3º EDITAL PARA ALOCAÇÃO DE VAGAS DAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL -01 e 02-02-2024

 

 

3º EDITAL PARA ALOCAÇÃO DE VAGAS DAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVI

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

2º EDITAL PARA ALOCAÇÃO DE VAGAS DAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI 2024

Convocação de Professores para ALOCAÇÃO DE VAGAS e adesão ao Regime de Dedicação
Exclusiva para o Ano de 2024.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024  

EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024  

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino Região de Itapevi e Secretaria da Educação por meio da sua Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atuam em unidades escolares de tempo parcial e pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2024.

2 – O integrante do Quadro do Magistério já designado no Programa Ensino Integral – PEI poderá participar deste credenciamento, para fins de transferência.

3 – No levantamento das vagas para alocação, serão computadas aquelas que estão disponíveis nas escolas do Programa Ensino Integral, ou seja, aquelas previstas no módulo de pessoal para as quais não haja profissional designado, inclusive as vagas decorrentes de cessação por resultado insatisfatório na Avaliação de Desempenho – 2023 e as vagas preenchidas por docentes contratados referentes aos anos de 2018 até 2023.

4 – O disposto no item 3 deste Capítulo não se aplica aos docentes contratados nos anos de 2021, 2022 e 2023, para reger classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental que terão os seus respectivos contratados em continuidade para o ano de 2024.

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

5 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

6.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

6.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

6.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Coordenador de Organização Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

7 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:

7.1 – apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a 30/09/2023, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença- -paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.

7.2 – Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com conceito Satisfatório;

7.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

7.4 – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:

7.4.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério; 7.4.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

7.4.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

7.4.4 – no interesse da administração escolar.

8 – As condições previstas no item 7 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, o docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

1.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:

1.1.1 Portador de diploma de Curso Normal Superior;

1.1.2 Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1.1.3 Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou

1.1.4 Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1.1.5 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

1.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

1.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

1.3 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

3 – Para atuar como Coordenador de Organização Escolar:

3.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade;

3.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;

3.3 – Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

3.3.1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

3.3.2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3.3.3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

3.4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

4 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

4.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;

4.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;

4.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.

5 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Coordenador de Organização Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá a partir do dia 12/12/2023, das 12 horas e finalizará no 15/12/2023, às 23:59, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br), observada as condições previstas no item 7 do Capítulo I deste Edital.

3 – O integrante do Quadro do Magistério, que preencher as condições do item 2 deste Capítulo, poderá prosseguir com a sua inscrição, devendo:

3.1 – Selecionar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, seleção, alocação e designação (DI), sendo que o docente em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos;

3.2 – Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar mais de uma, desde que possua os requisitos para o exercício da função);

3.3 – Selecionar 1 (uma) Diretoria de Ensino de interesse e as escolas, por ordem de preferência.

4 – Será permitida apenas 1 (uma) inscrição para cada candidato, devendo atentar-se para a seleção de todas as funções pretendidas.

5 – Finalizada a inscrição, o candidato não poderá alterar a(s) opção(ões) de função(ões) selecionada(s). 6

– O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da seleção, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DA ALOCAÇÃO

1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.

1.1 – O integrante do Quadro do Magistério que optou pela transferência deverá ser atendido de acordo com a classificação mencionada no item 1 deste Capítulo, devendo apresentar no momento da sessão de alocação declaração da unidade escolar de origem que atende o limite previsto na legislação específica.

2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

2.1 – Docentes Habilitados:

2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;

2.2 – Docentes Qualificados:

2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

2.2.3 – O integrante do Quadro do Magistério que tenha sido cessado em razão de redução de módulo terá atendimento prioritário em relação aos demais credenciados.

3 – A Diretoria de Ensino deverá iniciar a alocação a partir do dia 18/12/2023 e finalizar no dia 21/12/2023.

4 – A alocação deverá ser realizada via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br).

5 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III deste edital e aos requisitos para o desempenho da função.

6 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

6.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

6.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

6.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

6.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

6.5 – demais documentos para concretizar a designação.

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

4 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

5 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.

6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Itapevi, 12 de dezembro de 2023.

Milena Rodrigues Furtado Garzesi 

Dirigente Regional de Ensino 

 

 

EDITAL Nº 12 PARA ALOCAÇÃO DE VAGAS DAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI 2023

Diretoria de Ensino Região de Itapevi – Programa Ensino Integral

 

EDITAL Nº 12 PARA ALOCAÇÃO DE VAGAS DAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI 2023

 

Convocação de Professores para ALOCAÇÃO DE VAGAS e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva para o Ano de 2023.

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução Seduc nº 87/2022 e, de acordo com a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, convoca os candidatos classificados no credenciamento 2023 para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral para sessão de alocação de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, como segue:

As vagas disponíveis serão atribuídas aos candidatos inscritos e classificados conforme Classificação Final Pós Recurso do Credenciamento PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2023, publicado no Diário Oficial de 19/11/2022 e no site da Diretoria de Ensino – Região de Itapevi – Professores das Faixas II e III e aos candidatos à contratação inscritos no Banco de Talentos para atribuição de aulas e que optaram para o Credenciamento das escolas do Programa Ensino Integral, de acordo com a classificação disponibilizada a partir de 24/01/2023,  Classificação Final Pós recurso do 1º Credenciamento Emergencial 2023, publicada em 27/07/2023 e Classificação Final Pós recurso do 2º Credenciamento Emergencial 2023, publicada em 25/09/2023.

I – Cronograma:

Local: Auditório da Diretoria de Ensino Região de Itapevi

Endereço: Av. Pres. Vargas, 974 – Vila Nova, Itapevi – SP, 06694-000

Na seguinte conformidade:

Dia 25/10/2023

 

Manhã

 

Os candidatos serão chamados de acordo com a lista de classificação dos inscritos no Credenciamento para Escolas do Programa Ensino Integral 2023.

 

09h00 –

Candidatos a vagas de CGPG, Faixas II e III;

 

09h30 –

FAIXA II Docentes categoria A e F credenciados para 2023;

FAIXA III (pertencentes à outra Diretoria de EnsinoDocentes categoria A e F credenciados para 2023 que pretendem ingressar no Programa de Ensino Integral;

 

FAIXA II Docentes categoria O, contrato ativo credenciados para 2023;

FAIXA III (pertencentes à outra Diretoria de EnsinoDocentes categoria O, contrato ativo credenciados para 2023 que pretendem ingressar no Programa de Ensino Integral;

Em seguida: Candidatos à contratação BANCO DE TALENTOS credenciados que pretendem ingressar no Programa de Ensino Integral de acordo com a classificação disponibilizada a partir de 24/01/2023 publicada no site da Diretoria de Ensino da Região de Itapevi.

Candidatos inscritos do 1º Credenciamento Emergencial para atuação nas escolas do PEI 2023, conforme Classificação Final pós recurso publicada em 27/07/2023 e Classificação Final Pós recurso do 2º Credenciamento Emergencial 2023, publicada em 25/09/2023.

 

Requisitos:

1 – Para comprovação das habilitações/qualificações, o docente deverá apresentar, no momento da alocação:

1.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

1.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

1.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado, com as devidas assinaturas.

Observação: Não serão admitidos recursos, tendo em vista que foram consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes/2023 (Banco de Talentos) e que não cabe alteração da Pontuação obtida para o ano letivo de 2023.

O docente classificado por meio do presente Processo de Credenciamento somente poderá ser convocado para sessões de alocação após a convocação dos candidatos classificados na mesma Diretoria de Ensino, para a respectiva função/disciplina, no Processo de Credenciamento Anual, realizado nos termos da Portaria CGRH 12, de 05-10-2022.

Serão utilizados os candidatos do Banco de Talentos, após esgotados os docentes credenciados durante o credenciamento anual.

 

II –Considerações Finais

Para participar da alocação, o candidato credenciado deverá comprovar, no ato, a veracidade das informações prestadas no momento da inscrição, a exatidão das declarações e regularidade da documentação, sob pena de desclassificação do certame. portanto, deverá comparecer munido de:

1- Documentos pessoais;

2- Diploma e histórico escolar, para comprovar a licenciatura/habilitação qualificação. No caso de estudante, deverá ser apresentada declaração de matrícula recente, retroativa no máximo a 60 dias da data da alocação.

Além da documentação comprobatória, os candidatos a:

O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional    obtido no Sistema ONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/199.

Impedimentos: os candidatos credenciados que foram cessados do Programa de Ensino Integral após 31/05/2022 ficam impedidos de participarem da alocação.

A alocação dos credenciados para atuação nas escolas do Programa Ensino Integral para o ano letivo     de     2023     seguirá, rigorosamente a classificação dos candidatos publicada no Diário Oficial de 19/11/2022 e no site da Diretoria de Ensino de Itapevi e classificação de acordo com a classificação disponibilizada a partir de 24/01/2023. Candidatos inscritos do 1º Credenciamento Emergencial para atuação nas escolas do PEI 2023, conforme Classificação Final pós recurso publicada em 27/07/2023 e Classificação Final Pós recurso do 2º Credenciamento Emergencial 2023, publicada em 25/09/2023.

 

Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado no momento da contratação, na escola.

III – Das Vagas

CGPG – E.E. Profa. Ivani Maria Paes – Substituição Licença Gestante de 23/05/2023 a 04/12/2023.

Vagas para alocação das Escolas do Programa Ensino Integral 2023 – Área de Ciências Humanas – Linguagem e Ciências da Natureza e Matemática.

 

 

ESCOLA ÁREA DISCIPLINA
1 AMÉRICO VALENTIN CRISTIANINI CNM BIO-EM
2 HENRIQUE FERNANDO GOMES ESTUDANTE CNM FÍS-EM
3 MYRTHES TEREZINHA A. VILELLA LC PORT/ING – EM
4 MYRTHES TEREZINHA A. VILELLA CH GEO/HIS-EM
5 VICENTE THEMUDO LESSA CNM MAT-EF e EM

 

 

 

 

ObservaçãoA Alocação das vagas de Professor para Sala de Leitura será realizada somente, depois de esgotado o saldo de aulas das escolas regulares e vagas da PEI.

 

 

Milena Rodrigues Furtado Garzesi

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL Nº 11 PARA ALOCAÇÃO DE VAGAS DAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI 2023

Diretoria de Ensino Região de Itapevi – Programa Ensino Integral

 

EDITAL Nº 11 PARA ALOCAÇÃO DE VAGAS DAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI 2023

 

Convocação de Professores para ALOCAÇÃO DE VAGAS e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva para o Ano de 2023.

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução Seduc nº 87/2022 e, de acordo com a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, convoca os candidatos classificados no credenciamento 2023 para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral para sessão de alocação de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, como segue:

As vagas disponíveis serão atribuídas aos candidatos inscritos e classificados conforme Classificação Final Pós Recurso do Credenciamento PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2023, publicado no Diário Oficial de 19/11/2022 e no site da Diretoria de Ensino – Região de Itapevi – Professores das Faixas II e III e aos candidatos à contratação inscritos no Banco de Talentos para atribuição de aulas e que optaram para o Credenciamento das escolas do Programa Ensino Integral, de acordo com a classificação disponibilizada a partir de 24/01/2023 e Classificação Final Pós recurso do 1º Credenciamento Emergencial 2023, publicado em 27/07/2023 e Classificação Final Pós recurso do 2º Credenciamento Emergencial 2023, publicado em 25/09/2023.

I – Cronograma:

Local: Auditório da Diretoria de Ensino Região de Itapevi

Endereço: Av. Pres. Vargas, 974 – Vila Nova, Itapevi – SP, 06694-000

Na seguinte conformidade:

Dia 04/10/2023

 

Tarde

 

Os candidatos serão chamados de acordo com a lista de classificação dos inscritos no Credenciamento para Escolas do Programa Ensino Integral 2023.

 

13h30 :

Candidatos a vagas de CGPG, Faixas II e III;

 

14h00 :

FAIXA II Docentes categoria A e F credenciados para 2023;

FAIXA III (pertencentes à outra Diretoria de EnsinoDocentes categoria A e F credenciados para 2023 que pretendem ingressar no Programa de Ensino Integral;

 

FAIXA II Docentes categoria O, contrato ativo credenciados para 2023;

FAIXA III (pertencentes à outra Diretoria de EnsinoDocentes categoria O, contrato ativo credenciados para 2023 que pretendem ingressar no Programa de Ensino Integral;

Em seguida: Candidatos à contratação BANCO DE TALENTOS credenciados que pretendem ingressar no Programa de Ensino Integral de acordo com a classificação disponibilizada a partir de 24/01/2023 publicada no site da Diretoria de Ensino da Região de Itapevi.

Candidatos inscritos do 1º Credenciamento Emergencial para atuação nas escolas do PEI 2023, conforme Classificação Final pós recurso publicada e 27/07/2023 e Classificação Final Pós recurso do 2º Credenciamento Emergencial 2023, publicado em 25/09/2023.

 

15h30 – Intérprete de Libras, Faixas II E III;

Requisitos:

1.apresentar comprovante de inscrição para o processo de atribuição de classes/aulas 2023.

1.2-) apresentar os documentos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/21:

1.2.1-) Habilitados: portadores de

  1. a) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
  2. b) Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos

comprobatórios da proficiência;

  1. c) Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
  2. d) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura

 

1.2.2-) Qualificados:

  1. a) os portadores de diploma de Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou

Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.

  1. b) os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
  2. c) os estudantes de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;
  3. d) os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
  4. e) os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;
  5. f) os estudantes de Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;
  6. g) os estudantes de Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.

 

1.2.3-) apresentação de RG e CPF

Os candidatos serão chamados de acordo com a lista de classificação dos inscritos no Credenciamento para Escolas do Programa Ensino Integral 2023.

Observação: Não serão admitidos recursos, tendo em vista que foram consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes/2023 (Banco de Talentos) e que não cabe alteração da Pontuação obtida para o ano letivo de 2023.

O docente classificado por meio do presente Processo de Credenciamento somente poderá ser convocado para sessões de alocação após a convocação dos candidatos classificados na mesma Diretoria de Ensino, para a respectiva função/disciplina, no Processo de Credenciamento Anual, realizado nos termos da Portaria CGRH 12, de 05-10-2022.

Serão utilizados os candidatos do Banco de Talentos, credenciamentos emergenciais, após esgotados os docentes credenciados durante o credenciamento anual.

 

Requisitos:

1 – Para comprovação das habilitações/qualificações, o docente deverá apresentar, no momento da alocação:

1.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

1.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

1.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado, com as devidas assinaturas.

Observação: Não serão admitidos recursos, tendo em vista que foram consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes/2023 (Banco de Talentos) e que não cabe alteração da Pontuação obtida para o ano letivo de 2023.

O docente classificado por meio do presente Processo de Credenciamento somente poderá ser convocado para sessões de alocação após a convocação dos candidatos classificados na mesma Diretoria de Ensino, para a respectiva função/disciplina, no Processo de Credenciamento Anual, realizado nos termos da Portaria CGRH 12, de 05-10-2022.

Serão utilizados os candidatos do Banco de Talentos, após esgotados os docentes credenciados durante o credenciamento anual.

 

II –Considerações Finais

Para participar da alocação, o candidato credenciado deverá comprovar, no ato, a veracidade das informações prestadas no momento da inscrição, a exatidão das declarações e regularidade da documentação, sob pena de desclassificação do certame. portanto, deverá comparecer munido de:

1- Documentos pessoais;

2- Diploma e histórico escolar, para comprovar a licenciatura/habilitação qualificação. No caso de estudante, deverá ser apresentada declaração de matrícula recente, retroativa no máximo a 60 dias da data da alocação.

Além da documentação comprobatória, os candidatos a:

O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional    obtido no Sistema ONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/199.

Impedimentos: os candidatos credenciados que foram cessados do Programa de Ensino Integral após 31/05/2022 ficam impedidos de participarem da alocação.

A alocação dos credenciados para atuação nas escolas do Programa Ensino Integral para o ano letivo     de     2023     seguirá, rigorosamente a classificação dos candidatos publicada no Diário Oficial de 19/11/2022 e no site da Diretoria de Ensino de Itapevi e classificação de acordo com a classificação disponibilizada a partir de 24/01/2023.Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado e no momento da contratação, na escola.

III – Das Vagas

CGPG – E.E. Profa. Ivani Maria Paes – Substituição Licença Gestante de 23/05/2023 a 04/12/2023.

Vagas para alocação das Escolas do Programa Ensino Integral 2023 – Área de Ciências Humanas – Linguagem e Ciências da Natureza e Matemática.

 

 

ESCOLA ÁREA DISCIPLINA
1 AMÉRICO VALENTIN CRISTIANINI CNM BIO-EM
2 AMÉRICO VALENTIN CRISTIANINI CNM QUI-EM
3 AMÉRICO VALENTIN CRISTIANINI LC ING/PORT-EM
4 AMÉRICO VALENTIN CRISTIANINI LC ED. FÍSICA – EF
5 AMÉRICO VALENTIN CRISTIANINI CNM MAT/CIÊ
6 DIMARÃES ANTÔNIO SANDEI CNM MAT/FÍS – EM
7 DORVALINO ABÍLIO TEIXEIRA LC ED. FÍS – EM
8 ITAJAHY FEITOSA MARTINS PROFESSOR CNM MAT -EM
9 LUIZ DA CAMARA CASCUDO LC PORT -EM
10 LUIZ DA CAMARA CASCUDO CNM MAT-EM
11 MYRTHES TEREZINHA A. VILELLA LC PORT/ING
12 MYRTHES TEREZINHA A. VILELLA CH GEO/SOC
13 NESTOR DE CAMARGO PREF. LC PORT/ING – EM
14 REPÚBILCA DO EQUADOR CNM MAT -EM
15 REPÚBILCA DO EQUADOR CH SOC
16 TEREZINHA PALONE DA S. DOMINGUES LC PORT – EF/EM
17 VICENTE THEMUDO LESSA CNM CIÊ /BIO EF e EM

 

Intérprete de Libras

 

1 AIR FERREIRA DO NASCIMENTO PROF. LC Interlocutor de Libras 2ª série EM A
2 AMERICO VALENTIN CRHISTIANINI

 

LC Interlocutor de Libras 8º Ano A
3 DORVALINO ABILIO TEIXEIRA

 

LC Interlocutor de Libras 8º Ano B
4 LUIS DA CAMARA CASCUDO

 

LC Interlocutor de Libras 6° ANO B
5 MYRTHES THEREZINHA A VILLELA PROFA

 

LC Interlocutor de Libras 1ª série EM B
6 MYRTHES THEREZINHA A VILLELA PROFA

 

LC Guia Intérprete 2ª série EM A
7 MOACIR THOMAZ DA SILVA LC Interlocutor de Libras 1ª série EM D

 

 

ObservaçãoA Alocação das vagas de Professor para Sala de Leitura será realizada somente, depois de esgotado o saldo de aulas das escolas regulares e vagas da PEI.

 

 

Milena Rodrigues Furtado Garzesi

Dirigente Regional de Ensino

Classificação Final pós recurso do 2º credenciamento emergencial das escolas do Programa Ensino Integral.

Classificação antes do Recurso do 2º Credenciamento Emergencial das escolas do Programa Ensino Integral

Clique aqui  para download-> (Classificação Geral)

2º Edital de Credenciamento Emergencial para atuação nas escolas do Programa Ensino Integral – 2023

 

 

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

                                                             

2º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2023

A Diretoria de Ensino – Região de Itapevi torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2023.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuarem nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2023 ocorrerá no período de 12 a 22/09/2023, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https://deitapevi.educacao.sp.gov.br), onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva – RDE farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

4.1 – R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar;

4.2 – R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar.

Parágrafo único - Considera-se integrante de equipe gestora o Diretor Escolar e o Diretor de Escola, assim considerados os titulares de cargo ou os designados para responder pelas atribuições de cargo vago, e os docentes designados nas unidades escolares para as funções previstas no artigo 7º desta lei complementar e no artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, bem como os docentes que foram cessados durante o ano de 2022, nos termos do artigo 11 Decreto 66.799/2022, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2023.

7 – Os integrantes do Quadro do Magistério que já atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral – PEI NÃO poderão ser atendidos para mudança de sede de exercício por meio do presente processo de credenciamento emergencial.

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2023 ou Cadastro Emergencial/2023, deverão expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade:

1.1 – Para atuação como docente nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

1.1.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.1.2 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

1.1.3 – Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.1.4 – Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.1.5 – Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.1.6 – Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

3 – Candidatos à Intérprete de libras Requisitos:

3.1 – Estar inscrito para o processo de atribuição de classes/aulas 2023.

3.2 apresentar os documentos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/21:

3.2.1-) Habilitados: portadores de

  1. a) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
  2. b) Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos

comprobatórios da proficiência;

  1. c) Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
  2. d) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura

3.2.2-) Qualificados:

  1. a) os portadores de diploma de Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou

Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

1 – Certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

2 – Histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

3 – Certificado de aprovação no Prolibras/MEC.

  1. b) os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
  2. c) os estudantes de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;
  3. d) os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
  4. e) os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;
  5. f) os estudantes de Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;
  6. g) os estudantes de Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.

 

3.2.3-) apresentação de RG e CPF

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 12 a 15/09/2023, via Formulário Online, para professores das Áreas de Linguagens (Língua Portuguesa, Inglês, Arte e Educação Física) e Ciências da Natureza e Matemática (Matemática, Ciências, Física, Química e Biologia) e Ciências Humanas (História, Geografia, Sociologia e Filosofia) disponibilizado no link: https://forms.gle/HckXWWdANpW1CMcf6

2.1 Para Intérpretes de Libras via Formulário Online disponibilizado no link: https://forms.gle/PHoDxUo4EUhLjRdv6

3 – Na inscrição, o candidato que já atua na Rede Estadual de Ensino deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

5.1 – Se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou

5.2 – Se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa, sendo que cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O candidato, de que trata o item “5.1” deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere o item 5.2 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

Observação: Os candidatos inscritos no Credenciamento Inicial e Banco de Talentos não precisam se inscrever novamente.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No período de 19 a 20/09/2023, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no curso ou questionário.

2.1 – A Faixa II corresponde aos candidatos da “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos candidatos de “Outra Diretoria de Ensino”.

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 – maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,

3.2 – maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

3.3 – maior idade entre os credenciados;

3.4 – maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2022.

5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 19 a 20/09/2023, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação, após aplicação de todos os critérios de desempate.

6.1 – Docentes Habilitados:

6.1.1 – Titulares de cargo – Faixa II;

6.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

6.1.3 – Titulares de cargo – Faixa III;

6.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

6.1.5 – Contratados – Faixa II;

6.1.6 – Contratados – Faixa III;

6.1.7 – Candidatos à contratação – Faixa II;

6.1.8 – Candidatos à contratação – Faixa III;

6.2 – Docentes Qualificados:

6.2.1 – Titulares de cargo – Faixa II;

6.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

6.2.3 – Titulares de cargo – Faixa III;

6.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

6.2.5 – Contratados – Faixa II;

6.2.6 – Contratados – Faixa III;

6.2.7 – Candidatos à contratação – Faixa II;

6.2.8 – Candidatos à contratação – Faixa III;

6.3 – São considerados HABILITADOS os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29/10/2021.

6.4 – São considerados QUALIFICADOS os docentes que se enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29/10/2021.

7 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 21/09/2023, no site (https://deitapevi.educacao.sp.gov.br).

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 21/09/2023, até às 16:00, mediante solicitação a ser encaminhada para o link: https://forms.gle/x32ZSj5stdefNY4X9

2 – Os recursos serão analisados no dia 21/09/2023 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail.

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e site https://deitapevi.educacao.sp.gov.br, no dia 22/09/2023.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada na sede da Diretoria de Ensino, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e no site (https://deitapevi.educacao.sp.gov.br), indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda ao critério previsto no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função.

3.1 – Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão habilitados ou qualificados para atuação na disciplina pretendida, de acordo o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem de atendimento prevista no item 6 do Capítulo IV deste Edital.

4 – Os candidatos oriundos do Cadastro Emergencial/2023 somente poderão ser alocados na Diretoria de Ensino à qual estiver vinculada sua inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas.

5 – Para comprovação das habilitações/qualificações, o candidato deverá apresentar, no momento da alocação:

5.1 Para formados até 2021 diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

5.2 Para formados a partir de 2022 certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

5.3 Estudantes, declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://deitapevi.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Itapevi, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Silvia Regina Lamin

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL Nº 10 PARA ALOCAÇÃO DE VAGAS DAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI 2023

  EDITAL Nº 10 PARA ALOCAÇÃO DE VAGAS DAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI 2023

 

Convocação de Professores para ALOCAÇÃO DE VAGAS e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva para o Ano de 2023.

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução Seduc nº 87/2022 e, de acordo com a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, convoca os candidatos classificados no credenciamento 2023 para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral para sessão de alocação de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, como segue:

As vagas disponíveis serão atribuídas aos candidatos inscritos e classificados conforme Classificação Final Pós Recurso do Credenciamento PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2023, publicado no Diário Oficial de 19/11/2022 e no site da Diretoria de Ensino – Região de Itapevi – Professores das Faixas II e III e aos candidatos à contratação inscritos no Banco de Talentos para atribuição de aulas e que optaram para o Credenciamento das escolas do Programa Ensino Integral, de acordo com a classificação disponibilizada a partir de 24/01/2023 e Classificação Final Pós recurso do 1º Credenciamento Emergencial 2023, publicado em 27/07/2023.

I – Cronograma:

Local: Auditório da Diretoria de Ensino Região de Itapevi

Endereço: Av. Pres. Vargas, 974 – Vila Nova, Itapevi – SP, 06694-000

Na seguinte conformidade:

Dia 23/08/2023

 Tarde

Os candidatos serão chamados de acordo com a lista de classificação dos inscritos no Credenciamento para Escolas do Programa Ensino Integral 2023.

13h30 –

FAIXA II Docentes categoria A e F credenciados para 2023;

FAIXA III (pertencentes à outra Diretoria de EnsinoDocentes categoria A e F credenciados para 2023 que pretendem ingressar no Programa de Ensino Integral;

 14h00 –

FAIXA II Docentes categoria O, contrato ativo credenciados para 2023;

FAIXA III (pertencentes à outra Diretoria de EnsinoDocentes categoria O, contrato ativo credenciados para 2023 que pretendem ingressar no Programa de Ensino Integral;

Em seguida: Candidatos à contratação BANCO DE TALENTOS credenciados que pretendem ingressar no Programa de Ensino Integral de acordo com a classificação disponibilizada a partir de 24/01/2023 publicada no site da Diretoria de Ensino da Região de Itapevi.

Candidatos inscritos do 1º Credenciamento Emergencial para atuação nas escolas do PEI 2023, conforme Classificação Final pós recurso publicada e 27/07/2023.

 16h00 – Candidatos a vagas de CGPG, Faixas II e III;

 Requisitos:

1 – Para comprovação das habilitações/qualificações, o docente deverá apresentar, no momento da alocação:

1.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

1.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

1.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado, com as devidas assinaturas.

Observação: Não serão admitidos recursos, tendo em vista que foram consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes/2023 (Banco de Talentos) e que não cabe alteração da Pontuação obtida para o ano letivo de 2023.

O docente classificado por meio do presente Processo de Credenciamento somente poderá ser convocado para sessões de alocação após a convocação dos candidatos classificados na mesma Diretoria de Ensino, para a respectiva função/disciplina, no Processo de Credenciamento Anual, realizado nos termos da Portaria CGRH 12, de 05-10-2022.

Serão utilizados os candidatos do Banco de Talentos, após esgotados os docentes credenciados durante o credenciamento anual.

 II –Considerações Finais

Para participar da alocação, o candidato credenciado deverá comprovar, no ato, a veracidade das informações prestadas no momento da inscrição, a exatidão das declarações e regularidade da documentação, sob pena de desclassificação do certame. portanto, deverá comparecer munido de:

1- Documentos pessoais;

2- Diploma e histórico escolar, para comprovar a licenciatura/habilitação qualificação. No caso de estudante, deverá ser apresentada declaração de matrícula recente, retroativa no máximo a 60 dias da data da alocação.

Além da documentação comprobatória, os candidatos a:

O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional    obtido no Sistema ONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/199.

Impedimentos: os candidatos credenciados que foram cessados do Programa de Ensino Integral após 31/05/2022 ficam impedidos de participarem da alocação.

A alocação dos credenciados para atuação nas escolas do Programa Ensino Integral para o ano letivo     de     2023     seguirá, rigorosamente a classificação dos candidatos publicada no Diário Oficial de 19/11/2022 e no site da Diretoria de Ensino de Itapevi e classificação de acordo com a classificação disponibilizada a partir de 24/01/2023.Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado e no momento da contratação, na escola.

III – Das Vagas

 CGPG – E.E. Profa. Ivani Maria Paes – Substituição Licença Gestante de 23/05/2023 a 04/12/2023.

Vagas para alocação das Escolas do Programa Ensino Integral 2023 – Área de Ciências Humanas – Linguagem e Ciências da Natureza e Matemática.

 

  ESCOLA

 

ÁREA DISCIPLINA
1 AIR FERREIRA DO NASCIMENTO PROF. CNM MAT – EF
2 AIR FERREIRA DO NASCIMENTO PROF. CNM MAT- EM
3 AMÉRICO VALENTIN CRISTIANINI CNM BIO-EM
4 AMÉRICO VALENTIN CRISTIANINI CNM QUI-EM
5 JOSÉ WILSON PADINHA PROF. CNM MAT/FÍS – EM
6 NESTOR DE CAMARGO PREF. LC PORT/ING – EM
7 VICENTE THEMUDO LESSA CNM CIÊ /BIO EF e EM
8 MARY MALLET CYRINO LC PORT/EF
9 WILMAR SORES DA SILVA LC PORT/EF e EM
10 WILMAR SORES DA SILVA CNM MAT – EF e EM
11 REPÚBILCA DO EQUADOR CNM  MAT -EM

 

 ObservaçãoA Alocação das vagas de Professor para Sala de Leitura será realizada somente, depois de esgotado o saldo de aulas das escolas regulares e vagas da PEI.

                                                                                                                                       

Itapevi,18 de agosto de 2023

 

Milena Rodrigues Furtado Garzesi

Dirigente Regional de Ensino