EDITAL DE CREDENCIAMENTO 2021 – PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – POC
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Itapevi , em atendimento às disposições da Portaria CGRH 9 de 13/11/20 amparada na Resolução SE 72 de 13/10/20, torna pública a abertura de inscrições para compor o banco de dados com o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar em 2021 como Professor Orientador de Convivência – POC, à vista do disposto na Resolução SE 48/19 e Resolução Seduc 92/20, excetuando-se deste credenciamento os participantes do Programa de Ensino Integral – PEI, ao Centro de Estudo de Línguas – CEL e ao Centro Estadual de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA.
- DAS INSCRIÇÕES Considerando o Decreto Estadual 65.295/2020 que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual 64.881/2020, bem como, as prerrogativas estipuladas para protocolos de segurança no contexto da pandemia da COVID-19, fica estabelecido o que segue:
- Período de credenciamento: de 03/03/2021 à 10/03/2021 (até 17h) Inscrição por meio de preenchimento de dados e apresentação de anexos em documento Google Form (material que estará disponibilizado no site da Diretoria de Ensino Região de Itapevi em https://deitapevi.educacao.sp.gov.br
- No período reservado para o credenciamento), devendo ser incluído, no ficheiro, os documentos comprobatórios e de proposta de trabalho do candidato: Local: Preencher formulário de inscrição através do link: Forms
- Docentes que atuaram em 2020 como Professor Mediador Escolar e Comunitário – PMEC, tendo sido reconduzidos em 3-12-2020 por apresentarem avaliação de desempenho favorável, ficam dispensados de proceder a esse credenciamento.
- DOS REQUISITOS
Observado o disposto no artigo 2º Da Resolução SE 92/20 – Para implantação da Orientação de Convivência, na composição da Equipe Executora Local, instituída pela resolução SE 48 de 01-10-2019, a escola contará com o Professor Orientador de Convivência – POC, observada a situação funcional de acordo com a Resolução SE 72/20: I- docente titular de cargo II- ocupante de função atividade Artigo 3º – O Professor Orientador de Convivência deverá apresentar as seguintes habilidades:
I – colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir, observar, acolher e respeitar a pluralidade de valores, as perspectivas e as formas de pensar e agir, sem juízo de valor;
II – comunicar-se com objetividade e coerência;
III – atuar de forma proativa e preventiva, promovendo um ambiente com práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;
IV – relacionar-se positivamente e trabalhar de maneira colaborativa e dialógica;
V – planejar e organizar atividades com eficácia;
VI – tomar decisões de forma autônoma em consonância com os princípios da orientação de convivência.
IV – Da Inscrição e Manifestação de Interesse
- Para que o candidato a Professor Orientador de Convivência manifeste interesse pela vaga, deverá se inscrever manifestando a escola de interesse que consta neste edital:
- a) Ter disponibilidade para jornada de trabalho de 40 horas semanais;
- b) Ter disponibilidade para viagens;
- c) Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 3 anos;
- d) Ter anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;
- e) Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado;
- f) Apresentar Currículo profissional e acadêmico.
- O não atendimento a um dos requisitos constantes no item 1 implicará na impossibilidade de participação do docente neste processo seletivo.
- A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Resolução, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
V- Das Etapas de Seleção Somente participarão das etapas os docentes que obtiverem sua inscrição deferida.
- Primeira Etapa: Análise de Perfil Profissional (DIRETORIA DE ENSINO) Nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato de inscrição.
- Segunda Etapa: Análise Atitudinal (DIRETORIA DE ENSINO)
2.1. O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.
2.2. Apresentar 2 laudas escritas em Word, seguindo os critérios de formatação:
Margens: – Superior: 3 cm.
Inferior: 2 cm.
Esquerda: 3 cm.
Direita: 2 cm.
Entrelinhas: 1,5 cm para o texto.
Tipo e tamanho de letra: Fonte Arial tamanho 12 para os títulos e parágrafos.
2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na língua portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução Seduc-92, de 1º-12- 2020. 2.4. Para fins de avaliação da dissertação, a equipe gestora deverá observar os itens de 2.1 a 2.3. desta cláusula.
- Terceira Etapa – Entrevista Final (ESCOLA)
3.1. O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Vice-Diretor da Unidade Escolar com data e horário estipulado pelos gestores.
3.2. A Entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as seguintes habilidades previstas no artigo 3º da Resolução Seduc-92, de 1º-12-2020. 3.3. Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora estabelecer as justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.
VI- DA DOCUMENTAÇÃO: Todos os documentos comprobatórios deverão ser anexados por meio do link Forms em formato PDF.
- a) RG;
- b) CPF;
- c) diploma e respectivo histórico escolar de licenciatura plena;
- d) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas para 2021;
- e) Proposta de trabalho elaborado pelo candidato que contemple, no mínimo:
dados de identificação, objetivo, experiência com Mediação de Conflitos, Escolar e/ou Comunitário, contemplando ações que possam otimizar o trabalho em prol da melhoria da convivência e do clima escolar em favor da aprendizagem e referências.
VII – DA CARGA HORÁRIA
Observados o disposto no artigo 2º da Resolução SE 92/20: § 2º – Os critérios de definição de quantitativo de servidores para a função de Professor Orientador de Convivência e da respectiva carga horária semanal serão estabelecidos por meio de Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH. § 3º – Compete ao Diretor de Escola assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho do Professor Orientador de Convivência, distribuídas por todos os dias da semana. § 4º – O professor Orientador de Convivência deverá destinar parte de sua carga horária semanal de trabalho para reuniões de planejamento, estudos e outras atribuições referentes à sua função, de acordo com as diretrizes expedidas pela CGRH.
VIII – DA FUNÇÃO
Além das previstas na Resolução SE 48, de 01-10-2019, são atribuições do Professor Orientador de Convivência, conforme prevê o artigo 4º da Resolução SE 92/20:
I – participar com a equipe gestora da elaboração de ações no âmbito da escola, do conjunto de ações que atendam às diretrizes da Secretaria de Educação relacionadas à melhoria da convivência e do clima escolar;
II – articular-se com os membros da Comunidade Escolar (gestores, professores, funcionários, estudantes e pais ou responsáveis), Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres (APM), na construção de ações e normas de convivência ética, para participar da organização do acolhimento de estudantes;
- a) promover e estimular as relações entre os membros da comunidade escolar, empregando práticas preventivas, colaborativas e restaurativas para a resolução de conflitos no cotidiano; b) orientar os responsáveis pelos estudantes sobre sua participação no processo educativo e encaminhamento para atendimento especializado de órgãos da rede protetiva, quando necessário;
- c) mapear e estabelecer contato e parceria, para ações de prevenção, intervenção e pósvenção, com membros de instituições da Rede de Proteção Social e de Direitos;
- d) realizar mapeamento e parceria com instituições culturais, sociais, de saúde privadas e educativas com a devida apreciação e validação do Conselho de Escola;
- e) Participar de reuniões com a Rede Protetiva a fim de estabelecer, conjuntamente, fluxos, entre as instituições, para atendimento e acompanhamento de estudantes em situações vulneráveis.
III – colaborar com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;
IV – coordenar a equipe escolar nas práticas relacionadas à convivência escolar; V – participar do Conselho de Classe, das reuniões de pais e de professores, informando das ações desenvolvidas pela orientação de convivência;
VI – assessorar e apoiar as equipes escolares e Conselhos Escolares nas decisões quanto a ocorrências no turno;
VII – registrar, na Plataforma Conviva – PLACON, as ocorrências, ou ausência delas, observadas em sala de aula e/ou em outros espaços, fazendo os encaminhamentos necessários, observada a legislação vigente e o Regimento da Escola;
VIII – manter diálogo permanente com a equipe escolar, a fim de informá-los das ocorrências mais importantes, propondo soluções;
IX – interagir com os estudantes nos horários de intervalos e acolhê-los nos momentos de entrada e/ou saída, procurando garantir um espaço de respeito, de diálogo e de integração entre os estudantes;
X – intervir e prestar apoio à comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos e questões de saúde, promovendo a reparação e a tomada de consciência dos problemas entre os envolvidos;
XI – observar e intervir em situações de bullying e cyberbullying acionando as formas de na escola para a condução de propostas de prevenção ao problema, de maneira a não colocar os envolvidos em exposição.
XII – participar da elaboração, execução e avaliação do Plano de Gestão, da Autoavaliação Institucional e coordenar o Plano de Melhoria da Convivência Escolar através do MMC (Método de Melhoria da Convivência);
XIII – subsidiar os educadores nas situações de conflito na relação interpessoal no âmbito escolar e, se necessário, encaminhar à direção da unidade escolar;
XIV – manter-se atualizado, em articulação com o professor coordenador, sobre as vulnerabilidades e desafios das turmas e estudantes, visando auxiliá-los em seu protagonismo; XV – orientar, em conjunto com o professor coordenador, o trabalho dos demais docentes na Aula de Trabalho Pedagógico (ATPC) quando a pauta pertencer ao Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar.
XVI – participar das reuniões de formação propostas pelo Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar nas Diretorias de Ensino e replicar nas unidades escolares.
XVII – implementar e acompanhar, nas escolas, ações referentes ao Plano de Melhoria da Convivência Escolar;
XVIII – atuar em parceria com o professor coordenador pedagógico no planejamento de ações de inclusão dos portadores de necessidades especiais nas ações de convivência;
XIX – manter contatos sistematizados com os discentes, individualmente, ou em grupos, tendo em vista a escuta de eventuais problemas ou sugestões a respeito da rotina escolar relacionada à convivência.
IX- VAGAS EXISTENTES PARA O EXERCÍCIO DE POC
1 – ROMEO MECCA PADRE ( 01 VAGA)
2- CELINA DE BARROS BAIRAO PROFESSORA ( 01 VAGA)
3- RAUL BRIQUET DOUTOR ( 01 VAGA)
4- JOSE SERGIO PEREIRA PROFESSOR ( 01 VAGA)
5- JOSE NEYDE CESAR LESSA DOUTOR ( 01 VAGA)
6- GIUSEPPE ANGELO BERTOLLI PADRE ( 01 VAGA)
7- IGNES AMELIA OLIVEIRA MACHADO PROFESSORA ( 01 VAGA)