Diretoria de Ensino da Região de Itapevi
3º Cadastro Emergencial – 2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Itapevi comunica a abertura de cadastramento para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 72/2020.
1 – Disposições Preliminares
O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade APENAS para o ano letivo de 2022.
O presente edital destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino.
A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, vedada inserção em regime de teletrabalho.
2 – Do cadastramento
Período: 06/06/22 a 10/06/22
Inscrição online através do link: https://forms.gle/GGQkG6CqRVqmh9Hg9
3- Público-Alvo
– Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição. (campo de atuação aula).
– Candidato que NÃO possui inscrição e cadastro na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2022
Os docentes deverão lecionar as disciplinas:
– Linguagens e Códigos
Arte, Educação Física, Língua Portuguesa, Língua Inglesa.
– Ciências Exatas e da Natureza
Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química e Matemática
– Ciências Humanas
História, Geografia, Filosofia e Sociologia
– Educação Especial
Deficiência Visual, Intelectual e Intérprete de Libras
– Pedagogia (para atuar como professor eventual e disciplinas do INOVA)
4- Requisitos: Resolução SE 72/2020, Indicação CEE 213/2021, Resolução SE 08/2016 e Resolução SE 16/22
– Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.
– Portadores de diploma de Licenciatura Curta em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.
– Alunos de Licenciatura Plena com pelo menos 160 horas em uma das disciplinas citadas no item anterior.
– Portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.
– Alunos de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.
– Para área de Educação Especial é necessário, além de ser portador de algum curso de nível superior, a apresentação de certificado de especialização em Educação Especial, de acordo com Res SE 16/22.
– Para a área de Interlocutor de Libras é necessário possuir diploma de licenciatura, Bacharel ou Tecnólogo além de comprovação da habilitação qualificação, para atuação em Libras.
5 – Documentação Necessária:
Documentos Pessoais (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
-RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias do RG para cadastramento no sistema SED),
-CPF;
-Título de eleitor;
-Comprovante de residência;
Documentos de Formação/Escolaridade (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
Para candidatos que já concluíram nível superior:
– Diploma (frente e verso) e respectivo Histórico Escolar, datado e assinado ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar datado e assinado com data de colação de grau.
NÃO ENVIAR HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO
Para candidatos estudantes:
– Comprovante de Matrícula de 2022, com data atualizada (últimos 60 dias), devidamente assinada pela direção da instituição, acompanhado do Histórico Escolar Parcial devidamente assinado pela direção da instituição e com data atualizada.
Obs: Só será aceito o Histórico Escolar emitido pela faculdade e com assinatura da direção da instituição (física ou eletrônica);
Documentos de Pontuação (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
– C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, devidamente carimbada e assinada pelo Diretor da Unidade Escolar., com pontuação até a data base 30/06/2021 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação AULAS. A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou. (Tempo de atuação na rede municipal ou particular não serão aceitos)
– Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;
– Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;
ATENÇÃO: Só serão aceitos documentos escolares com a devida assinatura e carimbo do diretor da instituição, excetuando as declarações e históricos das Universidades que contam com assinatura digital.
6 – Informações Gerais
ATENÇÃO: Candidatos com inscrição ativa ou de Processo Seletivo (Banco de Talentos) NÃO precisam fazer Cadastro Emergencial.
A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessária a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.
É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição de aulas;
Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 72 de 13-10-2020;
O atestado admissional a que se refere o inciso I do art. 34 da Resolução SEDUC 72/2020 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial;
A NÃO APRESENTAÇÃO ou a APRESENTAÇÃO PARCIAL dos documentos exigidos nesse edital de inscrição INDEFERE a inscrição do cadastro emergencial do candidato;
Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio anexado ao formulário.
Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no item 5 deste edital, não será realizada a inscrição.
Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.
Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se pelas informações prestadas.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Itapevi
7 – Cronograma:
Período de inscrições: A partir das 8 h do dia 06/06/2022 até às 17h do dia 10/06/2022.
Obs: Após análise dos documentos enviados e da digitação dos dados no sistema, os candidatos receberão um email e já poderão participar da atribuição de aulas na SED, através da manifestação de interesse.
Por se tratar de cadastro emergencial, não será publicada lista de classificação, devendo o candidato estar atento ao e-mail para participar das sessões diárias de atribuição de aulas diretamente na Secretaria Digital.
Divulgação dos cadastros indeferidos: 23/06/22 (site da DE)
8 – Da Atribuição de Aulas
Os candidatos do referido cadastro emergencial/2022, poderão iniciar a participação nas sessões de atribuição de aulas a partir do momento que receberem e-mail confirmando o cadastro, através de manifestação de interesse na Secretaria Escolar Digital.
Itapevi, 01 de junho de 2022
Keise Cristina Portela dos Santos
Dirigente Regional de Itapevi