise de recursos: 17/11/2021

VI – Classificação Final: 19/11/2021

VII – Alocação: 23 a 26/11/2021

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 22/10/2021 a 26/11/2021, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site de cada Diretoria de Ensino, que divulgarão a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função- -atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício no Programa Ensino Integral, que pretendam mudar sua sede de exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa, deverão participar regularmente do processo de credenciamento, nos termos deste Edital.

 

II – DOS REQUISITOS

 

1 – Para participar do processo de credenciamento, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão atender os seguintes requisitos:

  1. a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre;
  2. b) escolaridade (habilitação):

b.1) Para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de:

b.1.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

b.1.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

b.1.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

b.1.4) Licenciatura plena em componente curricular específico, para atuar como docente especialista;

b.2) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

b.3) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser Professor Educação Básica I (titular de cargo ou ocupante de função- -atividade) e portador de uma das seguintes habilitações:

b.3.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

b.3.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

b.3.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

b.3.4) Licenciatura plena em disciplina da matriz curricular e diploma de Magistério de Nível Médio.

b.4) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente deve ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

b.5) Para atuação como Vice-Diretor de Escola, o docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

b.5.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

b.5.2) certificação de curso de pós-graduação, em nível de especialização, em Gestão Escolar, com carga horária de, no mínima, 800 horas.

b.5.3) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;

b.6) Para atuação como Diretor de Escola, o titular de cargo docente ou de Diretor de Escola deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

b.6.1) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia;

b.6.2) Diploma de Curso de Pós-graduação, nível Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;

b.6.3) Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, com carga horária equivalente a exigida no Estado de São Paulo, de 1.000 horas, em escolas particulares ou não, nos termos do artigo 64 da Lei de Diretrizes e Bases, aprovados pelo Conselho Estadual de Educação, conforme a Deliberação CEE nº 53/2005, desde que reconhecido pelo MEC;

b.6.4) Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, realizado anteriormente à Deliberação CEE 53/2005, com as cargas horárias definidas de acordo com as legislações vigentes no Estado de São Paulo, na ocasião da realização do curso.

b.7) Para atuação como Professor de Sala/Ambiente de Leitura, o docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade, incluindo os readaptados, ou contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009) deverá ser portador de diploma de licenciatura plena.

  1. c) possuir experiência mínima:

c.1) de 5 (cinco) anos de experiência no magistério, para atuação como Vice-Diretor de Escola;

c.2) de 8 (oito) anos de experiência no magistério, para atuação como Diretor de Escola;

  1. d) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

2 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Professor Coordenador Geral (PCG) ou Professor de Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outras funções no PEI.

3- O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, somente poderá atuar na docência ou na função de Professor de Sala/Ambiente de Leitura, observadas as orientações da legislação que trata do assunto.

 

III – DA INSCRIÇÃO

 

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 22/10/2021 a 03/11/2021, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) – Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral.

3 – Na inscrição, o candidato deverá:

  1. a) Selecionar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI). O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/ Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
  2. b) Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar mais de uma, desde que apresente os requisitos para função).
  3. c) Selecionar as escolas de interesse, por ordem de preferência, em até 3 Diretorias de Ensino.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

  1. a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
  2. b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, concluir o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

 

1 – No dia 04/11/2021, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

3– Em cada uma das faixas indicadas nos subitens 2.1 e 2.2, serão observadas as seguintes ordens de prioridade para fins de classificação:

3.1 – Para as funções docentes:

3.1.1 – Titulares de cargo;

3.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade;

3.1.3 – Contratados.

3.2 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:

3.2.1 – Docentes readaptados;

3.2.2 – Docentes titulares de cargo adidos;

3.2.3 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência;

3.2.4 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas;

3.2.5 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas;

3.2.6 – Docentes contratados.

3.3 – Para as funções de Professor Coordenador Geral e Vice-Diretor de Escola:

3.3.1 – Titulares de cargo;

3.3.2 – Ocupantes de Função-Atividade.

3.4 – Para a função de Diretor de Escola:

3.4.1 – Diretores de Escola titulares de cargo;

3.4.2 – Docentes titulares de cargo.

4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

4.1 – Para Docentes e Professor Sala/Ambiente de Leitura:

  1. a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
  2. b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
  3. c) maior idade entre os credenciados;
  4. d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4.2 – Para Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral:

  1. a) maior tempo no magistério público estadual;
  2. b) maior idade entre os credenciados;
  3. c) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Gestão.

4.3 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

5 – A Atividade de Sala de Aula, para docentes, bem como a Atividade de Gestão, para Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral, serão avaliadas pela Diretoria de Ensino, no período de 04 a 05/11/2021, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – As Diretorias de Ensino publicarão a Classificação do credenciamento no dia 09/11/2021, no Diário Oficial do Estado e nos respectivos sites.

 

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 10/11/2021, mediante solicitação na Plataforma SED \>\> Sistema de Credenciamento.

2 – As Diretorias de Ensino analisarão os recursos no período de 10 a 11/11/2021 e disponibilizarão, em seu site próprio e no Diário Oficial do Estado – DOE, a Classificação Final Pós Recurso, em 13/11/2021.

 

VI – DA ALOCAÇÃO

 

1 A convocação para alocação será realizada pelas respectivas Diretorias de Ensino, mediante publicação em seu site próprio e no Diário Oficial do Estado, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição. 3 – Para alocação nas funções de docentes, serão convocados os candidatos na seguinte ordem de atendimento:

3.1 – Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo (categoria A) e ocupantes de função-atividade (categorias P, N ou F), nesta ordem de situação funcional;

3.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo (categoria A) e ocupantes de função-atividade (categorias P, N ou F), nesta ordem de situação funcional;

3.3 – Após o atendimento das Faixas II e III, a que se referem os subitens 3.1 e 3.2 deste Capítulo, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem:

  1. a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;
  2. b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III.

4 – Para alocação na função Professor de Sala/Ambiente de Leitura, serão convocados os candidatos na seguinte ordem de atendimento:

4.1 – Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II:

4.1.1 – docentes readaptados;

4.1.2 – docentes titulares de cargo adidos;

4.1.3 – docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência;

4.1.4 – docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas;

4.1.5 – docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas;

4.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III:

4.2.1 – docentes readaptados;

4.2.2 – docentes titulares de cargo adidos;

4.2.3 – docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência;

4.2.4 – docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas;

4.2.5 – docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas;

4.3 – Após o atendimento das Faixas II e III, a que se referem os subitens 4.1 e 4.2 deste Capítulo, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem:

  1. a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;
  2. b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III.

5 – Para alocação nas funções de Vice-Diretor e o Professor Coordenador Geral, os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de Escola, dentre os classificados no Processo de Credenciamento para o exercício destas funções.

6 – Para alocação na função de Diretor de Escola, o profissional será escolhido pelo Dirigente Regional de Ensino dentre os classificados para o exercício desta função, com prioridade para os Diretores de Escola titulares de cargo.

7 – A alocação observará a opção por unidade de preferência apontada pelo candidato no momento da inscrição, desde que haja vaga disponível.

7.1- Na impossibilidade de atendimento dentre as opções, o candidato poderá ser alocado em outra unidade da mesma Diretoria de Ensino com vaga disponível.

8 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

9 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.

10 – O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso.

10.1 – Para os docentes, o documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar;

10.2 – Para os servidores designados para o exercício de funções gestoras, o documento deverá ser expedido pela Diretoria de Ensino;

10.3 – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada se obtiver resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa, previamente ao início do ano letivo de 2022.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e dos sites das Diretorias de Ensino de inscrição, as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

Classificação do Credenciamento Emergencial 05/2019 – Programa Ensino Integral

O Dirigente de Ensino da Região de Itapevi torna pública a classificação dos candidatos credenciados para professor em atividade docente nas disciplinas de História, Matemática, Física, Língua Portuguesa das escolas do Programa de Ensino Integral.

Classf.Final-Cred.PEI-Edital 5_site (1)

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 25/2019

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino da Região de Itapevi, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Resolução SE 71/18, convoca os docentes, devidamente inscritos/cadastrados nesta D.E. para o ano letivo de 2019, para participar do processo de atribuição de aulas conforme segue:

 

EDITAL COMPLETO

EDITAL 07/2019- CONVOCAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DOCENTE NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2019 – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral

A Dirigente de Ensino da Região de Itapevi no uso das atribuições que lhes são legalmente conferidas expede o seguinte edital:

EDITAL COMPLETO

Programa Ensino Integral – Resultado Credenciamento 2019

O Dirigente de Ensino da Região de Itapevi torna pública a classificação dos candidatos
credenciados para professor em atividade docente na disciplina de História das escolas do
Programa de Ensino Integral.

EDITAL COMPLETO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 04/ 2019 – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Itapevi comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI de escola estadual do Programa Ensino Integral circunscrita à Diretoria de Ensino – Região de Itapevi, como também, convoca para sessão de atribuição de vagas….

EDITAL COMPLETO