ASURE – Assistência Técnica
Diretoria de Ensino – Itapevi
Base normativa
Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025 — aprova a estrutura organizacional e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Secretaria da Educação.
Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025 — aprova o detalhamento da estrutura organizacional da Secretaria da Educação (publicada em 28/07/2025 — Caderno Executivo — Seção Atos Normativos).
Artigo 134 — Competências das Assessorias Técnicas das Unidades Regionais de Ensino
“Além das previstas no artigo 132, as Assessorias Técnicas têm as seguintes competências:”
- Coordenar a elaboração do plano de trabalho da Unidade Regional de Ensino, em conformidade com a política educacional da Secretaria.
- Participar:
a) do planejamento de atividades da rede escolar da área de circunscrição, conforme diretrizes e metas da Secretaria;
b) dos processos de municipalização do ensino, em apoio à Coordenadoria de Municipalização da Diretoria de Cooperação com Municípios. - Apoiar o atendimento e a recepção de autoridades públicas, missões e demais visitantes na Unidade Regional de Ensino, conforme normas específicas da Secretaria.
- Receber e atender notificações judiciais para prestação de informações em mandado de segurança e demais intimações encaminhadas à Unidade Regional de Ensino, providenciando o andamento conforme normas e orientações das unidades centrais da Secretaria.
Parágrafo único: o disposto no inciso IV não se aplica ao recebimento de citações e notificações em ações propostas contra a Fazenda do Estado, competência do Procurador Geral do Estado (art. 7º, XI, da LC nº 1.270/2015).
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