DECRETO Nº 57.141, DE 18 DE JULHO DE 2011
Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas
Artigo 15 – Integram a estrutura de cada Diretoria de Ensino:
I – Assistência Técnica;
II – Equipe de Supervisão de Ensino;
III – Núcleo Pedagógico;
IV – Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar, com:
a) Núcleo de Vida Escolar;
b) Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
c) Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
V – Centro de Recursos Humanos, com:
a) Núcleo de Administração de Pessoal;
b) Núcleo de Frequência e Pagamento;
VI – Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, com:
a) Núcleo de Administração;
b) Núcleo de Finanças;
c) Núcleo de Compras e Serviços;
d) Núcleo de Obras e Manutenção Escolar;
VII – Núcleo de Apoio Administrativo;
VIII – Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio;
IX – Centros Especializados de Ensino.
Artigo 16 – As Assistências Técnicas, as Assistências Técnicas dos Coordenadores, os Corpos Técnicos e as Equipes de Supervisão de Ensino não se caracterizam como unidades administrativas.