Órgãos Superiores
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVI
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Itapevi. torna publica a relação de va o as de Diretor de Escola/Diretor Escolara a ser preenchidas mediante ção. nas unidades escolares sob sua jurisdição. nos termos da Resolução SEDUC 28. de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
1 DAS VAGAS
Será oferecida 01 (uma) vaga para o cargo de Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:
Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de funçãoatividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria de Estado da Educação:
2 1 2.1 5 Diretor de Escola conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar n o 836. de 30 de dezembro de 1997: ou
2 1 2. Diretor Escolar. conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar no 374. de março de 20
2 1 63. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores:
2 1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos
1 . 5. Estar regularizado junto a obrigações eleitorais e militares. se aplicá\el
1 L Na ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últinlos 5 (cinco) anos:
2 1 7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvofi imento de Liderança I DL
O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 2424 a 16/02/2024* na Diretoria de Ensino, considerando as seguintes etapas:
— Etapa I — Inscrição – Período de 24/01/2024 a 26 01/ 024
2.1. O Diretor de Escola Diretor Escolar enu docente (efetivo ou ocupante de funcãoatividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação. poderá participar do processo selecão. atra do link https ://docs.google.com/forms/d/1ekH I v4bKc svyC I IpsbwEwklJyN requested=true
32.2. No Inomento de inscrição. os requisitos de experiência e de serão apurados automaticamente. de acordo com o dados do C adastro da Secretaria da Educacão.
No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo« os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatorio de experiência ou de formação.
3 2 4. Os docentes. que na apuração prevista no item 3. .2 deste edital. não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios. poderá apresentá-los na diretoria de ensino de Itapevi* até o dia 25 ‘0 1 /2024a para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua 111scrição,
3.2+6. Somente após a atualização dos dados cadastrais é que o candidato deN€ra lealizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.-*7. Do indeferimento da diretoria de ensino„ cabera recurso e 01.1 reccônsideraçào
3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista. para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2 0 servidor será convocado para entrevistam visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida. cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.35 Além do octCi edital E serão analisadas
3.3.3.1. a atuação profissional ein designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo:
a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagócfico racteri zada por 40 (quarenta) horas semanais. de acordo com a necessidade da administração:
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização. será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo:
303.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaniinhara à Secretaria da Educação,
4 Etapa 3 – Secretaria de Educação Período a definir)
3,4. I Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observaçao de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2 e Será realizada a análise sobre
. o historico luncional e de curriculum vitae.
3.483. Com base nas avaliações. o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Esco
3.4.4 0 candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização. será considerado(a) desistente deste Processo Seleti\0
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade connpetencias pel() i_JlrlgentC de P nS1110,
4.3 Esses canuluatos podem ser consioerados. oportunamente. para futuras de Diretor de Escola ou Diretor Escolar,
O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1 A Inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado d processo.
ue responsabilidade do candidato eracidade das ‘ormações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital
Convocação de Professores para ALOCAÇÃO DE VAGAS e adesão ao Regime de Dedicação
Exclusiva para o Ano de 2024.
Edital de Abertura Vice Diretor Escolar – Giuseppe Angelo Bertolli
I – Disposições iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo como artigo 2° e 3° da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:
– Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
– Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
– Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
– Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:
III – Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, com base nas propostas oriundas da SEDUC e legislação vigente.
Tema da Proposta: Convivência Escolar
IV – Entrevista
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
V – Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato e a escola de interesse. Se o candidato tiver mais de uma escola de interesse, deverá entregar um envelope por escola com a identificação da escola na parte externa do envelope. Anexo á proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
VI – Das inscrições:
Local: Na própria Unidade Escolar de interesse, conforme vagas relacionadas neste EditaI.
Endereço: Rua Imirim, 267 – Jd Nossa Senhora de Fátima – Jandira – SP
Horário: das 09:00 às 12h00 e das 13h00 às 18:00h
Período para entrega de documentos: de 22 à 26/01/2024, com a entrega da proposta de trabalho e o agendamento da entrevista com o Diretor da Unidade Escolar.
Período de entrevistas: 29/01/2024 até 30/01/2024
Quantidade de vagas disponíveis: 01 vaga para o período das 12h às 21h, para atuar a
partir de 07/02/2024.
VII – Disposições finais
Itapevi, 19 de janeiro de 2024.
Robson Marcelo Antunes
277833814
Diretor de Escola
A Diretoria Regional de Ensino de ltapevi, nos termos da Resolução SEDUC n° 52,
de 29-06-2022, torna publica a abertura do período de recebimento de propostas de
trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto á
E.E. Prof. José Sérgio Pereira a função gratificada de Coordenador de Organização
Escolar – COE.
I – Disposições iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando
competência e habilidades, de acordo como artigo 2° e 3° da Resolução 52/2022. Os
candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro
reserva na unidade escolar.
II – Do Perfil Profissional e Dos Requisitos Para Designação:
a) Entregar proposta de trabalho visando as dimensões pertinentes á gestao
escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC n°
52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo
portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área
de Educação, com area de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de
Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar),
com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPEVI
E.E. PROF. JOSE SERGIO PEREIRA
Av. Lizete Geralda Calandrini Guimaraes n°36 – Pq. Suburbano- lta f/OM
06663-650
Fone: (11) 2658-8151 – Fax: (11) 2658-8152
e-mail: e149317a@educacao.sp.gov.br
– Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser
aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular,
acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela
Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação “Paulo Renato
Costa Souza” – EFAPE:
• Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga
horaria de 30 horas;
• Curso de Formação “lnova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”,
com carga horária de 30 horas;
• Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”,
com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de
ensino;
e) pertencer, de preferência, á Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os
dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou á distância, a serem oferecidas pela
Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo
com o disposto na Resolução SEDUC n° 52/2022.
Ill – Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar,
com base nas propostas oriundas da SEDUC e legislação vigente.
IV – Entrevista
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de
aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAC. Jos
DIRETORIA DE NS!NO DE ITAPEVI llJ. frato,.,:
E.E. PROF. JOSE SERGIO PEREIRA • /81110
Av. Lizete Geralda Calandrini Guimaraes n°36 – Pq. Suburbano- I v fP f
06663-650 • E
Fane: (11) 2658-8151 – Fax: (11) 2658-8152 51
e-mail: e149317a@educacao.sp.gov.br
V – Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em
um único envelope pardo com a identificação do candidato e a escola de interesse.
Se o candidato tiver mais de uma escola de interesse, deverá entregar um envelope
por escola com a identificação da escola na parte externa do envelope.
Anexo á proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da
documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola
Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade
competente;
c) Diploma ou Certificado e Históricos Escolar de acordo com os itens II. c deste
edital;
d) Currículo Profissional.
VI – Os inscrições:
Local: Na própria Unidade Escolar de interesse, conforme vagas relacionadas neste
EditaI.
Endereço: Avenida Lizete Geralda Calandrini Guimaraes, S/N, Parque Suburbanoltapevi/SP
Horário: das 08:30 as 16:30h
Período: de 22 á 27/12/2023, para entrega de documentos, Proposta de Trabalho e
agendamento da entrevista com o Diretor da Unidade Escolar.
Período de entrevistas: 28/12/2023.
Quantidade de vagas disponíveis: 01 vaga para o período das 11h as 20h, para atuar a
partir de 22/01/2024.
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06663-650
Fone: (11) 2658-8151 – Fax: (11) 2658-8152
e-mail: e149317a@educacao.sp.gov.br
VII – Disposições finais
a) As etapas deste processo de seleção nao poderão ser feitas por procuração.
b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horaria de 40 (quarenta)
horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de
acordo que, após a realização da entrevista, de exclusiva decisão dessa Unidade
Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente
Regional de Ensino a homologação.
Itapevi, 09 de dezembro de 2023.
Responsável:
Diretor de Escola
Coordenador de Organização Escolar
A Diretoria Regional de Ensino de Itapevi, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período d e recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto às Unidades Escolares abaixo relacionadas a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar – COE.
I – Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo como artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II – Do Perfil Profissional E Dos Requisitos Para Designação:
Profissionais da Educação “PauloRenato Costa Souza” – EFAPE:
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborado pelo Método de Melhoria de Resultados – MMR.
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
Local: Na Unidade Escolar de interesse, conforme vagas relacionadas neste Edital
Período: de 22 a 25/01/2024, para entrega de documentos, Proposta de Trabalho e entrevista (agendada com Diretor da Escola)
Itapevi, 21 de dezembro de 2023.
Milena Rodrigues Furtado Garzesi
Dirigente Regional de Ensino