EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – 2022

 

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – 2022  

  

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Itapevi, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SE 75, de 30-12-2014 e suas alterações combinadas com o disposto no art. 75 do Decreto nº 64.187/2019, da Resolução SE 71, de 22-11-2018, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas  da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Diretoria de Ensino de Itapevi, conforme segue:  

  

COMPONENTE CURRICULAR   VAGAS  
Anos Iniciais  1 
Matemática   
Tecnologia Educacional   
Ciências  1 
Geografia  1 
Filosofia  1 
Física  1 
Arte  1 

  

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:  

  

  1. Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º , do artigo 2º ,da Lei Complementar 1.010/2007 (Categoria de Admissão “F”), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;  
  1. Contar com, no mínimo, três (3) anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo;  

 

  1. Ser portador de licenciatura plena no respectivo componente curricular.  
  1. O docente classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino terá prioridade na indicação para designação no Posto de Trabalho de Professor Especialista em Currículo. Em caso de indicação de docente desta ou de outra Diretoria de Ensino deverá ser exigida a apresentação de Anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;  
  1. A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.  

   

  1. – PERFIL DO PROFISSIONAL  

  

  1. Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;   
  1. Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC (Professor Especialista em Currículo);  
  1. Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes.  
  1. Demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;   
  1. Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;   
  1. Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;   
  1. Ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;   
  1. Ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas dos que integram a Diretoria de Ensino de Itapevi, bem como para orientar professores e Coordenador de Gestão Pedagógica;   
  1. i) Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação; 
  2. j) Ter conhecimento do disposto no Decreto nº 64.187/2019, especialmente o artigo 75, e do Artigo 6º da Resolução SE 75/2014;  
  3. k) Participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de Trabalho do Núcleo Pedagógico.  

  

  1. – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES ESPECIALISTA EM CURRÍCULO INTEGRANTES DOS NÚCLEOS PEDAGÓGICOS – PEC  

  

As atribuições dos Professores Especialistas em Currículo integrantes dos 

Núcleos Pedagógicos – PEC das Diretorias de Ensino são as estabelecidas no art. 75 do Decreto nº 64.187/2019, encontram-se nas disposições do artigo 6º da Resolução SE 75, genericamente para todo Professor  Especialista em Currículo (PEC) e nas seguintes especificações:  

I – do compromisso de:  

  1. identificar e valorizar os saberes do Coordenador de Gestão Pedagógica  – CGP da unidade escolar;  
  1. fortalecer o papel do Coordenador de Gestão Pedagógica como formador de professores;  
  1. oferecer subsídios teóricos e operacionais de sustentação da prática do Coordenador de Gestão Pedagógica.  
  1. organizar e promover Orientações Técnicas visando a esclarecer e orientar os CGP (Coordenador de Gestão Pedagógica) quanto à observância:  
  1. – dos princípios que fundamentam o currículo e os conceitos de competências e habilidades;  
  1. – dos procedimentos que otimizam o desenvolvimento das habilidades e competências avaliadas pelo SARESP (observar, realizar e compreender);  
  1. – das concepções de avaliação que norteiam o currículo e a aprendizagem no processo – AAP e SARESP, articuladas com as avaliações internas das escolas; 

 II – das atribuições de:  

  1. proporcionar aos Coordenador de Gestão Pedagógica (CGPs) a reflexão sobre a metodologia da observação de sala e os princípios que a efetivam na prática;  
  1. promover a construção de instrumentos colaborativos e de indicadores imprescindíveis ao planejamento, à efetivação da observação, ao feedback e à avaliação;  
  1. acompanhar o processo de ensino e aprendizagem nas unidades escolares, bem como o desempenho de gestores, professores e alunos;  
  1. verificar os registros de observação realizados pelo Coordenador de Gestão Pedagógica da unidade escolar sobre a Gestão da Sala de Aula, para análise e monitoramento de ações de formação;  
  1. realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de aprendizagem;  
  1. analisar as metas definidas na proposta pedagógica das escolas e os resultados educacionais atingidos, a fim de indicar estratégias que visem à superação das fragilidades detectadas na verificação:  
  1. – dos resultados atingidos, identificando quais as habilidades a serem priorizadas;  
  1. – dos Planos de Ensino/Aula dos professores, identificando a relação existente entre as habilidades/competências pretendidas e os conteúdos relacionados nos Planos de Ensino/Aula;  
  1. promover orientações técnicas com a finalidade precípua de divulgar e orientar o planejamento, a organização e a correta utilização de materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e recursos tecnológicos disponibilizados nas escolas;  
  1. acompanhar os processos formativos desenvolvidos pelo Coordenador de Gestão Pedagógica da unidade escolar, a fim de:  
  1. – verificar o Plano de Formação Continuada do CGP, bem como os registros das reuniões nos horários de trabalho pedagógico coletivo, para identificação das formas de implementação do currículo;  
  1. – verificar o cumprimento das ações de formação contempladas no Plano de Formação Continuada do CGP, em sua participação nas reuniões nos horários de trabalho pedagógico coletivo;  
  1. – realizar intervenções pedagógicas, oferecendo contribuições teóricas e/ou metodológicas que visem à construção do espaço dialógico de formação;  
  1. – analisar os materiais didáticos e paradidáticos, identificando sua relação e pertinência com o currículo e seu efetivo uso;  

III – de sua atuação, a fim de atender com eficiência e eficácia às demandas peculiares à área/disciplina pela qual é responsável, dentre as seguintes áreas/disciplinas do Núcleo Pedagógico:  

  1. a) Linguagens, abrangente às disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Arte e Educação Física; 
  2. b) Matemática; 
  1. Ciências da Natureza, abrangente às disciplinas de Ciências Físicas e  

Biológicas, Física, Química e Biologia;  

  1. Ciências Humanas, abrangente às disciplinas de História, Geografia, Filosofia e Sociologia;  
  1. Educação Especial;  
  1. Tecnologia Educacional, observadas as demais atribuições, definidas por detalhamento na Resolução SE 59, de 2 de junho de 2012; e g) Programas e Projetos da Pasta.  

Artigo 7º – Constituem-se requisitos para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo nos Núcleos Pedagógicos das Diretorias de Ensino:  

  1. – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;  
  1. – contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;  
  1. – ser portador de diploma de licenciatura plena.  
  • 1º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica da unidade escolar – CGP ou Professor Especialista do Currículodo Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – PEC. § 2º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação. 
  • 3º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP ou como Professor Especialista em Currículo – PEC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado. 

Artigo 8º – A indicação para o posto de trabalho dar-se-á, na unidade escolar, por iniciativa do Diretor da Escola e, no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, pelo Dirigente Regional, devendo, em ambos os casos, a designação, assim como sua cessação, ser devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado, por portaria do Dirigente Regional de Ensino.  

Artigo 9º – Nas designações de Coordenador Gestão Pedagógica, em nível de unidade escolar ou Professor Especialista em Currículo no Núcleo Pedagógico, serão observados critérios estabelecidos, conjuntamente, em cada Diretoria de Ensino, pelo Dirigente Regional, pelos Supervisores de Ensino, pelo Coordenador de Equipe Currícular e pelos Diretores de Escola das unidades escolares da respectiva circunscrição.  

Parágrafo único – Na elaboração dos critérios, a que se refere o caput deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão: 

 1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;  

  1. – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;  
  1. – o cumprimento do papel do Coordenador Gestão Pedagógica na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;  
  1. – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Especialista em Currículo;  
  1. – a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.  

Artigo 10 – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de CGP e de PEC será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que a carga horária do CGP 

 deverá ser distribuída por todos os turnas de funcionamento da escola.  

  

  1. – DA JORNADA E VENCIMENTOS  

  

  1. – Jornada Completa de Trabalho  
  1. – DECRETO Nº 66.807, DE 2 DE JUNHO DE 2022 

 

 V-  DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO 

 

 1-Proposta de Trabalho, contendo: 

a- Identificação completa do proponente, situação funcional (Titular de cargo ocupante de função atividade); à unidade escolar pertencente (unidade de classificação); 

b- Breve descrição da trajetória profissional; 

c- Justificativa da função pretendida; 

d- Resultados esperados no exercício de suas funções de Professor Especialista em Currículo. 

 

2-Demais documentos: 

  a- RG e CPF; 

  b-CTA- Contagem de Tempo Anual (data base 30/06/20)-fornecida  pela escola,  sede de controle de frequência;  datado, carimbado e assinado pela autoridade competente. 

 c- Diploma de licenciatura plena da área pretendida; 

 d- Currículo profissional. 

 

 

A proposta de trabalho e demais documentos deverão ser enviados para o e-mail: deitpnpe@educacao.sp.gov.br ou protocolados nesta Diretoria de Ensino (Av: Presidente Vargas, 874 – Vila Nova Itapevi – Itapevi) aos cuidados Núcleo Pedagógico. 

 

VI- PERÍODO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS 

 

De 13/06/2022 – 24/06/2022 

 

 VII- ENTREVISTA 

 

A entrevista será agendada pela comissão responsável, designada pela Dirigente Regional de Ensino, região Itapevi, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidarão de aspectos contidos na proposta apresentada. 

 

 

VIII- DA CLASSIFICAÇÃO  

  

O processo de seleção caberá à Dirigente Regional de Ensino e à comissão responsável, com base na análise da apresentação do candidato durante a  entrevista, considerando o perfil profissional e a capacidade de inovar e promover mudanças, com vista à melhoria no processo de ensino e aprendizagem.   

  

IX- DISPOSIÇÕES FINAIS  

  

  1. Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos no Item I deste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das Entrevistas, especialmente aqueles que:  tiveram aulas em Substituição atribuídas na Composição de Jornada de Trabalho aos Titulares de Cargo e Carga Horária aos não efetivos (Cat. F) (Inciso II e § 1.º do artigo 15 da Res. SE 71/2018).  
  1. A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Especialista em Currículo será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, incluindo 01 hora de almoço. 
  1. Incumbe ao Professor Especialista em Currículo estar ciente de que deverá ter conhecimento do disposto no art. 75, do Decreto nº 64.187/2019 e da Res. SE 75/2014.  
  1. Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Diretoria de Ensino. 

  

Itapevi, 13 de junho de 2022.  

  

                                                                          Keise Cristina Portela dos Santos 

                                                                             Dirigente Regionalde Ensino