PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
DOCENTES EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da
Educação, com fundamento no disposto no art. 6º do Decreto nº 54.682 de 13-08-2009,
torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de
docentes para atuar na rede estadual de ensino, por meio de avaliação de títulos e
experiência profissional, a ser realizado em nível regional, mediante as condições
estabelecidas neste edital.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de cadastro de
candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do
Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino.
2 – A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho presencial nas
Unidades de Ensino.
3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes que queiram celebrar
contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as exigências
contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
3.1 – Também deverão participar do presente certame, caso tenham interesse na
contratação para 2022:
a) Os candidatos classificados no último processo seletivo simplificado, que não
celebraram contrato (candidatos à contratação do Banco de Talentos/2021);
b) Os docentes que celebraram contrato em 2018, com contrato ativo até dezembro/2021.
4 – Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída,
correspondente ao valor da hora/aula vigente para o nível e faixa inicial do cargo a que
corresponder a contratação, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar 1.093 de 16-
07-2009.
II – DOS REQUISITOS
1 – O candidato deverá ser:
1.1- Portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:
1.1.1. Licenciatura;
1.1.2. Bacharelado;
1.1.3. Tecnologia.
1.2 – Aluno matriculado no último ano do nível universitário no ano de 2022 – exceto para
os candidatos que estão cursando último ano de Licenciatura Plena em Pedagogia ou
Educação Física, pois, nestes casos, devem comprovar conclusão do curso em 2021.
1.2.1 No caso específico da disciplina de educação física a abertura de contrato está
vinculada a apresentação do CREF
2 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no
artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 72
de 13-10-2020.
2.1 – O atestado admissional a que se refere o inciso I do art. 34 da Resolução SEDUC
72/2020 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial e, no caso
de existência de deficiência, a declaração de condições laborais para o desempenho da
função pretendida.
2.2 – Para comprovação das habilitações/qualificações, observadas as diretrizes da
Indicação CEE 157/2016, o candidato deverá apresentar:
a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação ou Pósgraduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar;
b) Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou
Mestrados profissionais), acompanhado do Histórico Escolar;
c) Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de
grau, acompanhado do Histórico Escolar;
d) Declaração de Matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do
Histórico Escolar atualizado.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
1.1 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar
a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
1.2 – A Secretaria de Estado da Educação poderá excluir do Processo Seletivo
Simplificado aquele que o preencher com dados incorretos, bem como prestar
informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2 – A inscrição do candidato será realizada de forma autodeclaratória, na plataforma
Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, no período
de 30/09/2021 a 30/10/2021.
2.1 – O acesso à plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, através
de criação de login e senha de acesso.
2.2 – Informações complementares poderão ser solicitadas pelo candidato no menu inicial,
acessando o link “Portal de Atendimento”, disponível na Plataforma.
3 – Os candidatos classificados no último processo seletivo simplificado, que não
celebraram contrato (candidatos à contratação) e que não realizarem inscrição no prazo
estabelecido no item 2 deste Capítulo, terão revalidadas suas inscrições no presente
Processo Seletivo Simplificado e, para tanto, serão consideradas as informações
cadastradas pelos próprios candidatos na inscrição anterior.
4- O candidato deverá:
a) ler atentamente o respectivo edital e preencher o Formulário de inscrição, total e
corretamente;
b) optar por uma das 91 Diretorias de Ensino, para fins de classificação;
c) declarar-se como pessoa com deficiência, se for o caso, e informar o tipo de
deficiência, bem como anexar documento de identificação e laudo médico, observadas as
orientações constantes no item 4 do Capítulo IV deste Edital;
d) declarar-se preto, pardo ou indígena, se for o caso, e manifestar interesse em utilizar a
pontuação diferenciada, observadas as demais orientações constantes no Capítulo VI;
e) indicar se foi jurado, para fins de desempate;
f) indicar se está inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal”, para fins de desempate;
g) informar se possui dependentes (encargos de família), para fins de desempate;
h) preencher formulário e digitalizar os documentos para fins de pontuação na Avaliação
de Títulos e experiência profissional, nos termos do Capítulo VII deste Edital;
i) preencher os cursos que possui e as disciplinas que está habilitado/qualificado a
ministrar, de acordo com o histórico Acadêmico, observadas as diretrizes da Indicação
CEE nº 157/2016.
4.1 – Nas hipóteses elencadas nas alíneas “c” a “h” do item 3 deste Edital, antes de
concluir a inscrição, o candidato deverá realizar o upload dos documentos que
comprovem a situação declarada.
4.2 – Os candidatos que se declararem pretos ou pardos, e que optarem pela utilização
do sistema de pontuação diferenciada, deverão fazer upload de um documento oficial com
foto (colorido) e autodeclaração devidamente assinada.
4.3 – Os candidatos que se declararem indígenas e que optarem pela utilização do
sistema de pontuação diferenciada, deverão fazer upload de autodeclaração devidamente
assinada ou do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI (próprio ou, na
ausência deste, o RANI de um de seus genitores).
4.4 – Na hipótese elencada na alínea “i”, antes de concluir a inscrição, o candidato poderá
realizar o upload dos documentos que comprovem os cursos que possui e as disciplinas
que está habilitado/qualificado a ministrar, para análise da Unidade Escolar/Diretoria de
Ensino por ocasião da contratação.
4.5 – Não será possível a alteração dos dados/substituição dos documentos apresentados
na inscrição, após a sua confirmação.
5 – O candidato deverá apresentar todos os documentos originais
autodeclarados/digitalizados, caso seja convocado para celebração de contrato de
trabalho de temporário, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009.
5.1 – Na fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de
Ensino para entrega e/ou comprovação documental.
6 – Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato
poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante
preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.
7 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal,
fac-símile, correio eletrônico.
IV – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1 – É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Processo Seletivo
Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de
Docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo médico,
nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações,
no ato de inscrição.
2 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas
que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do
Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.
3 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de
2013, no artigo 1º da Lei Complementar nº 683/92, será reservado, no Processo de
Atribuição de Classes e Aulas, o percentual de 5% das vagas existentes para pessoas
com deficiência, no prazo de validade do Processo Seletivo.
3.1 – O atendimento destes candidatos respeitará os critérios estabelecidos no artigo 7º
do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, com nova redação dada pelo Decreto Nº
60.449, de 15 de maio de 2014.
4 – O candidato deverá digitalizar laudo médico que ateste a espécie e o grau de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição, sem prejuízo da apresentação
do atestado admissional a que se refere o subitem 2.1 do Capítulo II do presente edital.
4.1 – O laudo médico (original ou fotocópia autenticada) deverá ser apresentado por
ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.
4.2 – Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro
dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa
duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
V – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1 – Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para
naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do
Estatuto da Igualdade (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).
2 – Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato estrangeiro deverá
possuir o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.
3 – O estrangeiro obriga-se a comprovar, no ato da contratação:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da
Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira
pela autoridade federal competente;
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da
Constituição Federal), pelo preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do
requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os
documentos que o instruíram;
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos requisitos
necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao
gozo de direitos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua
obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o
instruíram.
4 – Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do estatuto de igualdade, após a
contratação, o candidato deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de
modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
5 – Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o estrangeiro que não cumprir
as exigências listadas no item 3 do presente Capítulo.
VI – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E
INDÍGENAS
1 – O candidato poderá fazer jus a pontuação diferenciada a que se refere o Decreto nº
63.979, de 19 de dezembro de 2018, desde que:
1.1 – Declare ser preto, pardo ou indígena;
1.2 – Declare, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo
seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou
admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no
parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; e
1.3 – Manifeste interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no
Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018.
2 – Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, o candidato deverá assinalar o
campo correspondente a esta opção no Formulário de Inscrição, bem como fazer upload
dos documentos de identificação e autodeclaração devidamente assinada, nos moldes do
Anexo I.
3 – É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não
deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras
gerais estabelecidas no Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018.
4 – A veracidade da declaração de que trata o item 1.1 deste capítulo será objeto de
verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, após a confirmação da
inscrição, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação
diferenciada, sujeitando-se os autores de declarações falsas às sanções previstas no
artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.
5 – Não serão consideradas, para as finalidades do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro
de 2018, informações sobre desempenho de candidatos declarados pretos, pardos ou
indígenas, que tenham optado por não se beneficiarem do sistema de pontuação
diferenciada.
6 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e
indígenas é: PD = (MCA-MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser
acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram
interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da
concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram. Entende-se por “ampla
concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos,
pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas,
optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da
concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram.
7 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e
indígenas é: NFCCPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do processo
seletivo simplificado, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a
classificação do candidato no processo seletivo. NSCPPI é a nota simples do candidato
beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
8 – Os cálculos a que se referem os itens 6 e 7 deste edital devem considerar duas casas
decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para
o número inteiro subsequente.
9. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação
média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência
ampla).
c) Ao candidato que obtiver resultado igual a 0 (zero) na avaliação de títulos e experiência
profissional.
10 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência, é
assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
termos do artigo 2° no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018, cumulativamente.
11. O candidato preto, pardo ou indígena participará deste Processo Seletivo Simplificado
em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de
avaliação e desempenho.
12. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou pardo consistirá na
verificação da fenotipia (aparência), será realizada mediante análise da documentação
enviada durante a inscrição e convocação para a realização de procedimentos
complementares à autodeclaração, conforme o caso. Caso subsistam dúvidas, será então
considerado o critério da ascendência.
12.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de Heteroidentificação exigirá do
candidato a apresentação de documento idôneo com foto, de pelo menos um de seus
genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito para
habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
12.2. Na ausência do encaminhamento do documento com foto do genitor,
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Heteroidentificação, será o
candidato considerado como não enquadrado na condição declarada, e eliminado do
Processo Seletivo Simplificado.
13. Conforme Decreto nº 63.979/2018, para verificação da veracidade da autodeclaração
do candidato indígena, será exigido o Registro Administrativo de Nascimento do Índio –
Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores ou autodeclaração
devidamente assinada, encaminhados pelo candidato no ato da inscrição.
13.1. Na ausência do encaminhamento da documentação solicitada, será o candidato
considerado como não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Processo
Seletivo Simplificado.
14. A decisão da Comissão de Heteroidentificação será comunicada aos candidatos por
e-mail cadastrado na inscrição.
15. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado opor pedido de
reconsideração, observadas as orientações constantes no Capítulo IX.
16. O candidato que deixar de cumprir as exigências relativas ao processo de
heteroidentificação será eliminado do processo.
VII – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1 – Para fins de classificação, o candidato poderá computar os títulos relacionados a
seguir, os quais serão avaliados com, no máximo, 80 (oitenta) pontos, na seguinte
conformidade:
1.1 – O tempo de experiência profissional como docente no Ensino Fundamental e/ou
Ensino Médio: 0,002 por dia, até no máximo de 25,55 pontos;
1.2 – Certificado de Aperfeiçoamento (mínimo 180 horas): 1 ponto;
1.3 – Certificado de Especialização (mínimo 360 horas): 2 pontos;
1.4 – Diploma de Mestrado: 3 pontos;
1.5 – Diploma de Doutorado: 5 pontos.
2 – Os certificados e diplomas de que tratam os itens 1.2 a 1.5 deverão ser
correspondentes às disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na
área da educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.
2.1 – Os certificados e diplomas originais deverão ser apresentados no ato de
contratação, para conferência.
3 – O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente no
Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio: deverá ser expedida pelo responsável pelo
estabelecimento educacional conforme declaração constante Anexo II, a ser expedida
pelos estabelecimentos de educação básica.
3.1 – No atestado ou declaração pública, deverá constar, expressamente, a totalização
dos dias efetivamente trabalhados.
3.2 – A data base para contagem do tempo de experiência é 30/06/2021.
4 – A pontuação obtida no item 1 deste Capítulo será considerada a nota simples do
candidato beneficiário na etapa dos títulos, sobre a qual será aplicada a pontuação
diferenciada prevista no Capítulo VI deste edital.
5 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.
6 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais
enviados para avaliação de títulos e experiência profissional, ou seja, não serão aceitos
protocolos de documentos, certidões, diplomas ou declarações.
7 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente
serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos
segundo a legislação própria.
8 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos
determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer
época.
VIII – DESEMPATE
1 – Concluída a Avaliação de Títulos e experiência profissional, os candidatos serão préclassificados, em ordem decrescente da pontuação final, por Diretoria de Ensino.
2 – Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observar-se-á
a seguinte ordem:
a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
completos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e
frente aos demais.
b) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes ao Tempo de Experiência
profissional como docente em educação básica
c) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Diplomas de Doutorado;
d) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Diplomas de Mestrado;
e) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de
Especialização;
f) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de
Aperfeiçoamento;
g) Maior número de dependentes (encargos de família);
h) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código
de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº
11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a
partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008.
i) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, terá
preferência sobre os demais candidatos.
j) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos. 3 – Para que se
beneficie dos critérios de desempate constantes das alíneas “g”, “h” e “i” do item 2 deste
Capítulo, o candidato deverá:
a) Informar sua condição no ato da inscrição e digitalizar prova documental;
b) Estar ciente de que deverá apresentar o documento original no ato da contratação.
3.1 – Caso o candidato se beneficie de um destes critérios de desempate e não comprove
documentalmente esta condição no ato da contratação, será eliminado do Processo
Seletivo Simplificado.
3.2 – Para comprovação do número de dependentes declarado, serão aceitos os
seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou RG do filho menor de idade;
b) Comprovante de Imposto de Renda, constando informação dos dependentes;
c) Documento que identifique o candidato como tutor ou curador.
IX – RECONSIDERAÇÃO
1 – O candidato eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da constatação de
falsidade de sua autodeclaração como preto, pardo ou indígena, poderá opor pedido de
reconsideração, no prazo de 10/11/2021 a 16/11/2021. 1.1 – O pedido de reconsideração
deverá ser registrado na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.
educacao.sp.gov.br/).
2 – Compete à Comissão de Heteroidentificação analisar os pedidos de reconsideração,
que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra
e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus
ao sistema de pontuação diferenciada.
3 – Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões
estabelecidos neste item, por outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou
que estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.
4 – Será admitido um único pedido por candidato, desde que devidamente fundamentado,
expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os
justifiquem.
5 – Considerando que as informações para Avaliação de Títulos e experiência profissional
serão prestadas pelo candidato, de forma autodeclaratória, não caberá recurso para
revisão da pontuação correspondente.
X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – Os docentes serão classificados por Diretoria de Ensino de inscrição, em ordem
decrescente da pontuação final, após análise dos pedidos de reconsideração,
observando-se o campo de atuação e a habilitação.
2 – A classificação estará disponível na Plataforma Banco de Talentos
(https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br), na data prevista em cronograma – Anexo III
do presente Edital.
3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado para docentes é de um ano,
contado a partir da data de publicação da classificação final.
XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – Para fins do Processo de Atribuição de Classes e Aulas/2022, constarão, em lista
única (listão), os candidatos classificados por meio do presente Processo Seletivo e os
docentes temporários que já possuem vínculo com a Rede, com contrato ativo ou
interrompido, observando-se o campo de atuação, formação e pontuação geral.
1.1 – Aos candidatos classificados na lista única de que trata o item 1 deste Capítulo,
aplicar-se-ão as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo
Anual de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria de Estado da
Educação.
1.2 – Para os candidatos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado, que
também se enquadrem na situação de que trata a alínea “b” do subitem 3.1 do Capítulo I
deste Edital (docentes com contrato celebrado em 2018), caso seja prorrogada a vigência
do contrato, prevalecerá a pontuação obtida na Inscrição realizada para o Processo de
Atribuição de Classes e Aulas/2022, nos termos da Resolução SE 72/2020.
2 – É de responsabilidade do candidato:
2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e do
Portal do Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/) as publicações
correspondentes às fases deste Processo;
2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de
documentos.
3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos,
ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado
do Processo Seletivo Simplificado e exclusão da classificação para o processo de
atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
4 – Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (Nome, RG, CPF ou E-mail),
poderão ser alterados/atualizados/ corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se
necessário.
5 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão
resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
6 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao
candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de
correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, falta de energia elétrica, eventuais truncamentos ou qualquer
outro problema de ordem técnica;
7 – As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo simplificado
ocorrerão às expensas do próprio candidato.
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS DE QUE TRATA O
CAPÍTULO VI DESTE EDITAL AUTODECLARAÇÃO
Eu, ______________ _ , portador(a) do RG n°_____ , e do CPF n° _____ , DECLARO –
sob pena das sanções cabíveis – especificamente para fins de obtenção de pontuação
diferenciada para pretos, pardos e indígenas de que trata o Decreto nº 63.979, de
19/12/2018, que “Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos,
pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e
empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n°
1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas”, unicamente no que se
refere ao Processo Seletivo Simplificado para a função docente que: 1 – sou preto, pardo
ou indígena; 2 – não fui eliminado(a) de qualquer concurso público ou processo seletivo
realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem tive anulado ato de nomeação ou
admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no
parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; 3
– manifesto interesse em utilizar a pontuação diferenciada; Estou ciente de que se for
detectada falsidade desta autodeclaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais,
inclusive de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de anulação de
minha contratação, após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados
o contraditório e a ampla defesa. ______, __ de _____de 20. ______________
assinatura do(a) candidato(a)
OBS.: É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se
beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos
quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não
podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado (neste
caso, não assine esta autodeclaração) OBS.: Para fazer jus ao sistema de pontuação
diferenciada, fazer upload desta autodeclaração devidamente assinada, via Plataforma
Banco de Talentos, em link específico deste Processo Seletivo, além dos demais
documentos elencados no Edital de Abertura de Inscrições
ANEXO II
MODELO DE ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO TIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA
OU ENTIDADE EDUCACIONAL
Ato de Reconhecimento / Autorização: Diário Oficial__ _/_/__ ( no caso de escola
particular)
Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de experiência profissional
no Processo Seletivo Simplificado de docentes da Rede Estadual de Educação, que o Sr.
(a) ________________ ___RG nº_______, UF ____ CPF ________nascido (a) em
__/_/__ exerceu nesta Escola / Entidade Educacional, o cargo/função de
____________no período de _/_/_ a _/_/_ contando, até 30/06/2021 , com: ____dias
trabalhados.
______________
Local e data
________________
Assinatura e carimbo da Autoridade responsável pela Instituição de Ensino
NOME: RG: CPF:
ANEXO III
CRONOGRAMA PREVISTO
* Período de Inscrições: 30/09 a 30/10/2021
* Período para aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto, pardo ou
indígena, e realização das Bancas de Heteroidentificação: 30/09 a 05/11/2021
* Divulgação das decisões das Bancas de Heteroidentificação: 09/11/2021
* Período para reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 10 a
16/11/2021
* Resultado da análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de
Heteroidentificação: 22/11/2021
* Classificação Final: 25/11/2021