PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
1º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM ESCOLAS DO PROGRAMA
ENSINO INTEGRAL – 2023
A Diretoria de Ensino – Região de Itapevi torna pública a abertura de inscrições e a realização do
Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas
estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de
31/05/2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2023.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para
atuarem nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2023
ocorrerá no período de 18 a 28/07/2023, considerando todas as fases do certame.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio
do site da Diretoria de Ensino (https://deitapevi.educacao.sp.gov.br), onde será divulgada a
quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa
Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o
artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência
da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de
atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.
4 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva –
RDE farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
4.1 – R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva –
RDE em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto
no artigo 47 desta lei complementar;
4.2 – R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de
Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI,
conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar.
Parágrafo único - Considera-se integrante de equipe gestora o Diretor Escolar e o Diretor de
Escola, assim considerados os titulares de cargo ou os designados para responder pelas
atribuições de cargo vago, e os docentes designados nas unidades escolares para as funções
previstas no artigo 7º desta lei complementar e no artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30
de dezembro de 1997.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de
credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5
(cinco) anos.
6 – Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso,
não foram reconduzidos junto ao PEI, bem como os docentes que foram cessados durante o ano
de 2022, nos termos do artigo 11 Decreto 66.799/2022, NÃO poderão ter nova designação no
referido programa no ano de 2023.
7 – Os integrantes do Quadro do Magistério que já atuam em unidade escolar do Programa
Ensino Integral – PEI NÃO poderão ser atendidos para mudança de sede de exercício por meio
do presente processo de credenciamento emergencial.
II – DOS REQUISITOS
1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes
de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho
de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado
para Docentes/2023 ou Cadastro Emergencial/2023, deverão expressar adesão voluntária ao
Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade:
1.1 – Para atuação como docente nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino
Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de
prioridade quanto à formação:
1.1.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da
Matriz Curricular;
1.1.2 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não
sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou
qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
1.1.3 – Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;
1.1.4 – Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina
da Matriz Curricular;
1.1.5 – Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga
horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
1.1.6 – Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária
mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.
2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional
obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal
9.696/1998.
3 – Candidatos à Intérprete de libras Requisitos:
3.1 – Estar inscrito para o processo de atribuição de classes/aulas 2023.
3.2 apresentar os documentos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/21:
3.2.1-) Habilitados: portadores de
a) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
b) Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos
comprobatórios da proficiência;
c) Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
d) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura
3.2.2-) Qualificados:
a) os portadores de diploma de Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou
Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos
documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
1 – Certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
2 – Histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
3 – Certificado de aprovação no Prolibras/MEC.
b) os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
c) os estudantes de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;
d) os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
e) os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em
qualquer Licenciatura;
f) os estudantes de Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;
g) os estudantes de Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.
3.2.3-) apresentação de RG e CPF
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais
aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 18 a 21/07/2023, via Formulário Online, para professores
das Áreas de Linguagens (Língua Portuguesa, Inglês, Arte e Educação Física) e Ciências da
Natureza e Matemática (Matemática, Ciências, Física, Química e Biologia) disponibilizado no
link https://forms.gle/ZTgmo6kbvjHwbRpP7
2.1 Para Intérpretes de Libras via Formulário Online disponibilizado no link
https://forms.gle/pp9GKaMz5DVnEkdz8
3 – Na inscrição, o candidato que já atua na Rede Estadual de Ensino deverá indicar o vínculo
que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).
3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações
funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em
somente um dos vínculos.
4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função,
a ser comprovada no momento da alocação.
5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
5.1 – Se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de
Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”
(EFAPE); ou
5.2 – Se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões
relacionadas ao Programa, sendo que cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no
máximo 10 (dez) pontos.
6 – O candidato, de que trata o item “5.1” deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter
concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente
processo de Credenciamento Emergencial seja validada.
7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere o item 5.2 deste Capítulo, a
inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função
selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não
preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.
Observação: Os candidatos inscritos no Credenciamento Inicial e Banco de Talentos
não precisam se inscrever novamente.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – No período de 24 a 25/07/2023, será executado o deferimento/indeferimento das
inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de
concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas
demais etapas do processo.
2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório, por listas e faixas funcionais, em
ordem decrescente da pontuação obtida no curso ou questionário.
2.1 – A Faixa II corresponde aos candidatos da “Mesma Diretoria de Ensino”;
2.2 – A Faixa III corresponde aos candidatos de “Outra Diretoria de Ensino”.
3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:
3.1 – maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de
classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
3.2 – maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
3.3 – maior idade entre os credenciados;
3.4 – maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2022.
5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 24 a
25/07/2023, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos,
sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
6 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação
e alocação, após aplicação de todos os critérios de desempate.
6.1 – Docentes Habilitados:
6.1.1 – Titulares de cargo – Faixa II;
6.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
6.1.3 – Titulares de cargo – Faixa III;
6.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
6.1.5 – Contratados – Faixa II;
6.1.6 – Contratados – Faixa III;
6.1.7 – Candidatos à contratação – Faixa II;
6.1.8 – Candidatos à contratação – Faixa III;
6.2 – Docentes Qualificados:
6.2.1 – Titulares de cargo – Faixa II;
6.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
6.2.3 – Titulares de cargo – Faixa III;
6.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
6.2.5 – Contratados – Faixa II;
6.2.6 – Contratados – Faixa III;
6.2.7 – Candidatos à contratação – Faixa II;
6.2.8 – Candidatos à contratação – Faixa III;
6.3 – São considerados HABILITADOS os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do
Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29/10/2021.
6.4 – São considerados QUALIFICADOS os docentes que se enquadram na Parte B e C da
Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29/10/2021.
7 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 26/07/2023, no Diário Oficial do
Estado e no site (https://deitapevi.educacao.sp.gov.br).
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia
26/07/2023, até às 16:00, mediante solicitação a ser encaminhada para o link:
https://forms.gle/jprukDjBHZe9vfdw9
2 – Os recursos serão analisados no dia 26/07/2023 e a resposta será disponibilizada para os
interessados por meio de e-mail.
3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e site
https://deitapevi.educacao.sp.gov.br, no dia 27/07/2023.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada na
sede da Diretoria de Ensino, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e no site
(https://deitapevi.educacao.sp.gov.br), indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à
alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos
requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda ao critério previsto
no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função.
3.1 – Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, mediante a
comprovação de que estão habilitados ou qualificados para atuação na disciplina pretendida, de
acordo o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem de atendimento prevista no item 6 do
Capítulo IV deste Edital.
4 – Os candidatos oriundos do Cadastro Emergencial/2023 somente poderão ser alocados na
Diretoria de Ensino à qual estiver vinculada sua inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas.
5 – Para comprovação das habilitações/qualificações, o candidato deverá apresentar, no
momento da alocação:
5.1 Para formados até 2021 diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado
do Histórico Escolar; ou
5.2 Para formados a partir de 2022 certificado de conclusão de curso de graduação, no qual
conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
5.3 Estudantes, declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do
Histórico Escolar atualizado.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino
(https://deitapevi.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não
seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do
Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda
que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de
Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Itapevi, após consulta
à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Milena Rodrigues Furtado Garzesi
Dirigente Regional de Ensino