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Edital Sala de Leitura 2025 – Jardim Maria Helena I |
Categoria: COORDENADORIAS
Órgãos Superiores
ATA E RELATÓRIO DE APURAÇÃO DA ELEIÇÃO DA CIPA
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ATA de Eleição da CIPA |
Relatório de Apuração e Resultado da Eleição |
EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE JARDIM PAULISTA
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Edital de Coordenador de Gestão Pedagógica |
Edital Vice-Diretor Escolar – EE Republica de Cuba
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Edital Vice-Diretor Escolar |
Divulgação dos Candidatos 2025/2026 e Tutorial de Eleições Eletrônicas
CONCORRÊNCIA CANTINA JOÃO NASCIF CHALUP
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EDITAL DA CONCORRÊNCIA CANTINA JOÃO NASCIF CHALUP |
EDITAL CGP MAIO 2025 – EE PROFESSORA MARIA SOARES SANTOS
2º EDITAL PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR/2025
Em atendimento ao contido na Resolução SEDUC 52/2022, combinado com Lei Complementar nº 1.396/2023 que altera as Leis Complementares nº 1.374, de 30 de março de 2022, nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e nº 444, de 27 de dezembro de 1985, a Dirigente Regional de Ensino torna público a abertura do Processo Seletivo para designação de Vice-Diretor Escolar e formação de cadastro de reserva da Diretoria de Ensino Região de Itapevi.
I- Disposições Preliminares
O processo seletivo será por meio da análise de documentos e de proposta de trabalho, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
II- Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:
No ato da inscrição deverão ser anexados no formulário os documentos previstos na Resolução SEDUC 52/2022.
1 –Requerimento de Inscrição;
2 -Documento de identidade com foto;
3 –Apresentar um dos títulos abaixo:
a)Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
b)Diploma de curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em Gestão Escolar ou Gestão Educacional;
c)Certificado de conclusão de curso, de Pós-Graduação em nível de Especialização na área de Formação de Especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de no mínimo 800 (oitocentas) horas.
Caso o docente não possua um dos títulos previsto no inciso I do artigo 2o da Resolução Seduc 52/2022, poderá ser aceito o Diploma de Licenciatura Plena em qualquer Componente Curricular, acompanhado de Certificado de Curso com foco na Gestão Escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, na seguinte conformidade:
-Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
-Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
-Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
4 –Declaração emitida pelo Diretor de Escola comprovando a situação funcional e que o candidato possui, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na Rede Estadual de Ensino.
5-Ter disponibilidade para atuação com carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana;
6-Participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
7-Substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.
III-Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá contemplar ao disposto na Resolução SEDUC – n° 37 de, 30-08-2023, que dispõe sobre o Mapa Estratégico da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e seu monitoramento.
IV- Das inscrições
Local: Diretoria de Ensino de Itapevi, por meio do link de inscrição.
Período de Entrega de Propostas: 22.04.2025 a 30.04.2025 – até as 17h.
LINK DE INSCRIÇÃO: https://forms.gle/b6hyKN41zXvftrnp7
Proposta de Trabalho e documentos deverão ser entregues no link em um único arquivo:
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 28/06/2024) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, datado, assinado e com carimbo da autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II – c deste edital;
d) Currículo Profissional.
V- Das vagas
Vaga disponível: Após o processo seletivo será publicado no site da Diretoria de Ensino Região Itapevi, a lista dos candidatos aptos para a função de Vice-Diretor Escolar é de responsabilidade do candidato acompanhar no site da Diretoria de Ensino da Região de Itapevi os editais para candidatura da função nas unidades escolares.
VI- Disposições Finais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
b) O Vice-diretor cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço ou janta.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização do processo seletivo na Diretoria de Ensino da Região de Itapevi, é de exclusiva responsabilidade do candidato a Vice Direção Escolar, acompanhar os editas de abertura de vaga da função e do Diretor de Escola ou Diretor Escolar a indicação o docente devidamente habilitado pelo processo seletivo e submetê-lo à aprovação do Dirigente Regional de Ensino.
Milena Rodrigues Furtado Garzesi
Dirigente Regional de Ensino
POC | Divulgação Final – 14/05/2025
Divulgação Final(POC) |
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