Coordenador de Organização Escolar
A Diretoria Regional de Ensino de Itapevi, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período d e recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto às Unidades Escolares abaixo relacionadas a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar – COE.
I – Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo como artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II – Do Perfil Profissional E Dos Requisitos Para Designação:
- entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;
- possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
- entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
- – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
- – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
- – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
- – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Profissionais da Educação “PauloRenato Costa Souza” – EFAPE:
- Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
- Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
- Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
- ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
- pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
- carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
- participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
- substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.
- – Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborado pelo Método de Melhoria de Resultados – MMR.
- – Entrevista
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
- – Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
- RG e CPF;
- Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
- Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens c deste edital;
- Currículo
- – Das inscrições:
Local: Na Unidade Escolar de interesse, conforme vagas relacionadas neste Edital
Período: de 22 a 25/01/2024, para entrega de documentos, Proposta de Trabalho e entrevista (agendada com Diretor da Escola)
- – Disposições finais
- As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
- O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
- Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.
Itapevi, 21 de dezembro de 2023.
Milena Rodrigues Furtado Garzesi
Dirigente Regional de Ensino