4º Edital de Convocação para Alocação no Programa Ensino Integral


4º Edital de Convocação para Alocação no Programa Ensino Integral 2024.

                    

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino-Região de Diadema, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições da Lei Complementar nº 1.093/2009, e do artigo 45 da Lei Complementar nº 444/1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374/2022, bem como a Resolução Seduc nº 02 / 2024 e Portaria CGRH nº 03 / 2024, alterada pela Portaria CGRH nº 05 / 2024, torna público o CRONOGRAMA para alocação de docentes Categorias A e F, contratados e candidatos à contração para atuação no ano de 2024, nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, conforme segue:

 

Função: Professor do Ensino Fundamental anos Iniciais (Classe), Professor Especialista dos Anos Iniciais, Professor Anos Finais e Médio todos os componentes.

 

Dia: 04/03/2024.

Horário: 13h30min.

 

Link de acesso:

 

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTcwMTExZTMtNGYxMi00YmZlLWEzMTUtYWU2ZTM3YzgxMDcw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22e081f2dd-924e-4333-8008-d47fe677e6d4%22%7d                  

           

DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

4 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

5 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.

6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

7- As regras das alocações e informações adicionais serão disponibilizadas no site da diretoria.

8- A relação de vagas estará disponível no site da Diretoria de Ensino a partir das 12h do dia 01/03/2024 e poderá sofrer alterações até o momento da alocação.

9- É de responsabilidade do candidato o acesso e a permanência na sessão de alocação com microfone e câmera em funcionamento.

Equipe Programa Ensino Integral

Fábio Adriano Malvestio- Supervisor de Ensino

Alexandre Novo Terceiro- Supervisor de Ensino

Soraia Nahas- Dirigente Regional de Ensino.

 

>>>>LINK DO PDF DO EDITAL<<<