2º EDITAL PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR/2025

2º EDITAL PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR/2025

Em atendimento ao contido na Resolução SEDUC 52/2022, combinado com Lei Complementar nº 1.396/2023 que altera as Leis Complementares nº 1.374, de 30 de março de 2022, nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e nº 444, de 27 de dezembro de 1985, a Dirigente Regional de Ensino torna público a abertura do Processo Seletivo para designação de Vice-Diretor Escolar e formação de cadastro de reserva da Diretoria de Ensino Região de Itapevi.

I- Disposições Preliminares

O processo seletivo será por meio da análise de documentos e de proposta de trabalho, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

II- Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

No ato da inscrição deverão ser anexados no formulário os documentos previstos na Resolução SEDUC 52/2022.

1 –Requerimento de Inscrição;

2 -Documento de identidade com foto;

3 –Apresentar um dos títulos abaixo:

a)Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

b)Diploma de curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em Gestão Escolar ou Gestão Educacional;

c)Certificado de conclusão de curso, de Pós-Graduação em nível de Especialização na área de Formação de Especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de no mínimo 800 (oitocentas) horas.

Caso o docente não possua um dos títulos previsto no inciso I do artigo 2o da Resolução Seduc 52/2022, poderá ser aceito o Diploma de Licenciatura Plena em qualquer Componente Curricular, acompanhado de Certificado de Curso com foco na Gestão Escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, na seguinte conformidade:

-Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;

-Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;

-Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

4 –Declaração emitida pelo Diretor de Escola comprovando a situação funcional e que o candidato possui, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na Rede Estadual de Ensino.

5-Ter disponibilidade para atuação com carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana;

6-Participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

7-Substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III-Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá contemplar ao disposto na Resolução SEDUC – n° 37 de, 30-08-2023, que dispõe sobre o Mapa Estratégico da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e seu monitoramento.

IV- Das inscrições

Local: Diretoria de Ensino de Itapevi, por meio do link de inscrição.

Período de Entrega de Propostas: 22.04.2025 a 30.04.2025 – até as 17h.

LINK DE INSCRIÇÃO: https://forms.gle/b6hyKN41zXvftrnp7

Proposta de Trabalho e documentos deverão ser entregues no link em um único arquivo:

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 28/06/2024) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, datado, assinado e com carimbo da autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II – c deste edital;

d) Currículo Profissional.

V- Das vagas

Vaga disponível: Após o processo seletivo será publicado no site da Diretoria de Ensino Região Itapevi, a lista dos candidatos aptos para a função de Vice-Diretor Escolar é de responsabilidade do candidato acompanhar no site da Diretoria de Ensino da Região de Itapevi os editais para candidatura da função nas unidades escolares.

VI- Disposições Finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;

b) O Vice-diretor cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço ou janta.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização do processo seletivo na Diretoria de Ensino da Região de Itapevi, é de exclusiva responsabilidade do candidato a Vice Direção Escolar, acompanhar os editas de abertura de vaga da função e do Diretor de Escola ou Diretor Escolar a indicação o docente devidamente habilitado pelo processo seletivo e submetê-lo à aprovação do Dirigente Regional de Ensino.

Milena Rodrigues Furtado Garzesi
Dirigente Regional de Ensino