DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVI
Comunicado Sessão de Escolha de Vaga A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado(CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Itapevi, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, convoca, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I – Instruções Gerais
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 meses, para manutenção de atividades consideradas essenciais de acompanhamento dos protocolos de higiene e distanciamento social nas unidades escolares, para o retorno das atividades presenciais, podendo ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração pelo fim do Estado de calamidade Pública que dispõe o Decreto 64.879, de 20-03-2020.
2 – A contratação é destinada a candidatos não integrantes do grupo de risco, para realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares, vedada a inserção em regime de teletrabalho.
2.1 – Nos termos do art. 1º do Decreto 64.684/2020, integram o grupo de riscos as pessoas nas seguintes situações:
I – idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 anos;
II – gestantes;
III – portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.
2.2 – A idade do candidato será comprovada mediante a apresentação da certidão de nascimento ou documento equivalente; as demais situações indicadas nos incisos II e III do subitem 2.1 deste edital serão comprovados por meio de autodeclaração do candidato.
3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em D.O. de 14-12-2018.
4 – O candidato convocado deverá apresentar na sessão online o RG e o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, efetivando- -se a escolha somente após apresentação dos documentos físicos nesta Diretoria de Ensino, no primeiro dia útil subsequente à sessão de escolha.
5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
8.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª, 30ª, 50ª, 70ª vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
8.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 a 10 vagas, a 5ª deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso.
11 – Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física, mental e não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto 64.864/2020;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
f) O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
II- Convocados – Lista Geral Classificação
Nome – RG
137 Eliabe da Silva Nunes 45057947
138 Joice de Farias Ribeiro 47182910
139 Sueli Patricia dos Santos 47408448
140 Endaira Ottenio Daineze 38982320
141 Gabrielly Ferreira Santos 36318622
142 José Otávio Dantas de Oliveira 22082824
143 Jessica Cristina dos Santos Felix 48087914
144 Glaucia Regina Sanches Pereira 43910834
145 Alan Vinícius Borges Monaceli 38679126
146 Rafael Paredes de Souza 32302453
147 Letícia Machado de Paiva 33960995
148 Thiago Emanuel Santos Miranda 43155723
149 Ariana Andreatta de Oliveira 47629373
150 Wellingthon Ferreira da Costa Lima 39769411
III – Local de Escolha e Quadro de Chamada
Data: 05-02-2021
Horário: 10h
Local: Sede da Diretoria de Ensino Região Itapevi Avenida Presidente Vargas, 974 – Vila Nova Itapevi – Itapevi/SP – CEP 06694-000
IV – Vagas Disponíveis: 02
Nome da unidade Escolar e número de vagas
EE Oswaldo Sammartino, 02 vagas