A Diretoria Regional de Ensino de ltapevi, nos termos da Resolução SEDUC n° 52,
de 29-06-2022, torna publica a abertura do período de recebimento de propostas de
trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto á
E.E. Prof. José Sérgio Pereira a função gratificada de Coordenador de Organização
Escolar – COE.
I – Disposições iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando
competência e habilidades, de acordo como artigo 2° e 3° da Resolução 52/2022. Os
candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro
reserva na unidade escolar.
II – Do Perfil Profissional e Dos Requisitos Para Designação:
a) Entregar proposta de trabalho visando as dimensões pertinentes á gestao
escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC n°
52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo
portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área
de Educação, com area de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de
Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar),
com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPEVI
E.E. PROF. JOSE SERGIO PEREIRA
Av. Lizete Geralda Calandrini Guimaraes n°36 – Pq. Suburbano- lta f/OM
06663-650
Fone: (11) 2658-8151 – Fax: (11) 2658-8152
e-mail: e149317a@educacao.sp.gov.br
– Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser
aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular,
acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela
Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação “Paulo Renato
Costa Souza” – EFAPE:
• Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga
horaria de 30 horas;
• Curso de Formação “lnova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”,
com carga horária de 30 horas;
• Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”,
com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de
ensino;
e) pertencer, de preferência, á Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os
dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou á distância, a serem oferecidas pela
Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo
com o disposto na Resolução SEDUC n° 52/2022.
Ill – Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar,
com base nas propostas oriundas da SEDUC e legislação vigente.
IV – Entrevista
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de
aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAC. Jos
DIRETORIA DE NS!NO DE ITAPEVI llJ. frato,.,:
E.E. PROF. JOSE SERGIO PEREIRA • /81110
Av. Lizete Geralda Calandrini Guimaraes n°36 – Pq. Suburbano- I v fP f
06663-650 • E
Fane: (11) 2658-8151 – Fax: (11) 2658-8152 51
e-mail: e149317a@educacao.sp.gov.br
V – Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em
um único envelope pardo com a identificação do candidato e a escola de interesse.
Se o candidato tiver mais de uma escola de interesse, deverá entregar um envelope
por escola com a identificação da escola na parte externa do envelope.
Anexo á proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da
documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola
Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade
competente;
c) Diploma ou Certificado e Históricos Escolar de acordo com os itens II. c deste
edital;
d) Currículo Profissional.
VI – Os inscrições:
Local: Na própria Unidade Escolar de interesse, conforme vagas relacionadas neste
EditaI.
Endereço: Avenida Lizete Geralda Calandrini Guimaraes, S/N, Parque Suburbanoltapevi/SP
Horário: das 08:30 as 16:30h
Período: de 22 á 27/12/2023, para entrega de documentos, Proposta de Trabalho e
agendamento da entrevista com o Diretor da Unidade Escolar.
Período de entrevistas: 28/12/2023.
Quantidade de vagas disponíveis: 01 vaga para o período das 11h as 20h, para atuar a
partir de 22/01/2024.
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06663-650
Fone: (11) 2658-8151 – Fax: (11) 2658-8152
e-mail: e149317a@educacao.sp.gov.br
VII – Disposições finais
a) As etapas deste processo de seleção nao poderão ser feitas por procuração.
b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horaria de 40 (quarenta)
horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de
acordo que, após a realização da entrevista, de exclusiva decisão dessa Unidade
Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente
Regional de Ensino a homologação.
Itapevi, 09 de dezembro de 2023.
Responsável:
Diretor de Escola