EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS Nº 12/2020 – ONLINE

               A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino da Região de Itapevi, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Resolução SE 71/18, alterada pela Resolução SE 71/19, convoca os docentes, devidamente inscritos/cadastrados nesta D.E. para o ano letivo de 2020, para participar do processo de atribuição de aulas on-line, como se segue:

1- A atribuição será realizada no dia 13/08/2020, por meio eletrônico, de forma não presencial, como medida preventiva ao novo Coronavírus – COVID19;

2- Para participar do processo de Atribuição de Aulas On-line o candidato deverá:

a) preencher o formulário com todas as informações solicitadas disponibilizado ao final do comunicado;

b) Finalizar o formulário de Atribuição On-line das 17h do dia 11/08/2020 até às 13h do dia 12/08/2020;

c) A partir das 13h05m não serão aceitos mais nenhum formulário de atribuição on-line;

d) Consultar no site da Diretoria de Ensino – https://deitapevi@educacao.sp.gov.br, no link Atribuição de Aulas, as aulas de que tem interesse;

e) Poderão ser atribuídas aulas livres e em substituição, desde que seja possível a compatibilização de horários entre as unidades escolares, procurando-se atribuir a carga horário mínima, de 19 aulas, de acordo com a formação curricular do interessado;

f) Ao finalizar o formulário clicar no botão ENVIAR.

3- Ao enviar o formulário o candidato declara ser verdade o que está enviando. Assim que concluirmos o processo de atribuição, enviaremos uma resposta por e-mail confirmando ou não a escolha.

4- O processo de atribuição on-line se dará respeitando a classificação geral dos candidatos inscritos por meio do envio do formulário;

5– A carga horária atribuída aos docentes entrará em vigor de imediato, devendo o professor entrar em contato com a unidade escolar para viabilizar, junto aos alunos, as aulas não presenciais;

6– Interessados sem contrato ativo ou com contrato de V não deverão participar da atribuição neste momento, pois está vedada a abertura de contratos.  

7- É de total responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas;

8- A não apresentação dos documentos indicados no formulário inviabilizará a atribuição de aulas (comprovante de inscrição da atribuição, declaração dos horários de trabalho emitidos pela unidade escolar e declaração atualizada de estudante, quando for o caso);

9- Casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas e Centro de Recursos Humanos.

10- Link para preenchimento do formulário atribuição online: https://forms.gle/aQScmHpKogzLRpKM6

11- Solicitamos aos diretores ampla divulgação aos docentes do Edital de Atribuição online onde constarão orientações para participação na referida sessão.

 

Itapevi, 05 de agosto de 2020.

Keise Cristina Portela dos Santos

Dirigente Regional de Ensino de Itapevi