1° Edital de Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas (EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA)– 2024
O Dirigente Regional de Ensino – Região da Diretoria de Ensino de Itapevi nos termos da Resolução SEDUC nº 74, de 19/12/2023, e da Resolução SEDUC nº 2, de 18/01/2024, tendo em vista a necessidade de docentes regularmente inscritos no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 para atendimento da demanda desta Diretoria de Ensino, torna pública a abertura de Cadastro Emergencial para candidatos à contratação, portadores de habilitação e/ou autorização, conforme deliberação 207/2022 do CEE-SP, por tempo determinado, junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, para os componentes Itinerário de Formação Técnica Profissional, referente às funções estabelecidas no ANEXO I da Resolução SEDUC 74/2023.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- – O Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 tem prazo de validade limitado ao ano letivo de 2024 e é válido apenas para a Diretoria de Ensino da Região de Itapevi.
- – A realização do presente cadastro emergencial aos integrantes do Quadro de Magistério e aos novos candidatos à contratação, para atuação durante o ano letivo de 2024, nas escolas estaduais da Diretoria de Ensino da Região de Itapevi., ocorrerá considerando todas as fases do certame, conforme o presente
- – As publicações referentes ao presente cadastro emergencial poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino da Região de Itapevi, https://deitapevi.educacao.sp.gov.br/ onde serão divulgadas todas as informações e respectivas datas de todas as fases do certame, conforme
- – O interessado inscrito no Cadastro Emergencial (candidato à contratação) para ser contratado, quando tiver aulas atribuídas, assume, sob as penas da lei, cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 093, de 16/07/2009.
II – DAS INSCRIÇÕES
- – O período de inscrições para o Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas estará aberto no período de 07/02/2024 até o dia 09/02/2024, para os integrantes do Quadro de Magistério e para novos candidatos à contratação.
- – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do cadastro emergencial, em relação às quais não poderá alegar
- – O interessado em realizar a inscrição deverá atender os seguintes requisitos:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento do período de inscrição;
- Ter formação conforme Indicação Deliberação 207/2022 do CEE-SP.
- Atender as solicitações desse
- – O interessado em realizar a inscrição deverá atender ao menos um dos seguintes requisitos quanto ao campo de atuação:
- – Campos de Atuação
A – Campo de Atuação: Aula
- A formação inicial para a docência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio realiza-se em cursos de Graduação, em programas de Licenciatura ou outras formas, em consonância com a legislação e com normas específicas definidas pelo Conselho Nacional de Educação, em disciplinas dos componentes das atuais matrizes curriculares da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, CONFORME Resolução 51/2023;
- São considerados Habilitados para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, os profissionais relacionados, na seguinte ordem preferencial:
I – Licenciados na área ou componente curricular do curso, em cursos de Licenciatura específica ou equivalente, e em cursos para Formação Pedagógica para graduados não licenciados, consoante legislação e normas vigentes à época;
II – Graduados no componente curricular, portadores de certificado de especialização lato sensu, com no mínimo 120h de conteúdos programáticos dedicados à formação pedagógica;
III – Graduados no componente curricular ou na área do curso, conforme anexos I e II da resolução Seduc-SP 74/2023.
- Na ausência de docentes habilitados, podem ser Autorizados, pelo respectivo órgão de supervisão, profissionais na seguinte ordem preferencial:
I – Portador de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou na área do curso;
II – Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, exclusivamente atendendo ao inciso V do caput do art. 36 para da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017.
III – Graduado em curso superior de outra área, com no mínimo 160 horas no componente curricular ou em componentes curriculares afins;
IV – Graduado em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência profissional na área do componente curricular;
V – Com curso superior incompleto, desde que tenha cursado, no mínimo, 160 horas no componente curricular ou componente curricular afim;
VI – Técnico de nível médio correspondente ao curso, com comprovada experiência profissional na área.
B – Contrato Emergencial via Notório Saber:
- a) A inscrição para a seleção via Notório Saber implicará pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital;
- b) A inscrição no cadastro emergencial destina-se ao reconhecimento de Notório Saber de profissionais para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação e/ou experiência profissional na área pretendida, a qualquer época do ano.
- c) O Reconhecimento de Notório Saber se dará conforme diretrizes estabelecidas na Deliberação CEE N° 173/2019.
- d) O processo de avaliação de reconhecimento de Notório Saber e a respectiva autorização para o exercício da docência, consiste em identificar e verificar a formação e/ou experiência profissional, os saberes e as competências profissionais referentes ao conteúdo específico do componente curricular no eixo tecnológico de sua experiência profissional.
- e) A atuação docente, dar-se-á em caráter excepcional em virtude das especificidades demandadas pela formação profissional ou pela ausência de docentes habilitados para a área de formação profissional específica à qual o profissional pretende atuar como docente.
- f) O processo de avaliação de reconhecimento de Notório Saber e autorização para a docência, nos termos especificados nessa orientação, consiste em identificar e verificar a formação e/ou experiência profissional, os saberes e competências profissionais referentes ao conteúdo específico do componente curricular, no qual o profissional pretende atuar como docente.
- g) A avaliação se fará nos seguintes termos:
I – Análise da comprovação documental referente à formação e experiência profissional do interessado para assumir docência de conteúdos em áreas afins à sua formação ou experiência profissional;
II – A documentação necessária para a comprovação da formação e/ou experiência, de acordo com o perfil do candidato, é a seguinte:
Diploma e histórico escolar de curso realizado em área correlata à certificação de Notório Saber almejada, quando for o caso;
Documento comprobatório de experiência de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou em corporações privadas, quando for o caso;
Declaração de atuação de no mínimo 2 anos em corporações privadas em que tenha trabalhado, quando for o caso;
Memorial descritivo da experiência profissional autônoma que comprove as habilidades e aptidões profissionais na área pretendida.
III – O profissional de interesse na docência do itinerário do ensino médio, que envolve formação com ênfase técnica e profissional, deverá apresentar a documentação descrita no item II.
- h) A Diretoria de Ensino constituirá uma Comissão Examinadora de três profissionais, sendo: 2 professores e um supervisor de ensino, para realizar a análise documental e a entrevista com o profissional que atuará como docente autorizado por Notório Saber.
Pelo menos um dos professores deverá ser habilitado para o eixo tecnológico da vaga em que o candidato pleiteia atuação, podendo ser profissional externo à rede de ensino.
I – Compete à Comissão Examinadora o reconhecimento e registro de conhecimentos, habilidades e aptidões profissionais, realizados por meio de técnicas e instrumentos de avaliação diversificados, adaptados às especificidades do requerente e às exigências da docência, que comporão a documentação escolar do interessado.
II – A entrevista terá a finalidade de complementar informações sobre os dados documentais e interesse em atividades de ensino, devendo ser devidamente registrada, tendo como orientação os descritivos do Plano de Curso referentes aos eixos tecnológicos da contratação pretendida, embasados pelas seguintes questões:
Questões sobre formação ou experiência profissional, do/a candidato/a na área de atuação, de modo a verificar o domínio dos conteúdos dos componentes curriculares.
Exemplos de vivências sobre trabalho realizados que comprove capacidade de ministrar os componentes curriculares dos cursos de formação técnica profissional.
Demonstrar verbalmente a experiência profissional acumulada.
Exemplificar práticas de trabalho apresentadas nos documentos comprobatório.
Explanar estudos técnicos, planejamentos e projetos desenvolvidos
Ter conhecimento sobre práticas de ensino aprendizagem
Demostrar competências gerais relativas a: compreender e utilizar os conhecimentos historicamente construídos para poder ensinar a realidade com engajamento na aprendizagem do estudante; pesquisar, investigar, refletir, realizar análise crítica, usar a criatividade e buscar soluções para selecionar, organizar e planejar práticas pedagógicas desafiadoras, coerentes e significativas; compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas docentes,
Demostrar ter capacidade para agir e incentivar, desenvolver autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência, a abertura a diferentes opiniões e concepção pedagógicas, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos.
III – a Diretoria de Ensino deverá enviar para a escola onde o docente tenha o maior número de aulas atribuídas, em arquivo adequado, a documentação referida nos itens I, II e III que dá base ao reconhecimento do Notório Saber do profissional para o exercício da docência no conteúdo específico do componente curricular, no qual pretende atuar, nos termos do artigo 1º desta Resolução;
IV – a documentação e registro da entrevista deverão ficar à disposição da supervisão do órgão competente.
- i) A Diretoria de Ensino, para realizar a certificação e o reconhecimento de Notório Saber, nos termos do presente Edital, publicará em Diário Oficial, declaração de reconhecimento, especificando a identificação do docente, sua formação e síntese da experiência profissional, e a especificação do eixo tecnológico, curso e componente curricular da formação profissional que corresponde à certificação recebida.
I – Nas certidões de Notório Saber deverão constar: o nome do componente curricular objeto da certificação, o número da Deliberação CEE N° 173/2019 e número da Resolução SEDUC 74/2023 que orienta o credenciamento para certificar Notório Saber.
II – Os docentes contratados via Notório Saber deverão passar por processo de formação continuada para a docência, visando ao aperfeiçoamento do(a) profissional.
6 – Canal de Inscrição: O candidato deverá acessar o site do Ensino Médio Paulista realizar seu cadastro de acordo com as orientações de Cadastro Emergencial. Será realizada através de preenchimento de formulário através do link:
https://ensinomediopaulista.educacao.sp.gov.br/cadastroemergencialensinotecnico.html
7 – O interessado em se inscrever como candidato com deficiência no Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024, deverá tomar conhecimento das seguintes orientações:
- É assegurada a participação de pessoa com deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade
- A deficiência deverá ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 992 e suas alterações, contendo a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
- Serão considerados válidos, no período de inscrição, os laudos médicos emitidos dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
- Para fins desse processo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.
- Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683, de 1992, e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro
- O docente com deficiência será classificado em lista
III – DOS DOCUMENTOS
- – Os interessados em realizar a inscrição deverão entregar os documentos solicitados em Edital de forma legível, para fins de deferimento/indeferimento da inscrição.
- – Os documentos deverão ser entregues na Diretoria de Ensino de Itapevi quando convocados para abertura de contrato.
- – Os interessados convocados para abertura de contrato deverão entregar os documentos obrigatórios, abaixo, em envelope lacrado, contendo na capa – Nome Completo e CPF:
- – Documentos Pessoais:
- Documento de Identificação
- – Documentos Pessoais:
II – Cópia do RG (frente e verso);
III – Estrangeiros poderão entregar, no lugar do RG, cópia do Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, acompanhado de protocolo do processo de naturalização.
- Cópia do CPF (Frente e Verso);
- Cópia do Título de Eleitor (frente e verso);
- Cópia atualizada de Comprovante de Residência;
- Cópia de Comprovante de Encargos de Família (Declaração do Imposto de Renda – apenas a folha que comprova o número de filhos dependentes);
- Cópia de Comprovante Oficial do PIS ou PASEP;
- O interessado que não possuir vínculo empregatício, deverá entregar uma declaração de próprio punho de que não possui vínculo empregatício.
- Cópia da Carteira de Trabalho: página da foto, verso da página da foto e página do 1º emprego;
- O interessado que não possuir registro de trabalho deverá entregar cópia da Carteira de Trabalho: página da foto, verso da página da foto e a página em branco para anotação do 1º emprego ou entregar uma declaração de próprio punho que não possui vínculo empregatício.
- Para candidatos com deficiência: Cópia de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar nº 683/1992, contendo a espécie e o grau e deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, apenas para os interessados em se inscrever como candidato com deficiência.
- 1) O Laudo Médico, no período de inscrição, deve ter data de emissão dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e do prazo máximo de 1 (um) ano nas demais situações.
- – Formação Acadêmica:
- Cópia do Diploma de Licenciatura Plena, de Bacharelado e/ou de Tecnólogo
- O interessado que tenha realizado Programa Especial de Formação Docente (R2), deverá entregar cópia do certificado de conclusão do curso (frente e verso) e cópia do Diploma do Bacharelado ou do Tecnólogo (frente e verso).
- O interessado que tenha concluído a Segunda Licenciatura, deverá entregar cópia do Diploma da Segunda Licenciatura (frente e verso) e cópia do diploma das demais Licenciaturas (frente e verso).
- Cópia do Diploma de Licenciatura Plena, de Bacharelado e/ou de Tecnólogo
- O interessado que concluiu o curso superior no ano de 2023, poderá entregar cópia da declaração de conclusão de curso ou do certificado de conclusão de curso, com a data da colação de grau.
- O interessado que seja aluno de último ano de curso deverá entregar declaração de matrícula da faculdade constando que é aluno regularmente matriculado e frequente, quantos semestres o curso possui, sua carga horária total, qual o semestre que está cursando e a carga horária cursada.
- Cópia do Histórico Escolar da Licenciatura Plena, do Bacharelado e/ou do Tecnólogo (frente e verso);
- O interessado que seja aluno de último ano de curso deverá entregar cópia do Histórico Escolar parcial com data atualizada, devendo constar as disciplinas já cursadas e as disciplinas que está cursando.
- – Experiência Profissional:
- Para fins de pontuação o interessado poderá apresentar os documentos abaixo:
- Cópia da Contagem de Tempo para Atribuição de Classes e Aulas para 2024, caso tenha sido docente em escolas estaduais de São Paulo, com data limite de 30/12/2023, por campo de atuação: Classe, Aula atualizado, datado e assinado pelo diretor da Unidade Escolar.
- Cópia do Certificado ou do Comprovante de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação do cadastro.
- Para fins de pontuação o interessado poderá apresentar os documentos abaixo:
- Cópia do Diploma de título de Mestrado e/ou de Doutorado, relativos à disciplina da Base Nacional Curricular Comum – BNCC, sendo que neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.
IV – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
- – O interessado que tiver o deferimento da inscrição será classificado em nível de Diretoria de Ensino, considerando-se sua primeira opção de Diretoria de Ensino e observando-se os seguintes critérios de pontuação:
- Tempo de Experiência no Magistério (peso 1):
- Não possui: 0 ponto
- Entre 0 e 2 anos: 1 ponto
- Entre 2 e 5 anos: 2 pontos
- Mais de 5 anos: 3 pontos
- Tempo de Experiência Profissional (peso 2):
- Não possui: 0 ponto
- Entre 0 e 2 anos: 1 ponto
- Entre 2 e 5 anos: 2 pontos
- Mais de 5 anos: 3 pontos
- No caso de empate com base nas pontuação gerada pelos critérios acima, o critério de desempate utilizado será a data de inscrição (inscrições mais antigas primeiro)
- A classificação levará em conta ainda os critérios de priorização estabelecidos na Resolução SEDUC-SP nº 8, de 05-02-2024.
- – A divulgação da classificação prévia será publicada no site da Diretoria de Ensino – Diretoria de Ensino de Itapevi https://deitapevi.educacao.sp.gov.br/ no dia 15/02/2024.
- A Diretoria de Ensino poderá publicar classificação parcial no site da Diretoria de Ensino Itapevi antes da data estipulada no item 3 deste capítulo, para atendimento de demandas de caráter excepcional e/ou
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
- – A partir da publicação da classificação prévia, o interessado poderá interpor recurso no dia 16/02/2024.
- Para interpor recurso, o interessado deverá entregar o Formulário de Recurso, junto com os documentos necessários para interposição e análise do recurso, na Diretoria de Ensino de Itapevi (Plantão da Supervisão), das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, no dia 16/02/2024, em envelope
lacrado, contendo na capa – Nome Completo e CPF.
I – O Formulário de Recurso poderá ser protocolado nesta Diretoria de Ensino de Itapevi Avenida Presidente Vargas, 974 – Vila Nova Itapevi – Itapevi São Paulo – CEP 06694-000.
no dia 16/02/2024 das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, no dia 16/02/2024 – As interposições de recursos serão analisadas a partir da entrega do formulário de recurso e documentos.
- Os interessados deverão acompanhar regularmente seus respectivos e-mails, informados no formulário de inscrição, a fim atender as solicitações da Diretoria de Ensino, se necessário.
- – A Classificação Final, pós-recurso, será publicada no site da publicada no site da Diretoria de Ensino
– Diretoria de Ensino de Itapevi, Site: https://deitapevi.educacao.sp.gov.br/ no dia 19/02/2024.
- Após a publicação da Classificação Final, os interessados não poderão solicitar interposição de recurso mesmo que se verifiquem ocorrências de divergências de informação.
VI – DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
- – O interessado que tiver sua inscrição deferida e estiver classificado, poderá participar do Processo Anual de Atribuição Classes e Aulas – 2024, por meio de manifestações na Plataforma SED e participações nas sessões de atribuição realizadas pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, conforme orientações que se encontram no site da Diretoria de Ensino: É de responsabilidade do interessado ter conhecimento das orientações e acompanhar cronograma do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 publicados no site da Diretoria de
VII – CONSIDERAÇÕES GERAIS
- – É de responsabilidade do interessado acompanhar todas as informações publicadas no site da Diretoria de Ensino: https://deitapevi.educacao.sp.gov.br/ ,referentes aos processos e etapas deste
- – É de responsabilidade do interessado a veracidade das informações, a exatidão das declarações e a regularidade de documentos entregues para a realização de todo o processo e etapas deste
- – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
- – Para poder manifestar e participar das atribuições de aula o interessado com inscrição deferida e classificado deverá realizar seu primeiro acesso na Plataforma da Secretaria Escolar Digital –
- – Os procedimentos e orientações sobre o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 são
divulgados no site https://deitapevi.educacao.sp.gov.br/ , conforme a necessidade.
- – Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Ensino de Itapevi, representada pela Comissão Regional, e quando necessário, poderão ser submetidos a consulta junto à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Itapevi, 06 fevereiro de 2024
Milena Rodrigues Furtado Garzesi
Dirigente Regional de Ensino