NOTA DE FALECIMENTO

Edital de Convocação 005/2021 para Sessão de Alocação para vagas no Programa Ensino Integral (PARA OS PROFESSORES CLASSIFICADOS NO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL- PEI 001 e 002/2001)

Edital de Convocação 005/2021 para Sessão de Alocação para vagas no Programa Ensino Integral (PARA OS PROFESSORES CLASSIFICADOS NO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL- PEI 001 e 002/2001)

 A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SE 10/2020 e SE 84/2020, convoca os candidatos inscritos e classificados no Processo de Credenciamento Emergencial – PEI 001 e 002/2021, para participarem da Sessão de Alocação de vagas nas escolas do Programa de Ensino Integral 2021, classificados nas faixas II/III, que ocorrerá conforme segue:

 l – Do Dia e Local:

Dia: 22/04/2021.

Local – Ferramenta utilizada: Plataforma Microsoft TEAMS.

Link de acesso:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQxNDVlNDQtNDY0ZC00MmJkLWE1OGMtMDgzZDM5ZGFmNzVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%227200c12a-15bc-4e7d-aa1c-30977baddf95%22%7d

Sessão de Alocação dos Credenciados – PEI 2021 – Candidatos Categoria A e F – Professor da Sala de Leitura. 10h30

 

Sessão de Alocação dos Credenciados – PEI 2021 – Candidatos Categoria O e Banco de Talentos. 13h30

Link de acesso:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTQ1NzVlYWYtNmYxOC00ODE0LTgyYjQtNmE3YWI0YzE0Y2E2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%227200c12a-15bc-4e7d-aa1c-30977baddf95%22%7d

 

ll – Do Cronograma de horário de chamamento:

 

Os candidatos classificados deverão participar da atribuição das vagas, de forma remota, de acordo com o cronograma estabelecido, obedecendo as faixas de classificação:

 

Horário Classificação Faixa / Categoria

10h30

Candidatos inscritos no Credenciamento Emergencial 001 e 002/2021 Faixa II Cat. A e Cat. F e Faixa III Cat. A e Cat. F

13h30

Candidatos inscritos no Credenciamento Emergencial 001 e 002/2021 Faixa II Cat. O e Faixa III Cat. O

 

lll – Das vagas:

Serão oferecidas as vagas da função e disciplina, das Unidades Escolares, de acordo com o estabelecido abaixo:

 

Professora Mary Mallet Cyrino

01 Profº Matemática/Física;

01 Profº Matemática (substituição) – Licença Gestante a partir de 09/02/2021;

02 Sala de Leitura.

 

Moacir Thomaz da Silva

01 – Profº Ciências – Licença Gestante até 06/04/2021;

02 – Profº Port/Inglês. Sendo 01 Livre Escolha

 

Prefeito Nestor de Camargo

01 Profº Geografia/História;

01 Profº Química.

 

Professor Vicente Themudo Lessa

01 Livre Escolha – Port./Ing.

 

Professor Dimarães Antônio Sandei

01 Sala de Leitura;

 

Wilmar Soares da Silva

01 Profº Matemática –Livre Escolha

01 Profº Ciências

01 Livre Escolha – Port/Inglês

 

Oswaldo Sammartino

02 Profº Port/Inglês; sendo um Livre Escolha

01 Profº Matemática/Ciências;

01 Profº Matemática/Química.

 

Professora Terezinha Palone da Silva Domingues

01 Profº Química/Física.

 

Professora Eliana Andres de Almeida Souza

01 Profº Fil/Soc.

 

Professor Itajahy Feitosa

01 Profº Matemática/Física/Química

 

Américo Valentin Christianini

01 Profº Geografia;

01 Profº Matemática/Física;

02 Sala de Leitura.

 

Leonor Mendes de Barros

01 Profº História/Geografia;

01 Profº História/Sociologia;

 

Dorvalino Abílio Teixeira

01 Profº Matemática/ Física;

01 Livre Escolha – Port./Ing.

01 Livre Escolha – História

02 Sala de Leitura.

 

 

Disposições Gerais

1. O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação;

2. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado;

3. A verificação dos requisitos e impedimentos será realizada pela Diretoria de Ensino, na etapa da alocação, conforme previsto o Edital Credenciamento Emergencial PEI 001 e 002/20021;

4. A não manifestação de interesse caracterizará desistência pela vaga oferecida, ficando o candidato excluído deste processo, nesta Sessão de Chamamento de Alocação;

5. Será realizada a alocação de acordo com a seguinte ordem:

– Faixa II – Efetivo (disciplina específica de concurso) e Categoria F (disciplina específica e correlatas com qualificação);

– Faixa III – Efetivo (disciplina específica de concurso) e Categoria F (disciplina específica e correlatas com qualificação);

– Professor Sala de Leitura (docente readaptado, deverá apresentar rol de atividades, de acordo com o CAAS);

– Faixa II – Categoria O (disciplina específica e correlatas com qualificação);

– Faixa III – Categoria O (disciplina específica e correlatas com qualificação).

 

 

 

Itapevi, 20 de abril de 2021.

Equipe de Supervisores de Ensino PEI.

 

CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 002/2021 PÓS RECURSO

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CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 002/2021

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ALTERAÇÃO DO 2º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2021

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

ALTERAÇÃO DO 2º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2021

A Diretoria de Ensino – Região de Itapevi, torna pública a abertura de inscrições e a realização do segundo credenciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes após Processo de Credenciamento Anual.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 25/03/2021 a 21/04/2021, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Itapevi, no endereço eletrônico https://deitapevi.educacao.sp.gov.br, onde constará a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:

a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 (cinco) anos.

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão atender os seguintes requisitos:

a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre;

a.1) candidatos docentes sem vínculo com a Rede Estadual de Ensino, mediante credenciamento emergencial, para abertura de contrato, inscrito para Atribuições de aulas 2021;

b) escolaridade (habilitação):

b.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

c) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

2 – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorreu no período de 25/03/2021 a 29/03/2021, via formulário online:

– Inscrição para função Docente – anos finais do ensino fundamental e ensino médio.

– Professor Sala de Leitura

Observação: Serão consideradas as inscrições realizadas dentro do período indicado no item III.2 do presente edital.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:

5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);

5.2. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.

Observação: Em virtude do período de Recesso Escolar e antecipação de feriados municipais, informamos alterações no cronograma do 2º Credenciamento Emergencial para atuação nas escolas do Programa de Ensino Integral 2021, a partir do item IV do presente edital.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – Em 05/04 a 08/04/2021, a Diretoria de Ensino analisará as informações preenchidas pelos candidatos na etapa de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:

3.1 – Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

3.2 – Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

4.1 – Para Docentes:

a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

c) maior idade entre os credenciados;

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

5 – A Atividade de Sala de Aula, para docentes, será avaliada pela Diretoria de Ensino, em 08/04/2021, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – A Diretoria de Ensino – Região de Itapevi disponibilizará o resultado e Classificação do 2º Credenciamento Emergencial antes do Recurso no dia 09/04/2021, no site https://deitapevi.educacao.sp.gov.br

V – DO RECURSO

1 – O candidato poderá interpor recurso à Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da Classificação, em 09/04/2021, até as 17h00, mediante requerimento a ser encaminhado para o link:

RECURSO REFERENTE A CLASSIFICAÇÃO NO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2021

2 – A Diretoria de Ensino analisará os recursos nos dias 13 a 15/04/2021 e disponibilizará no site https://deitapevi.educacao.sp.gov.br, a Classificação Final Pós-Recurso, em 16/04/2021.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – A chamada para alocação será realizada mediante publicação no site da Diretoria de Ensino – Região de Itapevi, no endereço eletrônico https://deitapevi.educacao.sp.gov.br.

2– A sessão de alocação está prevista para ser realizada no dia 21/04/2021, em sessão virtual, cujo link será encaminhado aos credenciados pelo e-mail cadastrado na inscrição.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Itapevi, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Itapevi, 05 de abril de 2021.

 

KEISE CRISTINA PORTELA DOS SANTOS

Dirigente Regional de Ensino

2º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2021

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

2º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2021

A Diretoria de Ensino – Região de Itapevi, torna pública a abertura de inscrições e a realização do segundo credenciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes após Processo de Credenciamento Anual.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 25/03/2021 a 14/04/2021, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Itapevi, no endereço eletrônico https://deitapevi.educacao.sp.gov.br, onde constará a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:

a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 (cinco) anos.

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão atender os seguintes requisitos:

a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre;

a.1) candidatos docentes sem vínculo com a Rede Estadual de Ensino, mediante credenciamento emergencial, para abertura de contrato, inscrito para Atribuições de aulas 2021;

b) escolaridade (habilitação):

b.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

c) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

2 – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 25/03/2021 a 29/03/2021, via formulário online disponibilizado no link:

– Inscrição para função “Docente – anos finais do ensino fundamental e ensino médio”:

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O FORMULÁRIO

– Professor Sala de Leitura

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O FORMULÁRIO

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:

5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);

5.2. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – Em 30/03 a 01/04/2021, a Diretoria de Ensino analisará as informações preenchidas pelos candidatos na etapa de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:

3.1 – Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

3.2 – Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

4.1 – Para Docentes:

a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

c) maior idade entre os credenciados;

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

5 – A Atividade de Sala de Aula, para docentes, será avaliada pela Diretoria de Ensino, em 01/04/2021, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

 

6 – A Diretoria de Ensino – Região de Itapevi disponibilizará o resultado e Classificação do 2º Credenciamento Emergencial antes do Recurso no dia 06/04/2021, no site https://deitapevi.educacao.sp.gov.br

V – DO RECURSO

1 – O candidato poderá interpor recurso à Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da Classificação, em 06/04/2021, até as 17h00, mediante requerimento a ser encaminhado para o link:

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O FORMULÁRIO

2 – A Diretoria de Ensino analisará os recursos nos dias 07 e 08/04/2021 e disponibilizará no site https://deitapevi.educacao.sp.gov.br, a Classificação Final Pós-Recurso, em 09/04/2021.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – A chamada para alocação será realizada mediante publicação no site da Diretoria de Ensino – Região de Itapevi, no endereço eletrônico https://deitapevi.educacao.sp.gov.br.

2– A sessão de alocação está prevista para ser realizada no dia 14/04/2021, em sessão virtual, cujo link será encaminhado aos credenciados pelo e-mail cadastrado na inscrição.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Itapevi, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Itapevi, 22 de março de 2021.

KEISE CRISTINA PORTELA DOS SANTOS

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO 2021 – PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – POC

EDITAL DE CREDENCIAMENTO 2021 – PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – POC

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Itapevi , em atendimento às disposições da Portaria CGRH 9 de 13/11/20 amparada na Resolução SE 72 de 13/10/20, torna pública a abertura de inscrições para compor o banco de dados com o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar em 2021 como Professor Orientador de Convivência – POC, à vista do disposto na Resolução SE 48/19 e Resolução Seduc 92/20, excetuando-se deste credenciamento os participantes do Programa de Ensino Integral – PEI, ao Centro de Estudo de Línguas – CEL e ao Centro Estadual de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA.

  • DAS INSCRIÇÕES Considerando o Decreto Estadual 65.295/2020 que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual 64.881/2020, bem como, as prerrogativas estipuladas para protocolos de segurança no contexto da pandemia da COVID-19, fica estabelecido o que segue:

 

  • Período de credenciamento: de 03/03/2021 à 10/03/2021 (até 17h) Inscrição por meio de preenchimento de dados e apresentação de anexos em documento Google Form (material que estará disponibilizado no site da Diretoria de Ensino Região de Itapevi em https://deitapevi.educacao.sp.gov.br
  • No período reservado para o credenciamento), devendo ser incluído, no ficheiro, os documentos comprobatórios e de proposta de trabalho do candidato: Local: Preencher formulário de inscrição através do link: Forms
  • Docentes que atuaram em 2020 como Professor Mediador Escolar e Comunitário – PMEC, tendo sido reconduzidos em 3-12-2020 por apresentarem avaliação de desempenho favorável, ficam dispensados de proceder a esse credenciamento.
  • DOS REQUISITOS

Observado o disposto no artigo 2º Da Resolução SE 92/20 – Para implantação da Orientação de Convivência, na composição da Equipe Executora Local, instituída pela resolução SE 48 de 01-10-2019, a escola contará com o Professor Orientador de Convivência – POC, observada a situação funcional de acordo com a Resolução SE 72/20: I- docente titular de cargo II- ocupante de função atividade Artigo 3º – O Professor Orientador de Convivência deverá apresentar as seguintes habilidades:

I – colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir, observar, acolher e respeitar a pluralidade de valores, as perspectivas e as formas de pensar e agir, sem juízo de valor;

II – comunicar-se com objetividade e coerência;

III – atuar de forma proativa e preventiva, promovendo um ambiente com práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;

IV – relacionar-se positivamente e trabalhar de maneira colaborativa e dialógica;

V – planejar e organizar atividades com eficácia;

VI – tomar decisões de forma autônoma em consonância com os princípios da orientação de convivência.

IV –       Da Inscrição e Manifestação de Interesse

  1. Para que o candidato a Professor Orientador de Convivência manifeste interesse pela vaga, deverá se inscrever manifestando a escola de interesse que consta neste edital:
  2. a) Ter disponibilidade para jornada de trabalho de 40 horas semanais;
  3. b) Ter disponibilidade para viagens;
  4. c) Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 3 anos;
  5. d) Ter anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;
  6. e) Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado;
  7. f) Apresentar Currículo profissional e acadêmico.
  8. O não atendimento a um dos requisitos constantes no item 1 implicará na impossibilidade de participação do docente neste processo seletivo.
  9. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Resolução, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

V- Das Etapas de Seleção Somente participarão das etapas os docentes que obtiverem sua inscrição deferida.

  1. Primeira Etapa: Análise de Perfil Profissional (DIRETORIA DE ENSINO) Nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato de inscrição.
  2. Segunda Etapa: Análise Atitudinal (DIRETORIA DE ENSINO)

2.1. O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.

2.2. Apresentar 2 laudas escritas em Word, seguindo os critérios de formatação:

Margens: – Superior: 3 cm.

Inferior: 2 cm.

Esquerda: 3 cm.

Direita: 2 cm.

Entrelinhas: 1,5 cm para o texto.

Tipo e tamanho de letra: Fonte Arial tamanho 12 para os títulos e parágrafos.

2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na língua portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução Seduc-92, de 1º-12- 2020. 2.4. Para fins de avaliação da dissertação, a equipe gestora deverá observar os itens de 2.1 a 2.3. desta cláusula.

  1. Terceira Etapa – Entrevista Final (ESCOLA)

3.1. O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Vice-Diretor da Unidade Escolar com data e horário estipulado pelos gestores.

3.2. A Entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as seguintes habilidades previstas no artigo 3º da Resolução Seduc-92, de 1º-12-2020. 3.3. Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora estabelecer as justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.

VI- DA DOCUMENTAÇÃO: Todos os documentos comprobatórios deverão ser anexados por meio do link  Forms em formato PDF.

  1. a) RG;
  2. b) CPF;
  3. c) diploma e respectivo histórico escolar de licenciatura plena;
  4. d) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas para 2021;
  5. e) Proposta de trabalho elaborado pelo candidato que contemple, no mínimo:

dados de identificação, objetivo, experiência com Mediação de Conflitos, Escolar e/ou Comunitário, contemplando ações que possam otimizar o trabalho em prol da melhoria da convivência e do clima escolar em favor da aprendizagem e referências.

VII – DA CARGA HORÁRIA

Observados o disposto no artigo 2º da Resolução SE 92/20: § 2º – Os critérios de definição de quantitativo de servidores para a função de Professor Orientador de Convivência e da respectiva carga horária semanal serão estabelecidos por meio de Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH. § 3º – Compete ao Diretor de Escola assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho do Professor Orientador de Convivência, distribuídas por todos os dias da semana. § 4º – O professor Orientador de Convivência deverá destinar parte de sua carga horária semanal de trabalho para reuniões de planejamento, estudos e outras atribuições referentes à sua função, de acordo com as diretrizes expedidas pela CGRH.

VIII – DA FUNÇÃO

Além das previstas na Resolução SE 48, de 01-10-2019, são atribuições do Professor Orientador de Convivência, conforme prevê o artigo 4º da Resolução SE 92/20:

I – participar com a equipe gestora da elaboração de ações no âmbito da escola, do conjunto de ações que atendam às diretrizes da Secretaria de Educação relacionadas à melhoria da convivência e do clima escolar;

II – articular-se com os membros da Comunidade Escolar (gestores, professores, funcionários, estudantes e pais ou responsáveis), Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres (APM), na construção de ações e normas de convivência ética, para participar da organização do acolhimento de estudantes;

  1. a) promover e estimular as relações entre os membros da comunidade escolar, empregando práticas preventivas, colaborativas e restaurativas para a resolução de conflitos no cotidiano; b) orientar os responsáveis pelos estudantes sobre sua participação no processo educativo e encaminhamento para atendimento especializado de órgãos da rede protetiva, quando necessário;
  2. c) mapear e estabelecer contato e parceria, para ações de prevenção, intervenção e pósvenção, com membros de instituições da Rede de Proteção Social e de Direitos;
  3. d) realizar mapeamento e parceria com instituições culturais, sociais, de saúde privadas e educativas com a devida apreciação e validação do Conselho de Escola;
  4. e) Participar de reuniões com a Rede Protetiva a fim de estabelecer, conjuntamente, fluxos, entre as instituições, para atendimento e acompanhamento de estudantes em situações vulneráveis.

III – colaborar com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;

IV – coordenar a equipe escolar nas práticas relacionadas à convivência escolar; V – participar do Conselho de Classe, das reuniões de pais e de professores, informando das ações desenvolvidas pela orientação de convivência;

VI – assessorar e apoiar as equipes escolares e Conselhos Escolares nas decisões quanto a ocorrências no turno;

VII – registrar, na Plataforma Conviva – PLACON, as ocorrências, ou ausência delas, observadas em sala de aula e/ou em outros espaços, fazendo os encaminhamentos necessários, observada a legislação vigente e o Regimento da Escola;

VIII – manter diálogo permanente com a equipe escolar, a fim de informá-los das ocorrências mais importantes, propondo soluções;

IX – interagir com os estudantes nos horários de intervalos e acolhê-los nos momentos de entrada e/ou saída, procurando garantir um espaço de respeito, de diálogo e de integração entre os estudantes;

X – intervir e prestar apoio à comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos e questões de saúde, promovendo a reparação e a tomada de consciência dos problemas entre os envolvidos;

XI – observar e intervir em situações de bullying e cyberbullying acionando as formas de na escola para a condução de propostas de prevenção ao problema, de maneira a não colocar os envolvidos em exposição.

XII – participar da elaboração, execução e avaliação do Plano de Gestão, da Autoavaliação Institucional e coordenar o Plano de Melhoria da Convivência Escolar através do MMC (Método de Melhoria da Convivência);

XIII – subsidiar os educadores nas situações de conflito na relação interpessoal no âmbito escolar e, se necessário, encaminhar à direção da unidade escolar;

XIV – manter-se atualizado, em articulação com o professor coordenador, sobre as vulnerabilidades e desafios das turmas e estudantes, visando auxiliá-los em seu protagonismo; XV – orientar, em conjunto com o professor coordenador, o trabalho dos demais docentes na Aula de Trabalho Pedagógico (ATPC) quando a pauta pertencer ao Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar.

XVI – participar das reuniões de formação propostas pelo Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar nas Diretorias de Ensino e replicar nas unidades escolares.

XVII – implementar e acompanhar, nas escolas, ações referentes ao Plano de Melhoria da Convivência Escolar;

XVIII – atuar em parceria com o professor coordenador pedagógico no planejamento de ações de inclusão dos portadores de necessidades especiais nas ações de convivência;

XIX – manter contatos sistematizados com os discentes, individualmente, ou em grupos, tendo em vista a escuta de eventuais problemas ou sugestões a respeito da rotina escolar relacionada à convivência.

IX- VAGAS EXISTENTES PARA O EXERCÍCIO DE POC

 

1 – ROMEO MECCA PADRE   ( 01 VAGA)

2- CELINA DE BARROS BAIRAO PROFESSORA ( 01 VAGA)

3- RAUL BRIQUET DOUTOR  ( 01 VAGA)

4- JOSE SERGIO PEREIRA PROFESSOR ( 01 VAGA)

5- JOSE NEYDE CESAR LESSA DOUTOR ( 01 VAGA)

6- GIUSEPPE ANGELO BERTOLLI PADRE ( 01 VAGA)

7- IGNES AMELIA OLIVEIRA MACHADO PROFESSORA ( 01 VAGA)

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS Nº03 ONLINE

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS Nº03 ONLINE

 

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino da Região de Itapevi, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Resolução SE 72/20 convoca os docentes, devidamente inscritos/cadastrados nesta D.E. para o ano letivo de 2021, para participar do processo de atribuição de aulas on-line, como se segue:

 

  • Serão atribuídas exclusivamente as aulas conforme o saldo abaixo:

 

Escola Atuação/ Qualificação necessária Número de aulas
República de El Salvador Libras – campo aulas 25 aulas à noite

 

 

  • A atribuição será realizada conforme cronograma:

 

Quando? O quê?
A partir das 14 horas do dia 03/03/21 até as 16 horas do dia 08/03/21 Manifestação de interesse através do link abaixo

 

10 horas do dia 09/03/21 Atribuição será realizada a partir da classificação dos interessados, nos termos da RES 72/20, conforme o comprovante anexado e informações preenchidas no formulário

 

  • Para participar do processo de Atribuição de Aulas On-line o candidato deverá:

 

  1. a) preencher o formulário com todas as informações solicitadas neste link Forms;

 

  1. b) anexar o comprovante de inscrição 2021, extraído da SED.

 

4 – A carga horária atribuída aos docentes entrará em vigor de imediato, devendo o professor entrar em contato com a unidade escolar assim que for confirmada a atribuição;

 

5– A confirmação da atribuição será feita através do envio do comprovante de atribuição por email ao candidato;

 

6-  É de total responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas;

 

7-  O envio do formulário fora dos prazos estipulados inviabilizará a atribuição de aulas;

 

8-  A falta do comprovante de inscrição 2021 inviabilizará a atribuição de aulas;

 

9 – Casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas e Centro de Recursos Humanos.

 

 

 

 

 

Itapevi, 02 de março de 2021

Keise Cristina Portela dos Santos

Dirigente Regional de Ensino de Itapevi

Edital de Convocação 004/2021 para Sessão de Chamamento de Alocação para vagas no Programa Ensino Integral (SOMENTE PARA OS PROFESSORES CLASSIFICADOS NO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL- PEI 001/2001)

Edital de Convocação 004/2021 para Sessão de Chamamento de Alocação para vagas no Programa Ensino Integral (SOMENTE PARA OS PROFESSORES CLASSIFICADOS NO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL- PEI 001/2001)

 

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SE 10/2020 e SE 84/2020, convoca os candidatos inscritos e classificados no Processo de Credenciamento Emergencial – PEI 001/2021, para participarem da Sessão de Chamamento de Alocação de vagas para o Programa de Ensino Integral 2021, classificados nas faixas II/III, que ocorrerá conforme segue:

 

l – Do Dia e Local:

 

Dia: 25/02/2021.

 

Local – Ferramenta utilizada: Plataforma Microsoft TEAMS.

Links de acesso:

Sessão de Alocação dos Credenciados – PEI 2021 – Candidatos Categoria A e F. Das 13h30 às 14h00

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Nzc0ZWM3NmEtNGMyZi00YzIxLTg1YzUtYjYxZjk4MGZkZDE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%227200c12a-15bc-4e7d-aa1c-30977baddf95%22%7d

 

Sessão de Alocação dos Credenciados – PEI 2021 – Candidatos Categoria O. Das 14h30 às 15h00

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzIzZjg0N2UtMjY1My00MTBjLThlZTYtOTUzMThjZWY3MDU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%227200c12a-15bc-4e7d-aa1c-30977baddf95%22%7d

 

ll – Do Cronograma de horário de chamamento:

 

Os candidatos classificados deverão participar da atribuição das vagas, de forma remota, de acordo com o cronograma estabelecido, obedecendo as faixas de classificação:

 

Horário Classificação Faixa / Categoria
13h30 às 14h00 inscritos de 01 até 21 Faixa II Cat. A e Cat. F
14h30 às 15h00 inscritos de 01 até 27

 

Faixa II Cat. O
14h30 às 15h00 de 01 até 01 Faixa lll Cat. O

 

lll – Das vagas:

 

Serão oferecidas as vagas da função e disciplina, das Unidades Escolares, de acordo com o estabelecido abaixo:

Professora Mary Mallet Cyrino

 

01 Profº Matemática/Física;

01 Profº Matemática (substituição) – Licença Gestante a partir de 09/02/2021;

02 Sala de Leitura.

 

Moacir Thomaz da Silva

 

01 – Profº Ciências – Licença Gestante até 06/04/2021;

01 – Profº Port/Inglês.

 

Prefeito Nestor de Camargo

 

01 Profº Geografia/História;

01 Profº Física;

01 Profº Química.

 

 

Professor Vicente Themudo Lessa

 

01 Profº Port/Inglês.

 

Professor Dimarães Antônio Sandei

 

01 Sala de Leitura;

 

Wilmar Soares da Silva

 

01 Profº Matemática/Ciências.

01 Profº Matemática/Física.

 

Oswaldo Sammartino

 

01 Profº Port/Inglês;

01 Profº Matemática/Ciências;

01 Profº Matemática/Química.

 

Professora Terezinha Palone da Silva Domingues

 

01 Profº Química/Física.

Professora Eliana Andres de Almeida Souza

Completo

Professor Itajahy Feitosa Martins

 

01 Profº Matemática;

 

Américo Valentin Christianini

 

02 Sala de Leitura;

 

 

 Leonor Mendes de Barros

 

01 Profº História/Geografia;

01 Profº História/Sociologia;

 

Dorvalino Abílio Teixeira

 

01 Profº Matemática/ Física;

 

Disposições Gerais

  1. 1. O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação;
  2. 2. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado;
  3. 3. A verificação dos requisitos e impedimentos será realizada pela Diretoria de Ensino, na etapa da alocação, conforme previsto o Edital Credenciamento Emergencial PEI 001/20021 publicado em 03/02/202021;
  4. 4. A não manifestação de interesse caracterizará desistência pela vaga oferecida, ficando o candidato excluído desteprocesso, nesta Sessão de Chamamento de Alocação;
  5. Tendo em vista a necessidade pedagógica, os docentes com menos de 1095 deverão comprovar ter 3 anos de experiência no momento da alocação/designação junto ao Programa Ensino Integral.

De acordo com o Edital II – DOS REQUISITOS

C.1 considerar a data base de 31/01/2021, para a obtenção dos 1095.

 

 

Itapevi, 23 de fevereiro de 2021.

Equipe de Supervisores de Ensino PEI.

Edital de Convocação 003/2021 para Sessão de Chamamento de Alocação para vagas no Programa Ensino Integral (SOMENTE PARA OS PROFESSORES CLASSIFICADOS NO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL- PEI 001/2001)

Edital de Convocação 003/2021 para Sessão de Chamamento de Alocação para vagas no Programa Ensino Integral (SOMENTE PARA OS PROFESSORES CLASSIFICADOS NO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL- PEI 001/2001)

20-01-21

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SE 10/2020 e SE 84/2020, convoca os candidatos inscritos e classificados no Processo de Credenciamento Emergencial – PEI 001/2021, para participarem da Sessão de Chamamento de Alocação de vagas para o Programa de Ensino Integral 2021, classificados nas faixas II/III, que ocorrerá conforme segue:

 

l – Do Dia e Local:

 

Dia: 19/02/2021.

 

Local – Ferramenta utilizada: Plataforma Microsoft TEAMS.

Links de acesso:

Sessão de Alocação dos Credenciados – PEI 2021 – Candidatos Categoria A e F. Das 9h às 10h30

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjhiN2ExZjEtNDZiNy00ZDVlLWFkMGItZWJiNzRhNWUwYjE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%227200c12a-15bc-4e7d-aa1c-30977baddf95%22%7d

Toque no link ou cole-o no navegador para participar.

 

Sessão de Alocação dos Credenciados – PEI 2021 – Candidatos Categoria O. Das 11h às 12h30

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yzg0ZWRiYmItZmFkMi00MmJhLWI2OTAtZTk5N2IyOWEyNTBj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%227200c12a-15bc-4e7d-aa1c-30977baddf95%22%7d

ll – Do Cronograma de horário de chamamento:

 

Os candidatos classificados deverão participar da atribuição das vagas, de forma remota, de acordo com o cronograma estabelecido, obedecendo as faixas de classificação:

 

Horário Classificação Faixa / Categoria
09h às 10h30 inscritos de 01 até 21

 

Faixa II Cat. A e Cat. F

 

09h às 10h30 de 01 até 01 Faixa lll Cat. A
09h às 10h30 de 01 até 01 Faixa II Cat. F – Sala de Leitura

 

11h às 12h30 inscritos de 01 até 27

 

Faixa II Cat. O
11h às 12h30 de 01 até 01 Faixa lll Cat. O

 

lll – Das vagas:

 

Serão oferecidas as vagas da função e disciplina, das Unidades Escolares, de acordo com o estabelecido abaixo:

 

Professora Mary Mallet Cyrino

 

1 Profº Filosofia;

1 Profº Geografia;

1 Profº Ed. Física;

1 Profº Matemática/ Ciências;

1 Profº Matemática/Física;

1 Profº Matemática;

1 Profº Matemática (substituição) – Licença Gestante a partir de 09/02/2021;

 

Moacir Thomaz da Silva

 

01 – Profº Ciências – Licença Gestante até 06/04/2021;

01 – Profº Port/Inglês.

 

Prefeito Nestor de Camargo

 

1 Profº Geografia/História;

1 Profº Física;

1 Profº Química.

 

Professor Vicente Themudo Lessa

2 Profº Port/Inglês.

 

Professor Dimarães Antônio Sandei

 

1 Profº Arte;

 

Wilmar Soares da Silva

 

1 Profº Matemática/Ciências.

1 Profº Matemática/Física.

 

 Oswaldo Sammartino

 

1 Profº Port/Inglês;

1 Profº Matemática/Ciências;

1 Profº Matemática/Química.

1 Profº Geografia/História.

 

Professora Terezinha Palone da Silva Domingues

 

1 Profº Química/Física;

1 Profº Profº Biologia.

 Professora Eliana Andres de Almeida Souza

 

1 Profº Matemática/Física;

1 Profº Ciências/ Biologia.

 

 Professor Itajahy Feitosa Martins

 

3 Profº Port/Inglês;

1 Profº Matemática;

1 Profº Arte;

1 Profº Educação Física;

1 Profº Biologia;

1 Profº História/Geografia.

 

Américo Valentin Christianini

3 Profº Port/Inglês.

 

 Leonor Mendes de Barros

 

1 Profº História/Geografia;

1 Profº História/Sociologia;

 

Dorvalino Abílio Teixeira

 

1 Profº Matemática/ Ciências;

1 Profº Matemática/ Física;

1 Profº Ciências;

 

 Disposições Gerais

  1. 1. O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação;
  2. 2. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado;
  3. 3. A verificação dos requisitos e impedimentos será realizada pela Diretoria de Ensino, na etapa da alocação, conforme previsto o Edital Credenciamento Emergencial PEI 001/20021 publicado em 03/02/202021;
  4. 4. A não manifestação de interesse caracterizará desistência pela vaga oferecida, ficando o candidato excluído desteprocesso, nesta Sessão de Chamamento de Alocação;
  5. Tendo em vista a necessidade pedagógica, os docentes com menos de 1095 deverão comprovar ter 3 anos de experiência no momento da alocação/designação junto ao Programa Ensino Integral.

De acordo com o Edital II – DOS REQUISITOS

C.1 considerar a data base de 31/01/2021, para a obtenção dos 1095. Vice Diretor de Escola.

C.2 considerar a data base de 31/01/2021, para a obtenção dos 1825 – 5 (cinco) anos de experiência no magistério, quando Vice-Diretor de Escola.

 

Itapevi, 17 de fevereiro de 2021.

Equipe de Supervisores de Ensino PEI 2021.

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