EDITAL DE CREDENCIAMENTO 2021 – PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – POC

EDITAL DE CREDENCIAMENTO 2021 – PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – POC

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Itapevi , em atendimento às disposições da Portaria CGRH 9 de 13/11/20 amparada na Resolução SE 72 de 13/10/20, torna pública a abertura de inscrições para compor o banco de dados com o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar em 2021 como Professor Orientador de Convivência – POC, à vista do disposto na Resolução SE 48/19 e Resolução Seduc 92/20, excetuando-se deste credenciamento os participantes do Programa de Ensino Integral – PEI, ao Centro de Estudo de Línguas – CEL e ao Centro Estadual de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA.

  • DAS INSCRIÇÕES Considerando o Decreto Estadual 65.295/2020 que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual 64.881/2020, bem como, as prerrogativas estipuladas para protocolos de segurança no contexto da pandemia da COVID-19, fica estabelecido o que segue:

 

  • Período de credenciamento: de 03/03/2021 à 10/03/2021 (até 17h) Inscrição por meio de preenchimento de dados e apresentação de anexos em documento Google Form (material que estará disponibilizado no site da Diretoria de Ensino Região de Itapevi em https://deitapevi.educacao.sp.gov.br
  • No período reservado para o credenciamento), devendo ser incluído, no ficheiro, os documentos comprobatórios e de proposta de trabalho do candidato: Local: Preencher formulário de inscrição através do link: Forms
  • Docentes que atuaram em 2020 como Professor Mediador Escolar e Comunitário – PMEC, tendo sido reconduzidos em 3-12-2020 por apresentarem avaliação de desempenho favorável, ficam dispensados de proceder a esse credenciamento.
  • DOS REQUISITOS

Observado o disposto no artigo 2º Da Resolução SE 92/20 – Para implantação da Orientação de Convivência, na composição da Equipe Executora Local, instituída pela resolução SE 48 de 01-10-2019, a escola contará com o Professor Orientador de Convivência – POC, observada a situação funcional de acordo com a Resolução SE 72/20: I- docente titular de cargo II- ocupante de função atividade Artigo 3º – O Professor Orientador de Convivência deverá apresentar as seguintes habilidades:

I – colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir, observar, acolher e respeitar a pluralidade de valores, as perspectivas e as formas de pensar e agir, sem juízo de valor;

II – comunicar-se com objetividade e coerência;

III – atuar de forma proativa e preventiva, promovendo um ambiente com práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;

IV – relacionar-se positivamente e trabalhar de maneira colaborativa e dialógica;

V – planejar e organizar atividades com eficácia;

VI – tomar decisões de forma autônoma em consonância com os princípios da orientação de convivência.

IV –       Da Inscrição e Manifestação de Interesse

  1. Para que o candidato a Professor Orientador de Convivência manifeste interesse pela vaga, deverá se inscrever manifestando a escola de interesse que consta neste edital:
  2. a) Ter disponibilidade para jornada de trabalho de 40 horas semanais;
  3. b) Ter disponibilidade para viagens;
  4. c) Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 3 anos;
  5. d) Ter anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;
  6. e) Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado;
  7. f) Apresentar Currículo profissional e acadêmico.
  8. O não atendimento a um dos requisitos constantes no item 1 implicará na impossibilidade de participação do docente neste processo seletivo.
  9. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Resolução, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

V- Das Etapas de Seleção Somente participarão das etapas os docentes que obtiverem sua inscrição deferida.

  1. Primeira Etapa: Análise de Perfil Profissional (DIRETORIA DE ENSINO) Nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato de inscrição.
  2. Segunda Etapa: Análise Atitudinal (DIRETORIA DE ENSINO)

2.1. O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.

2.2. Apresentar 2 laudas escritas em Word, seguindo os critérios de formatação:

Margens: – Superior: 3 cm.

Inferior: 2 cm.

Esquerda: 3 cm.

Direita: 2 cm.

Entrelinhas: 1,5 cm para o texto.

Tipo e tamanho de letra: Fonte Arial tamanho 12 para os títulos e parágrafos.

2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na língua portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução Seduc-92, de 1º-12- 2020. 2.4. Para fins de avaliação da dissertação, a equipe gestora deverá observar os itens de 2.1 a 2.3. desta cláusula.

  1. Terceira Etapa – Entrevista Final (ESCOLA)

3.1. O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Vice-Diretor da Unidade Escolar com data e horário estipulado pelos gestores.

3.2. A Entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as seguintes habilidades previstas no artigo 3º da Resolução Seduc-92, de 1º-12-2020. 3.3. Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora estabelecer as justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.

VI- DA DOCUMENTAÇÃO: Todos os documentos comprobatórios deverão ser anexados por meio do link  Forms em formato PDF.

  1. a) RG;
  2. b) CPF;
  3. c) diploma e respectivo histórico escolar de licenciatura plena;
  4. d) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas para 2021;
  5. e) Proposta de trabalho elaborado pelo candidato que contemple, no mínimo:

dados de identificação, objetivo, experiência com Mediação de Conflitos, Escolar e/ou Comunitário, contemplando ações que possam otimizar o trabalho em prol da melhoria da convivência e do clima escolar em favor da aprendizagem e referências.

VII – DA CARGA HORÁRIA

Observados o disposto no artigo 2º da Resolução SE 92/20: § 2º – Os critérios de definição de quantitativo de servidores para a função de Professor Orientador de Convivência e da respectiva carga horária semanal serão estabelecidos por meio de Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH. § 3º – Compete ao Diretor de Escola assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho do Professor Orientador de Convivência, distribuídas por todos os dias da semana. § 4º – O professor Orientador de Convivência deverá destinar parte de sua carga horária semanal de trabalho para reuniões de planejamento, estudos e outras atribuições referentes à sua função, de acordo com as diretrizes expedidas pela CGRH.

VIII – DA FUNÇÃO

Além das previstas na Resolução SE 48, de 01-10-2019, são atribuições do Professor Orientador de Convivência, conforme prevê o artigo 4º da Resolução SE 92/20:

I – participar com a equipe gestora da elaboração de ações no âmbito da escola, do conjunto de ações que atendam às diretrizes da Secretaria de Educação relacionadas à melhoria da convivência e do clima escolar;

II – articular-se com os membros da Comunidade Escolar (gestores, professores, funcionários, estudantes e pais ou responsáveis), Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres (APM), na construção de ações e normas de convivência ética, para participar da organização do acolhimento de estudantes;

  1. a) promover e estimular as relações entre os membros da comunidade escolar, empregando práticas preventivas, colaborativas e restaurativas para a resolução de conflitos no cotidiano; b) orientar os responsáveis pelos estudantes sobre sua participação no processo educativo e encaminhamento para atendimento especializado de órgãos da rede protetiva, quando necessário;
  2. c) mapear e estabelecer contato e parceria, para ações de prevenção, intervenção e pósvenção, com membros de instituições da Rede de Proteção Social e de Direitos;
  3. d) realizar mapeamento e parceria com instituições culturais, sociais, de saúde privadas e educativas com a devida apreciação e validação do Conselho de Escola;
  4. e) Participar de reuniões com a Rede Protetiva a fim de estabelecer, conjuntamente, fluxos, entre as instituições, para atendimento e acompanhamento de estudantes em situações vulneráveis.

III – colaborar com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;

IV – coordenar a equipe escolar nas práticas relacionadas à convivência escolar; V – participar do Conselho de Classe, das reuniões de pais e de professores, informando das ações desenvolvidas pela orientação de convivência;

VI – assessorar e apoiar as equipes escolares e Conselhos Escolares nas decisões quanto a ocorrências no turno;

VII – registrar, na Plataforma Conviva – PLACON, as ocorrências, ou ausência delas, observadas em sala de aula e/ou em outros espaços, fazendo os encaminhamentos necessários, observada a legislação vigente e o Regimento da Escola;

VIII – manter diálogo permanente com a equipe escolar, a fim de informá-los das ocorrências mais importantes, propondo soluções;

IX – interagir com os estudantes nos horários de intervalos e acolhê-los nos momentos de entrada e/ou saída, procurando garantir um espaço de respeito, de diálogo e de integração entre os estudantes;

X – intervir e prestar apoio à comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos e questões de saúde, promovendo a reparação e a tomada de consciência dos problemas entre os envolvidos;

XI – observar e intervir em situações de bullying e cyberbullying acionando as formas de na escola para a condução de propostas de prevenção ao problema, de maneira a não colocar os envolvidos em exposição.

XII – participar da elaboração, execução e avaliação do Plano de Gestão, da Autoavaliação Institucional e coordenar o Plano de Melhoria da Convivência Escolar através do MMC (Método de Melhoria da Convivência);

XIII – subsidiar os educadores nas situações de conflito na relação interpessoal no âmbito escolar e, se necessário, encaminhar à direção da unidade escolar;

XIV – manter-se atualizado, em articulação com o professor coordenador, sobre as vulnerabilidades e desafios das turmas e estudantes, visando auxiliá-los em seu protagonismo; XV – orientar, em conjunto com o professor coordenador, o trabalho dos demais docentes na Aula de Trabalho Pedagógico (ATPC) quando a pauta pertencer ao Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar.

XVI – participar das reuniões de formação propostas pelo Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar nas Diretorias de Ensino e replicar nas unidades escolares.

XVII – implementar e acompanhar, nas escolas, ações referentes ao Plano de Melhoria da Convivência Escolar;

XVIII – atuar em parceria com o professor coordenador pedagógico no planejamento de ações de inclusão dos portadores de necessidades especiais nas ações de convivência;

XIX – manter contatos sistematizados com os discentes, individualmente, ou em grupos, tendo em vista a escuta de eventuais problemas ou sugestões a respeito da rotina escolar relacionada à convivência.

IX- VAGAS EXISTENTES PARA O EXERCÍCIO DE POC

 

1 – ROMEO MECCA PADRE   ( 01 VAGA)

2- CELINA DE BARROS BAIRAO PROFESSORA ( 01 VAGA)

3- RAUL BRIQUET DOUTOR  ( 01 VAGA)

4- JOSE SERGIO PEREIRA PROFESSOR ( 01 VAGA)

5- JOSE NEYDE CESAR LESSA DOUTOR ( 01 VAGA)

6- GIUSEPPE ANGELO BERTOLLI PADRE ( 01 VAGA)

7- IGNES AMELIA OLIVEIRA MACHADO PROFESSORA ( 01 VAGA)