JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
…SEÇÃO X
Das Diretorias de Ensino…
Artigo 78 – – Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições:
I – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da
área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada
Centro, no exercício de atividades de administração e infraestrutura e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos;
II – por meio de seus Núcleos de Administração:
a) em relação a comunicações administrativas:
1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e
controlar a distribuição de papéis e processos;
2. informar sobre a localização e o andamento de papéis,
documentos e processos em trâmite;
3. providenciar, mediante autorização específica, vista de
processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;
4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e
entrega de correspondência;
5. arquivar papéis e processos;
b) em relação à administração patrimonial:
1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando- se
de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e
baixa patrimonial;
2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e
imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa
e preservação;
3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa
patrimonial;
c) em relação às atividades de zeladoria:
1. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de
limpeza e copa;
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
3. propor a especificação de materiais e equipamentos para
os serviços gerais e providenciar sua aquisição;
d) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados:
1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º
de março de 1977;
2. propor a especificação das contratações de serviços e
aquisições de veículos;
3. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços
motorizados;
III – por meio de seus Núcleos de Finanças:
a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28
de abril de 1970;
b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes,
emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias
de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
c) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
d) manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;
e) zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados
ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº
53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;
IV – por meio de seus Núcleos de Compras e Serviços:
a) elaborar termos de referências e especificar materiais,
serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e
da Diretoria de Ensino, para sua aquisição de acordo com as
orientações das unidades centrais da Secretaria;
b) propor e acompanhar a prestação de serviços ao aluno,
referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança;
c) processar as licitações até a homologação do vencedor
do certame;
d) elaborar minutas de contratos;
e) gerir contratos ou convênios de fornecimento de bens,
materiais e serviços;
f) coordenar a logística de distribuição de equipamentos
e materiais na Diretoria de Ensino, desde o fornecedor até as
unidades de destino final;
g) analisar a composição dos estoques com o objetivo de
verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
h) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de
reposição;
i) preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;
j) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Diretor do Centro, os
atrasos e outras irregularidades cometidas;
k) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
l) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
m) manter atualizados os registros de entrada e saída e de
valores dos materiais em estoque;
n) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de
valor do material estocado;
o) elaborar levantamentos estatísticos de consumo para
subsidiar a elaboração anual do orçamento;
p) efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e
verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes;
V – por meio de seus Núcleos de Obras e Manutenção
Escolar:
a) consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas
e acompanhar sua execução;
b) assistir as escolas na definição das necessidades de
adequação, manutenção e reforma de instalações;
c) fiscalizar a execução de serviços terceirizados;
d) inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma
e manutenção nas escolas;
e) acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com
as orientações da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
Escolares