Atenção professores que desejam atuar nas escolas do Programa de Ensino Integral! Abertas as inscrições para o 3º Credenciamento Emergencial!

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE ITAPEVI

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3º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL/2022 PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

A Diretoria de Ensino – Região de Itapevi, torna pública a abertura de inscrições e a realização do 3º Credenciamento Emergencial para atuação nas Escolas do Programa de Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE 8, de 17-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, DECRETO Nº 66.799, DE 31 DE MAIO DE 2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 08/06/2022 a 27/06/2022, considerando a vagas existentes.

2 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

3 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa de Ensino Integral corresponderá ao salário-base do professor acrescido da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

5- Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa

no ano de 2022.

II – DOS REQUISITOS

1 – A fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, esgotado os candidatos classificados no Processo Seletivo, a Diretoria de Ensino realiza a contratação de docentes temporário para a atuação no Programa de Ensino Integral, para tanto o docente deverá ser habilitado e qualificado, nos termos da legislação aplicável e deverão atender aos seguintes requisitos:

  1. a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre;

a.1) candidatos docentes sem vínculo com a Rede Estadual de Ensino, mediante credenciamento emergencial, para abertura de contrato, inscrito para Atribuições de aulas 2022, Banco de Talentos ou Cadastro Emergencial;

  1. b) escolaridade (habilitação):

b.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

b.2) Informamos que com a publicação da Lei Complementar 1.374 de 30 de março de 2022, docentes portadores de diplomas de licenciatura curta, bacharelado e tecnólogo/Ensino Superior e estudantes de último ano de licenciatura, bacharelado e tecnólogo / Ensino Superior, estão autorizados a fazer parte do Programa Ensino Integral – PEI.

b.3) – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal9.696/1998.

  1. c) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 08/06/2022 à 27/06/2022 via Formulário Online:

– Inscrição para função Docente – anos finais do ensino fundamental e ensino médio.

https://forms.gle/7Hnqg8m3XSb7MiNC9

3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI)

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais, deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

  1. a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
  2. b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões

relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

9 – Para realizar o credenciamento no Programa Ensino Integral, o candidato precisa ter realizado

a inscrição no Processo de atribuição de classes e aulas 2022 e/ou fazer o cadastro emergencial que se encontra aberto no site da Diretoria de Ensino de Itapevi.

10- Os candidatos inscritos no Credenciamento Inicial, 1º e 2º Emergencial, não precisam se inscrever novamente apenas, preencher o link e comparecer nas alocações.

https://forms.gle/VN9AeWVapzLofUuZA

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – Será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 –Este Credenciamento Emergencial destina-se a atuação imediata no PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL, portanto, não será gerada a classificação.

V – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos que atenderam os requisitos nos termos deste Credenciamento Emergencial, deverão comparecer munidos dos documentos de escolaridade na Diretoria de Ensino de Itapevi, nas sessões de alocação de vagas nos dias 09,10,14 e 15 às 14h00, de acordo com as vagas.

2 – O Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição/alocação.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

4 – Os docentes poderão ser designados no Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.

5- Os candidatos serão atendidos, de acordo:

  1. Para os credenciados no Processo Inicial, 1º e 2º Credenciamento Emergencial que preencheram o link, contido no item 10 da III da Inscrição;
  2. Para os que estão participando deste Credenciamento, por ordem do envio da inscrição, do formulário online.

VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar o site da Diretoria de Ensino (https://deitapevi.educacao.sp.gov.br) as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Este credenciamento emergencial é específico para atuação docente, tendo em vista, que o

credenciamento anual para atuação na gestão ainda não foi esgotado.

4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Itapevi, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Itapevi, 08 de abril de 2022.

Equipe do Programa de Ensino Integral

Keise Cristina Portela dos Santos

Dirigente Regional de Ensino