A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino da Região de Itapevi, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Resolução SE 72/20 e a Resolução SE 95/20, informa os docentes devidamente inscritos/cadastrados nesta D.E. para o ano letivo de 2020, para participar do processo de atribuição de aulas on-line, como se segue:
1– Serão atribuídas exclusivamente aulas do Projeto de Recuperação Intensiva, conforme segue:
Escola: | Celina de Barros Bairão |
Município: | Itapevi |
Disciplina: | Linguagens: Língua Portuguesa, Língua Inglesa ou Arte |
Número de aulas: | 04 de manhã e 10 à tarde |
2– As aulas do Projeto de Reforço e Recuperação ocorrerão presencialmente, exceto nas situações previstas no artigo 6º da Res SE 95/20. Caso o professor seja do grupo de risco, deverá apresentar termo de responsabilidade se dispondo a realizar as atividades presenciais. A não apresentação do termo implicará o cancelamento da atribuição.
3– Poderão participar desta atribuição os docentes devidamente inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas 2020, conforme segue:
– Docentes efetivos para carga suplementar.
– Docentes categoria F e O para completar ou aumentar a carga horária.
– Candidatos à contratação inscritos no processo de atribuição de aulas/classes 2020.
4– A atribuição será realizada conforme cronograma:
Quando? | O quê? |
A partir das 14 horas do dia 06/01 até 08h dia 08/01/2021 | Inscrição através do preenchimento de formulário através do link indicado na alínea a do item 5 deste edital |
10 horas do dia 08/01/2021 | A atribuição ocorrerá conforme inscrição do professor, sendo enviado comprovante de inscrição no e-mail do professor |
5– Para participar do processo de Atribuição de Aulas on-line o candidato deverá:
a) preencher o formulário com todas as informações solicitadas neste link: FORMULÁRIO
b) acessar seu e-mail para verificar a confirmação da atribuição
6– A carga horária atribuída aos docentes entrará em vigor de imediato, devendo o professor entrar em contato com a unidade escolar assim que for confirmada a atribuição;
7– Interessados com contrato de V poderão participar da atribuição, ficando o contrato V suspenso para abertura de contrato O;
8– Caberá aos professores responsáveis pelo Projeto de Recuperação Intensiva elaborar os planos de aula conforme as indicações do Conselho de Classe/Série/Ano e, com base na matriz de habilidades, realizar atividades significativas e diversificadas que permitam ao estudante desenvolver suas habilidades essenciais para a continuidade de sua trajetória escolar.
9 – A carga horária dos professores responsáveis pelas atividades de Recuperação Intensiva será composta por horas em atividades com estudantes, Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC, e Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha – ATPL, na conformidade da legislação vigente. A quantidade de ATPC e ATPL será correspondente apenas à quantidade de aulas atribuídas para o Projeto, não incluindo outras aulas atribuídas no ano letivo de 2020, no caso de professores que tiverem aulas atribuídas na carga suplementar ou complementando sua carga horária.
10 – É de total responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas;
11 – O envio do formulário fora dos prazos estipulados inviabilizará a atribuição de aulas;
12– Casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas e Centro de Recursos Humanos.
Itapevi, 06 de janeiro de 2021.
Keise Cristina Portela dos Santos
Dirigente Regional de Ensino de Itapevi