Diretoria de Ensino da Região de Itapevi
1º Cadastro Emergencial – 2023
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Itapevi comunica a abertura de cadastramento para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 85/2022.
1 – Disposições Preliminares
O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade APENAS para o ano letivo de 2023.
O presente edital destina-se aos candidatos que não possuem inscrição 2023 para ministrar aula em regime de contratação temporária, nos termos da Lei 1093/09, de acordo com o saldo de aulas disponível no momento do cadastro.
2 – Do cadastramento
O cadastro será realizado presencialmente, conforme cronograma abaixo:
1-) Dia 18/07/23, das 9 às 14 horas, apenas professores para atuar nas salas de recurso de Educação Especial.
Escolaridade exigida: possuir uma Licenciatura ou Bacharelado e uma especialização em Educação Especial;
2-) Dia 19/07/23, das 09 às 14 horas, apenas professores para ministrar aulas de Educação Física.
Escolaridade exigida: possuir Licenciatura em Educação Física.
3-) Dia 20/07/23, das 9 às 14 horas, apenas professores para ministrar aulas da área de Exatas (Matemática, Física, Química)
Escolaridade exigida: possuir Licenciatura em Matemática, Física ou Química.
4-) Dia 21/07/23, das 10 às 15 horas, apenas professores para ministrar aulas de Língua Inglesa.
Escolaridade exigida: possuir Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Inglesa.
3- Documentação necessária
Documentos Pessoais (obrigatório)
- Formulário de inscrição (modelo em anexo) preenchido
- RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias do RG para cadastramento no sistema SED),
- CPF;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência;
- PIS/ PASEP;
- Carteira de Trabalho (páginas com a identificação e número)
- RG ou certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos
Documentos de Escolaridade (obrigatório)
– Diploma (frente e verso) e respectivo Histórico Escolar, datado e assinado ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar datado e assinado com data de colação de grau retroativa de até um ano;
Documentos de Pontuação (se houver)
– C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, devidamente carimbada e assinada pelo Diretor da Unidade Escolar, com pontuação até a data base 30/06/2022 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação AULAS. A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou. (Tempo de atuação na rede municipal ou particular não serão aceitos)
– Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;
– Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;
ATENÇÃO: Só serão aceitos documentos escolares com a devida assinatura e carimbo do diretor da instituição, excetuando as declarações e históricos das Universidades que contam com assinatura digital.
4 – Informações Gerais
É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
Só serão realizados os cadastros dos interessados cuja documentação estiver de acordo com este edital, não havendo a possibilidade de entregar documentos em momento posterior.
Não será feito o cadastro de candidatos sem A APRESENTAÇÃO TOTAL dos documentos exigidos nesse edital de inscrição.
Após a inserção dos dados na SED pela Diretoria de Ensino, o candidato deverá acessar a SED, através de seu login e senha pessoais, no período das 16 às 23h e 59 min para manifestação de interesse
Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 36 da Resolução SE 85/22.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Itapevi.
Havendo necessidade, posteriormente será aberto novo período de cadastro emergencial a fim de atendimento à demanda.
Itapevi, 06 de julho de 2023.
Milena Rodrigues Furtado Garzesi
Dirigente Regional de Itapevi
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