A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino da Região de Itapevi, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Resolução SE 72/20 e a Resolução SE 95/20, informa os docentes devidamente inscritos/cadastrados nesta D.E. para o ano letivo de 2020, para participar do processo de atribuição de aulas on-line, como se segue:
1– Serão atribuídas exclusivamente aulas do Projeto de Recuperação Intensiva, cujas aulas ocorrerão no período de 04/01/21 a 22/01/2021.
2 – As aulas do Projeto de Reforço e Recuperação ocorrerão presencialmente, exceto nas situações previstas no artigo 6º da Res SE 95/20. Caso o professor seja do grupo de risco, deverá apresentar termo de responsabilidade se dispondo a realizar as atividades presenciais. A não apresentação do termo implicará o cancelamento da atribuição.
3 – Poderão participar desta atribuição os docentes devidamente inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas 2020, conforme segue:
– Docentes efetivos para carga suplementar.
– Docentes categoria F e O para completar ou aumentar a carga horária.
– Candidatos à contratação inscritos no processo de atribuição de aulas/classes 2020.
4 – A atribuição será realizada conforme cronograma:
Quando? | O quê? |
A partir das 14 horas do dia 30/12 até as 14 horas do dia 03/01/21 | Inscrição para fins de classificação com o preenchimento de formulário através do link indicado na alínea a do item 5 deste edital |
10 horas do dia 04/01/21 | Atribuição de aulas remota pela plataforma “teams” através do link indicado na alínea b do item 5 deste edital |
5 – Para participar do processo de Atribuição de Aulas On-line o candidato deverá:
a) preencher o formulário com todas as informações solicitadas neste link https://forms.gle/CaQKZPZWMkoEHfXZ9;
b) acessar a plataforma “teams” no dia 04/01, às 10 horas, através do link disponibilizado aqui:
6- O processo de atribuição pelo “teams” se dará respeitando a classificação geral dos candidatos inscritos por meio do envio do formulário.
7– A carga horária atribuída aos docentes entrará em vigor de imediato, devendo o professor entrar em contato com a unidade escolar assim que for confirmada a atribuição.
8– Interessados com contrato de V poderão participar da atribuição, ficando o contrato V suspenso para abertura de contrato O.
9– Caberá aos professores responsáveis pelo Projeto de Recuperação Intensiva elaborar os planos de aula conforme as indicações do Conselho de Classe/Série/Ano e, com base na matriz de habilidades, realizar atividades significativas e diversificadas que permitam ao estudante desenvolver suas habilidades essenciais para a continuidade de sua trajetória escolar.
10 – A carga horária dos professores responsáveis pelas atividades de Recuperação Intensiva será composta por horas em atividades com estudantes, Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC, e Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha – ATPL, na conformidade da legislação vigente. A quantidade de ATPC e ATPL será correspondente apenas à quantidade de aulas atribuídas para o Projeto, não incluindo outras aulas atribuídas no ano letivo de 2020, no caso de professores que tiverem aulas atribuídas na carga suplementar ou complementando sua carga horária.
11 – É de total responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas.
12 – O envio do formulário fora dos prazos estipulados inviabilizará a atribuição de aulas.
13- Casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas e Centro de Recursos Humanos.
Itapevi, 30 de dezembro de 2020.
Silvia Regina Lamin
Dirigente Regional de Ensino de Itapevi
AULAS DISPONÍVEIS
Escola |
EE PROFª CELINA DE BARROS BAIRÃO |
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Quantidade de aulas a atribuir |
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Ensino Fundamental |
Ensino Médio |
||||
M |
T | M | T | N | |
Matemática e CN |
24 | 40 | |||
Linguagens (sem Ed Física) | 40 | 10 | |||
C Humanas | 16 | 16 | |||
Projeto de Vida |