Edital de Abertura Vice Diretor Escolar Giuseppe Angelo Bertolli

Edital de Abertura Vice Diretor Escolar – Giuseppe Angelo Bertolli

I – Disposições iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo como artigo 2° e 3° da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

 

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:

  1. Entregar proposta de trabalho visando as dimensões pertinentes à gestão escolar;
  2. possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC n° 52/2022;
  3. entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

– Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

– Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

– Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

– Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

  1. Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horaria de 30 horas;
  2. Curso de Formação “lnova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
  3. Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
  4. ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  5. pertencer, de preferência, á Unidade Escolar em que se dará a designação;
  6. carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
  7. participar de orientações presenciais ou á distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
  8. substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC n° 52/2022.

 

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, com base nas propostas oriundas da SEDUC e legislação vigente.

Tema da Proposta: Convivência Escolar

IV – Entrevista

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

 

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato e a escola de interesse. Se o candidato tiver mais de uma escola de interesse, deverá entregar um envelope por escola com a identificação da escola na parte externa do envelope. Anexo á proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

  1. RG e CPF;
  2. Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
  3. Diploma ou Certificado e Históricos Escolar de acordo com os itens II.C deste edital;
  4. Currículo Profissional.

 

VI – Das inscrições:

Local: Na própria Unidade Escolar de interesse, conforme vagas relacionadas neste EditaI.

Endereço: Rua Imirim, 267 – Jd Nossa Senhora de Fátima – Jandira – SP

Horário: das 09:00 às 12h00 e das 13h00 às 18:00h

Período para entrega de documentos: de 22 à 26/01/2024, com a entrega da proposta de trabalho e o agendamento da entrevista com o Diretor da Unidade Escolar.

Período de entrevistas: 29/01/2024 até 30/01/2024

Quantidade de vagas disponíveis: 01 vaga para o período das 12h às 21h, para atuar a
partir de 07/02/2024.

 

VII – Disposições finais

  1. As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
  2. O Vice-diretor cumprirá carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
  3. Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

 

Itapevi, 19 de janeiro de 2024.

Robson Marcelo Antunes

277833814

Diretor de Escola