A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Itapevi, nos termos da Resolução SEDUC – 3, de 11/01/2021 e Resolução Seduc-46, de 8-4-2021, comunica a todos os Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Atividade abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei complementar 1010/2007, a abertura das inscrições para seleção de docentes para preenchimento de posto de trabalho, na função de Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas (PCAE), nas escolas sob sua jurisdição.
I – Dos requisitos de habilitação
Para o exercício da função de Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas (PCAE), o docente deverá:
I – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
II – Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
III – ser portador de diploma de licenciatura plena;
IV – Prioritariamente, ser classificado em unidade escolar ou classificado nesta Diretoria de Ensino. Em caso de seleção de docente classificado em escolas de outras D.E., o candidato selecionado deverá apresentar anuência expressa de seu superior imediato no momento da entrega de documentos, pós seleção.
II – Das atribuições
Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de PCAE:
- a) apoiar e fortalecer o papel dos Professores Coordenadores das respectivas unidades escolares quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
- b) implementar as orientações e as pautas de Acompanhamento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela SEDUC;
- c) apoiar e fortalecer os Professores Coordenadores na elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método de Melhoria de Resultados (MMR);
- d) participar, semanalmente, de forma presencial ou a distância, de reunião de planejamento, alinhamento e orientação do Acompanhamento Pedagógico com o Supervisor de Ensino que atua como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo;
- e) planejar e apoiar as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Professores Coordenadores e Diretores de Escola, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional da equipe gestora;
- f) disseminar boas práticas de gestão pedagógica aos Diretores e Professores Coordenadores das escolas que acompanha, incentivando e apoiando a sua implementação de forma adaptada à realidade de cada escola;
- g) participar das ações formativas focadas no suporte ao acompanhamento pedagógico realizadas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e Diretoria de Ensino;
- h) Estabelecer uma rotina de trabalho e acompanhamento de caráter formativo, reflexivo e prático, por meio de atividades estruturadas e formativas com sua equipe no apoio à gestão pedagógica.
Na Diretoria de Ensino
I – Estabelecer parceria com os Supervisores das unidades escolares que acompanha, alinhando frequentemente os combinados estabelecidos, avanços e pontos de atenção, solicitando sempre que necessário, atuação conjunta para ações pedagógicas.
II – Indicar, ao Supervisor de Ensino Ponto Focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo, necessidades de ações formativas dos Professores Coordenadores e Professores com apoio dos PCNP.
III – Da carga horária:
A carga horária para exercício das atribuições do Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em todas as escolas do grupamento ao longo da semana e com horário de atendimento em todos os turnos de funcionamento da escola.
IV – Da Designação e Cessação
- a) A fixação da sede de exercício para o posto de trabalho de Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas dar-se-á em uma das Unidades Escolares do conjunto de escolas que formam o agrupamento, estando esta definição a cargo do Dirigente Regional de Ensino;
- b) A seleção do(s) candidato(s) indicado(s) ocorrerá após realização de entrevista individual realizada por comissão definida para este fim;
- c) A designação para posto de trabalho de Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas, bem como sua cessação, dar-se-á por ato do Dirigente Regional de Ensino, publicado em DOE;
- d) A recondução ou cessação do Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas – PCAE – para o ano letivo subsequente dar-se-á após avaliação do desempenho do docente, no último bimestre letivo de cada ano, sendo realizada pelos Supervisores da Escolas que compõem o agrupamento, sob a liderança do Dirigente Regional de Ensino, com registro em ata e justificada pela comprovação ou não do pleno cumprimento das atribuições de Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas (PCAE). A cessação da designação do docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, ocorrerá no 1º dia letivo do ano subsequente ao da avaliação de desempenho.
Previamente à designação, o docente selecionado deverá apresentar (Após o processo seletivo)
I – Cópia dos Documentos Pessoais (RG/CPF)
II – Cópia de Histórico Escolar e Diploma de Licenciatura Plena;
III – Documento comprobatório de possuir minimamente 3 anos no magistério público estadual (Certidão de Tempo de Serviço (CTS) ou Declaração do Diretor de Escola ou Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas/2021 (SED);
IV – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968.
V – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009; VI – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2ºdo Decreto 57.970, de 12-04-2012;
VII – Parecer CAAS favorável a designação (caso seja readaptado);
VIII – Termo de Anuência do Diretor de Escola (caso seja de outra DE);
IX – Declaração de horário para expedição de ato decisório para acúmulo, se necessário;
V – Dos critérios de seleção
Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:
1 – Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
2 – valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;
3 – disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
VI – Da inscrição
Inscrição: De 24 até 26/11/2021 – por meio de formulário https://forms.gle/Xq9QVKdrWLiBcSYf6
Entrevista: Os dias e horários serão agendados via telefone de contato indicado pelo candidato no formulário.
VI – Procedimentos para a seleção
No decorrer da entrevista o(s) membro(s) da Comissão fará/farão:
- a) Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;
- b) Análise do perfil por meio de questões que visem conhecer algumas das potencialidades do candidato para assumir a nova função.
VII – Disposições finais:
- a) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
- b) Casos omissos neste Edital serão tratados pela equipe de Supervisores de Ensino em conjunto com o Dirigente Regional de Ensino.